Colocado por: PicaretaQual é a letra dessa fracção?
Colocado por: amcsilvaNo projeto da câmara vem o mesmo que no TCPH: fração autónoma com a finalidade de uso pelo condomínio.
Como está fração está á venda, quem a comprar qual o percurso que terá de fazer para usufruir da sua propriedade ?
Colocado por: amcsilvaNum prédio que conheço existe uma situação muito caricata : uma sala de arrumos na cave é de uso geral de todos apesar de ser uma fração autónoma com proprietário (neste caso o construtor).
Colocado por: amcsilvaNa caderneta predial e no titulo constitutivo aparece na parte do fim a que se destina : "Despensa destinada ao condomínio do prédio".
Colocado por: amcsilvaEntretanto o empreiteiro faliu e as finanças puseram o imóvel à venda e tenho interesse no mesmo se de facto puder usufruir dele.
Colocado por: amcsilvaA meu ver trata-se de um claro abuso do titulo constitutivo, confundindo os conceitos de propriedade privada e partes comuns, obrigando o proprietário a ceder a sua propriedade gratuitamente, sem qualquer contrapartida e com todos os encargos inerentes.
Colocado por: amcsilvaPara além disto, as vendas das finanças são por lei isentas de ónus e encargos mas não sei se esta limitação no título constitutivo e caderneta predial faz parte desta interpretação.
Colocado por: amcsilvaAgradecia que me dessem a vossa opinião sobre o assunto.
Colocado por: happy hippySe lograr obter o voto favorável de todos, cuide de lavrar o resultado na competente acta e de a enviar aos ausentes (cfr. nº 5 e ss. do art. 1432º do CC).