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  1.  # 1

    Saudações a todos,

    Venho perguntar se possuem conhecimento de alguém que tenha feito um pedido de aprovação tácita de projeto à camara local pela demora na aprovação de projeto?
    Se sim como fazer e os timings para o fazer.
    Falo de uma camara do interior que já não aprova projetos desde Dezembro 2019 pela responsável estar de baixa.
    Obviamente que quase é um crime económico mas quais as soluções.
  2.  # 2

    Tem que ser tratado por um advogado
  3.  # 3

    Nas operações urbanísticas de licenciamento não há a figura do deferimento tácito.

    Apenas pode obrigar, via tribunal, que a câmara tome uma decisão. A decisão pode ser no sentido que a câmara entender.
  4.  # 4

    Documento técnico sobre o assunto aqui
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  5.  # 5

    Colocado por: paulo_pereiraDocumento técnico sobre o assuntoaqui

    Ler pag 23 em diante...
  6.  # 6

    Colocado por: paulo_pereiraDocumento técnico sobre o assuntoaqui

    Esse documento foi feito antes do DL 136/2014, algumas coisa podem já estar desactualizadas, na comunicação prévia ainda fala da admissão ou rejeição da comunicação prévia, coisa que já não existe.
  7.  # 7

    por acaso so vi que estava datado de 2015...
  8.  # 8

    hehhe

    Não é preciso ler uma tese, só o RJUE mesmo:


    Artigo 111.º
    Silêncio da Administração
    Decorridos os prazos fixados para a prática de qualquer ato especialmente regulado no presente diploma sem que o mesmo se mostre praticado, observa-se o seguinte:
    a) Tratando-se de ato que devesse ser praticado por qualquer órgão municipal no âmbito do procedimento de licenciamento, o interessado pode recorrer ao processo regulado no artigo 112.º;



    Artigo 112.º
    Intimação judicial para a prática de ato legalmente devido
    1 - No caso previsto na alínea a) do artigo anterior, o interessado pode deduzir junto dos tribunais administrativos um pedido de intimação dirigido à interpelação da entidade competente para o cumprimento do dever de decisão.

    Etc.

    Advogado como já foi dito.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  9.  # 9

    Pode dar jeito ler a tese, se houver tempo :)
  10.  # 10

    Colocado por: brunomrosahehhe

    Não é preciso ler uma tese, só o RJUE mesmo:


    Artigo 111.º
    Silêncio da Administração
    Decorridos os prazos fixados para a prática de qualquer ato especialmente regulado no presente diploma sem que o mesmo se mostre praticado, observa-se o seguinte:
    a) Tratando-se de ato que devesse ser praticado por qualquer órgão municipal no âmbito doprocedimento de licenciamento, o interessado pode recorrer ao processo regulado no artigo 112.º;



    Artigo 112.º
    Intimação judicial para a prática de ato legalmente devido
    1 - No caso previsto na alínea a) do artigo anterior, o interessado pode deduzir junto dos tribunais administrativos um pedido de intimação dirigido à interpelação da entidade competente para o cumprimento do dever de decisão.

    Etc.

    Advogado como já foi dito.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas

    è o que está descrito na pag. 23.. ;) náoli o documento todo , índice e fui logo ao sito que interessava.
 
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