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  1.  # 1

    Olá
    A minha questão é a seguinte:
    Da totalidade do valor do prédio (5 frações), apenas 2 frações comparecem em reunião de condomínio, perfazendo o valor total de 35% do valor do prédio.
    De acordo com a lei, nestas condições, apenas em 2ª convocatória se poderá ter quorum, sendo que nesse caso, considera-se quorum quando 25% ou mais do valor do prédio comparece.

    A minha questão é a seguinte:
    Neste caso, para aprovar a deliberação pretendida, a lei também refere que basta ter maioria simples dos condóminos presentes. O que constitui a maioria neste caso? Um dos condóminos tem 11% e outro 24%. Para obter maioria teriam os dois de votar positivamente, ou bastaria o condómino maioritário (com 24%) para aprovar a deliberação?

    Cumprimentos
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    • 16 agosto 2020

     # 2

    Na segunda convocatória pode a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.
    Na hipótese que apresenta, os 2 condóminos constituem o quórum necessário para a assembleia funcionar (+ de 25%), mas para que vingue uma deliberação, torna-se necessário, pelo menos, os votos favoráveis de 17,5%. Para tal, é necessários que os 2 condóminos votem a favor, ou o condómino com 24%, isoladamente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mistermeeks
 
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