Colocado por: sporting964Muito boa tarde,
Gostava de saber como proceder legalmente para denunciar uma situação ilegal no predio onde habito uma fração destinada a habitação está a ser utílizada como serviços de contabilidade, isto não é correto nem legal penso eu?
Colocado por: brunomrosaDepende,tem porta aberta ao público, como funcionamento similar a uma empresa aberta ao público? Horário de funcionamento, utilização das partes comuns por clientes e fornecedores?
Colocado por: BoraBoraEfectivamente parece ser uma violação do nº2 c) do Artº 1422º CC.
Artigo 1422.° - Limitações ao exercício dos direitos
1- Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis.
2- É especialmente vedado aos condóminos:
a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício;
b) Destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes;
c) Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada;
d) Praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.
3- As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
4-Sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fracção autónoma, a alteração ao seu uso carece da autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
-------------------------------------
Acórdãos STJ
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:321/2002.E1.S1
Nº Convencional:1.ª SECÇÃO
Relator:
MOREIRA ALVES
Descritores:
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONSULTÓRIO MÉDICO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
ALVARÁ
TÍTULO CONSTITUTIVO
ALTERAÇÃO
USO PARA FIM DIVERSO
CONDOMÍNIO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
ASSEMBLEIA GERAL
Nº do Documento:SJ
Data do Acordão:22-03-2011
Sumário :
I - O título constitutivo da propriedade horizontal consubstancia a matriz do respectivo estatuto, o qual, atendendo à sua natureza real, tem eficácia erga omne.
II - Constando do título o destino da fracção autónoma, tal finalidade ou destino faz parte do estatuto real do condomínio, obrigando o condómino, seu proprietário, ou o futuro (eventual) adquirente, que não pode dar-lhe uso diverso, enquanto não for alterado o título constitutivo, nos termos previstos na lei.
III - O sentido vulgar e normal da expressão “estabelecimento comercial”, constante de um título constitutivo de propriedade horizontal, é o de que a fracção se destina exclusivamente a local de exposição e venda ao público, em geral, de mercadorias, ou seja, ao exercício do comércio.
IV - Não existe similitude entre um estabelecimento comercial e um consultório médico, porquanto, quanto a este, o elemento preponderante é o próprio médico.
V - A doutrina e jurisprudência vêm entendendo que, no âmbito de profissões liberais, não há trespasse, embora possa ocorrer cessão da posição contratual, nos termos do art. 122.º do RAU, e, actualmente, do art. 1112.º, n.º 1, al. b), do CC.
VI - Tendo os autores acabado de ingressar no condomínio, sobre eles impendia o ónus de se informarem se estava ou não agendada alguma assembleia geral. A ausência dos mesmos naquela assembleia é, por isso, irrelevante, para efeitos do disposto no art. 1432.º, n.º 6, do CC, pois só pode considerar-se ausente quem devia ser convocado e não compareceu.
Há um aspecto que terá de averiguar. O condómino reside nessa fracção onde exerce também a sua profissão?
Colocado por: sporting964Muito boa tarde,
Gostava de saber como proceder legalmente para denunciar uma situação ilegal no predio onde habito uma fração destinada a habitação está a ser utílizada como serviços de contabilidade, isto não é correto nem legal penso eu?
Colocado por: mmarinho
Se fosse eu o dono do tal apartamento, mandava o Sporting964 passear, para não dizer pior.
Se não estivesse bem que mandasse o caso para o tribunal.
A seguir vai reclamar porque estendem a roupa?
Colocado por: size
Porquê ?
O Sporting964 está a defender alguma coisa disparatada, ou despromovida de cobertura legal ?