Iniciar sessão ou registar-se
    • Mnel
    • 31 agosto 2020 editado

     # 1

    Adquirimos recentemente uma casa que é a extremidade de 4 casas geminadas desanexadas construídas nos finais dos anos 50 (não estão em propriedade horizontal).
    Recentemente tivemos um entupimento na rua (raízes) e a caixa do esgoto de saída que está no nosso jardim e que serve as 4 casas transbordou. Felizmente que os serviços camarários resolveram rapidamente o problema (mas ao faze-lo partiram a caixa).
    Ao plantar uma árvore descobri também que os 4 canos de água que vêm dos contadores no exterior passam também no nosso jardim antes de seguirem para cada uma das casas. Assustei-me ao ver que o nosso cano foi recentemente mudado mas que os dos outros vizinhos não e estão em muito mau estado (devem ser originais).
    Para piorar tanto os esgotos como os canos de água passam também no chão da nossa habitação (e da habitação vizinha que está ao lado).

    Trata-se creio de uma servidão mas isso deve ter alguns limites, certo?
    Podemos pedir aos vizinhos para construírem nova canalização e esgoto que não passem no nosso terreno (as águas será fácil pois podem ir por fora das casas/muros)? Se houver um problema e estragos quem paga? Posso cortar a água se um dos canos rebentar para que a minha casa não fique inundada? Posso impedi-los de usarem as águas/esgotos se a caixa entupir de novo?

    Não quero imaginar o que acontecerá se um dos canos rebentar dentro da nossa cozinha ou se a caixa transbordar de novo e voltar a encher o nosso jardim de novo com a m**da dos outros.

    Obrigado
      Agua e esgotos S.Pedro 2.jpg
    • Mnel
    • 2 setembro 2020

     # 2

    !
  1.  # 3

    Eu diria que toda a instalação dos esgotos é à margem da lei e que os inspectores da Câmara estariam ceguinhos.

    O RGEU-Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei n.º 38382 de 07-08-1951 ) diz, no seu Artº 94ª:

    Artigo 94º
    Os dejectos e águas servidas deverão ser afastados dos prédios prontamente e por forma tal que não possam originar quaisquer condições de insalubridade.
    § Único. Toda a edificação existente ou a construir será obrigatoriamente ligada à rede pública de esgotos por um ou mais ramais, em regra privativos da edificação, que sirvam para a evacuação dos seus esgotos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mnel
    • Mnel
    • 2 setembro 2020

     # 4

    E esse regulamento é já de 1951, portanto anterior à construção da casa. Talvez porque a desanexação tenha sido feita mais tarde nos anos 60 os canos tenham ficado assim mesmo.
    Mas assim parece que temos a lei do nosso lado em caso de problemas.
    Obrigado
  2.  # 5

    Eu colocava o problema directamente à Câmara (por escrito e carta registada) e pedia-lhes um parecer técnico.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mnel
 
0.0101 seg. NEW