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  1.  # 1

    Boa noite, quero expor uma questão a qual tem trazido momentos muito difíceis á minha vida, e sobre a qual gostaria de saber se alguém me pode esclarecer ou tenha passado por algo semelhante.
    Tive casada 10 anos, em 2000 comprei uma casa com a pessoa com quem me tinha casado, contraímos um empréstimo a habitação. No mesmo ano tive um filho muito desejado!
    Em 2005 assinámos o divórcio, cada um seguiu as suas vidas, enfrentei um divórcio litigioso, pois o divórcio não era a vontade do meu ex marido.
    Finalmente tudo se resolveu e seguimos finalmente com as nossas vidas, mas nunca fizemos divisão de bens e a casa ficou sempre em nome dos dois assim como o empréstimo da habitação junto da entidade bancária.
    O meu ex marido ficou na habitação e refez a vida com outra senhora.
    Acontece que em 2014 faleceu com um problema oncológico, e á data vim a saber que não tinha o empréstimo em dia.
    Tendo em conta que o Sr tinha um estabelecimento comercial e deixou dividas á Seg social e finanças, eu entrei com um processo de repúdio de herança para salvaguardar o meu filho.
    Acontece que a casa tá com uma execução fiscal.
    Quero arranjar comprador(em uma agência imobiliária) para indicar ao banco para o banco fazer a venda, mas como existe divida de condominio gostaria de saber se do dinheiro da venda posso retirar o valor do condominio e a comissão á agência
  2.  # 2

    E o seguro de vida, também não estava a pagar?
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    • 1 setembro 2020 editado

     # 3

    Colocado por: olga palhinhas
    Acontece que a casa tá com uma execução fiscal.
    Quero arranjar comprador(em uma agência imobiliária) para indicar ao banco para o banco fazer a venda, mas como existe divida de condominio gostaria de saber se do dinheiro da venda posso retirar o valor do condominio e a comissão á agência


    Mas, porque está tão preocupada em salvaguardar a divida ao condomínio ?
    É por ser também responsável pela mesma ?
    Estará a esquecer-se que também é responsável pela divida ao Banco, na sua quota-parte ?

    Não lhe será possível concretizar a manobra em que está a pensar.

    A casa já estará penhorada pelas Finanças, com o respectivo processo executivo. É já um processo em andamento, onde as Finanças e o Banco terão que se entender, sem que possa existir a sua intervenção.

    Apenas faltara esperar, se do dinheiro da possível venda do imóvel , pagando as dívidas, resulta algum saldo positivo, ou, se, pelo contrário, saldo negativo.
    • zed
    • 1 setembro 2020

     # 4

    Colocado por: olga palhinhasentrei com um processo de repúdio de herança para salvaguardar o meu filho

    De que forma é que isso salvaguarda o filho? Qualquer dívida da herança só tem de ser paga com activos da herança, não os activos dos herdeiros. Por isso na pior das hipóteses você (e mais tarde o seu filho) herda zero.

    Sabe que ao repudiar a herança sucede-lhe o seu filho nessa herança, certo?

    https://www.e-konomista.pt/filhos-herdam-dividas-dos-pais/
  3.  # 5

    Colocado por: zedSabe que ao repudiar a herança sucede-lhe o seu filho nessa herança, certo?

    Não.
    Incorrecto.

    Neste caso o repudio não funciona pois a casa não é herança.
    É propriedade.

    Logo o marido morrer ou não é indiferente.
  4.  # 6

    Colocado por: olga palhinhasTendo em conta que o Sr tinha um estabelecimento comercial e deixou dividas á Seg social e finanças, eu entrei com um processo de repúdio de herança para salvaguardar o meu filho.


    Não pode repudiar algo pela qual é dona, neste caso o imóvel.
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    • 1 setembro 2020

     # 7

    Colocado por: Nelhas

    Não pode repudiar algo pela qual é dona, neste caso o imóvel.


    É herdeiro o filho.
    Falta saber se esse processo de repudio da herança foi em representação do filho menor. ..
  5.  # 8

    Colocado por: size
    1. É herdeiro o filho.
      Falta saber se esse processo de repudio da herança foi em representação do filho menor. ..


    Size a questão aqui é que o imovel não é herança.
    É propriedade.
    Ela é dona do mesmo.
    Não herdou nada.
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    • 1 setembro 2020

     # 9

    Colocado por: Nelhas

    Size a questão aqui é que o imovel não é herança.
    É propriedade.
    Ela é dona do mesmo.
    Não herdou nada.


    E, então, o filho do falecido não é herdeiro da quota-parte do pai ?
  6.  # 10

    Colocado por: sizeE, então, o filho do falecido não é herdeiro da quota-parte do pai ?


    Mas não há herança.
    A divida vai chupar a herança toda, logo o filho não vai herdar nem bom nem mau.
    É desnecessário o repudio.
  7.  # 11

    Colocado por: olga palhinhasTendo em conta que o Sr tinha um estabelecimento comercial e deixou dividas á Seg social e finanças, eu entrei com um processo de repúdio de herança para salvaguardar o meu filho.


    Colocado por: olga palhinhasAcontece que a casa tá com uma execução fiscal.


    Colocado por: olga palhinhassaber se do dinheiro da venda posso retirar o valor do condominio


    Ao filho não vai chegar nada de nada.
  8.  # 12

    Repúdio ou não, não se herdam dívidas, quando muito os herdeiros só são responsabilizados até ao montante que receberam, se não receberem nada, não têm de pagar nada.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  9.  # 13

    Colocado por: VarejoteRepúdio ou não, não se herdam dívidas, quando muito os herdeiros só são responsabilizados até ao montante que receberam, se não receberem nada, não têm de pagar nada.


    O Repudio faz sentido nos casos em que se têm pouco conhecimento do passado ou atividades do familiar de onde vamos herdar.
    O que significa que apesar de as mesmas não se herdarem, pode dar-se origem a processos morosos de patrimonio grande vs dividas grandes, e ai, ANTES da habilitação de herdeiros, faz-se o repudio para evitar qualquer tipo de problemas.
    Concordam com este comentário: Varejote
  10.  # 14

    A comunicação do óbito e relação de bens às finanças já está feita e a habitação de herdeiros provavelmente também, uma vez que já faleceu há 6 anos.
  11.  # 15

    Colocado por: Varejotehabitação de herdeiros provavelmente também


    Se um dos beneficiários do repudio for autor da habilitação de herdeiros ou do pedido da mesma, o repudio perde qualquer efeito legal.
 
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