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  1.  # 1

    Boas, após o falecimento do meu pai eu e os meus irmãos herdamos uma moradia mandada construir pelo meu pai em 2002, acontece que pretendemos vender a moradia mas não encontramos nenhum documento referente a despesas de construção nem nenhuma referencia ao empreiteiro, só temos a escritura do terreno, nestes casos de auto-construção o cálculo da mais-valia é sempre feita com o somatório das despesas de construção ou existe outra forma de calculo na ausência dos documentos que comprovem as despesas de construção ? Obrigado desde já pela ajuda.
  2.  # 2

    BOa Tarde,

    Qual o valor do imovel nas finanças?
    É sobre esse valor que irá ser tributada a diferença das mais valias.
    Têm a documentação e licenças necessárias para ser passível uma escritura?
  3.  # 3

    Colocado por: NelhasBOa Tarde,

    Qual o valor do imovel nas finanças?
    É sobre esse valor que irá ser tributada a diferença das mais valias.
    Têm a documentação e licenças necessárias para ser passível uma escritura?


    Boa tarde, sim tenho o valor do imovel nas finanças sobre o qual é pago IMI mas por norma o valor para o cálculo das mais-valias não é o Valor Patrimonial mas sim o valor da compra, significa que no caso da auto-construção aplica-se uma regra diferente ?
  4.  # 4

    Colocado por: varandasas por norma o valor para o cálculo das mais-valias não é o Valor Patrimonial mas sim o valor da compra


    Mas qual valor de compra?
    Voçe comprou alguma coisa?
    Que eu saiba herdou algo
  5.  # 5

    Colocado por: varandaseu e os meus irmãos herdamos uma moradia
  6.  # 6

    Colocado por: varandas, significa que no caso da auto-construção


    Até porque ainda não chegamos a parte de eu lhe dizer que isto não existe em Portugal
  7.  # 7

    Sendo herança é o vpt à data do óbito que interessa. Se fizerem partilhas é o maior entre o valor atribuído ou o vpt.
 
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