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  1.  # 1

    Bom dia.
    Antes demais agradeço o tempo disponibilizado a ler as minhas questões.

    Tenho um terreno de quase 5 hectares, nele estão inseridas várias dependências, este terreno porém está inserido no REN em zona de erosão, e também em zona de proteção florestal, ate aqui tudo muito bem, mas no PDM o mesmo está como zona consolidada e o terreno e considerado como urbano, o que a mim me deixa sem perceber nada.

    Irei tentar marcar reunião na câmara porém procuro esclarecer algumas ideias.

    As minhas questões são, posso eu construir nesse terreno, ou apenas realizar a reconstrução do existente ?

    Em caso de impossibilidade de construção de estruturas novas, a criação de um parque de dr campismo ou outro do mesmo género pode ser feita ?

    Apresentando um projecto de turismo quais as chances de conseguir desenvolver algo nesse terreno.

    Agradeço o tempo disponibilizado.
  2.  # 2

    Teoricamente um parque de campismo é compatível com as restrições de uso descritas.. mas é MESMO fundamental ver melhor com o tecnico camarário.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  3.  # 3

    Tudo questões que ninguém aqui lhe pode responder.
    Só mesmo o município da área em questão.
  4.  # 4

    Colocado por: peixotoruiiTenho um terreno de quase 5 hectares, nele estão inseridas várias dependências, este terreno porém está inserido no REN em zona de erosão, e também em zona de proteção florestal, ate aqui tudo muito bem, mas no PDM o mesmo está como zona consolidada e o terreno e considerado como urbano, o que a mim me deixa sem perceber nada.


    isso não faz sentido, um terreno ao nivel do PDM não pode ser urbano e estar inscrito na REN, ou é carne ou é peixe, não pode ser as mesmas coisas ao mesmo tempo.

    pode é a nivel do PDM ser REN e a nivel das finanças ser urbano, mas isso é outra coisa, já que o PDM se sobrepoe às finanças, a classificação nas finanças só interessa para calcular o IMI.

    o que pode, como é um terreno grande, é ter uma parte urbano e ter outra parte inscrito na REN, ai em principio poderá construir, mas apenas na parte urbana.
 
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