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  1.  # 1

    Boa noite,

    Sou senhoria de um espaço comercial desde 2005. A renda mantem-se a mesma desde então: 548€.
    Pelo que li, apenas posso subir a renda no próximo ano tendo em conta os três anos anteriores. Se o tivesse feito este ano seria 548 * 1,112 * 1,0115 * 1,0051.

    Gostaria de saber se posso terminar este contrato e iniciar um novo com outro valor, neste caso o valor ajustado aos 15 anos decorridos.
  2.  # 2

    Pode..o inquilino pode é recusar
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  3.  # 3

    O melhor seria aditar o actual contrato por acordo... digo eu
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    • 8 setembro 2020

     # 4

    Colocado por: AnaBananaBoa noite,

    Sou senhoria de um espaço comercial desde 2005. A renda mantem-se a mesma desde então: 548€.
    Pelo que li, apenas posso subir a renda no próximo ano tendo em conta os três anos anteriores. Se o tivesse feito este ano seria 548 * 1,112 * 1,0115 * 1,0051.

    Não tendo recorrido à actualização das rendas de forma anual, poderá proceder, desde já, a uma primeira actualizaçã. Não se torna necessário esperar por qualquer data, dado que, apenas há a observar um intervalo de tempo de 1 anos, a partir da última actualização.

    Gostaria de saber se posso terminar este contrato e iniciar um novo com outro valor, neste caso o valor ajustado aos 15 anos decorridos.


    Apenas poderá por termo ao contrato através do expediente de oposição à renovação automática, ou rescindir dentro das condições estipuladas no contrato. Fora disto, nada impede que possa surgir um acordo entre as partes sobre um novo valor da renda, procedendo a uma adenda do contrato existente.
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  4.  # 5

    Obrigada pelas respostas ;)

    Apenas poderá por termo ao contrato através do expediente de oposição à renovação automática, ou rescindir dentro das condições estipuladas no contrato


    Não há condições no contrato que falem na rescisão. Li algures que teria que dar 5 anos depois de anunciar o rescindimento, sabem se está correto?
 
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