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  1.  # 1

    Boa noite,

    Sou senhoria e sei que, sem nada em contrato, quem paga é o senhorio.
    No meu caso especifico é uma parede degradada com humidade e tenho as seguintes alíneas no contrato:

    * Ficam por conta do arrendatário, todas as despesas que digam respeito a manutenção ou seja: serviços de limpeza, manutenção de equipamentos, consumo de água e de luz.

    * No termo do contrato, o local arrendado será entregue em perfeito estado de conservação e limpeza, com todas as suas chaves e vidros intactos bem como a instalação elétrica.

    * O arrendatário não poderá fazer no local arrendado quaisquer obras a sua estrutura, sem autorização do senhoria dada por escrito, e todas as que fizer com tal autorização, ficarão a pertencer ao local, sem direito a qualquer indeminização ou retenção.


    Penso que se a primeira alínea não estivesse descriminada quem pagaria era o arrendatário mas como na descrição não fala em manutenção estrutural fico na duvida.

    Desde já obrigada
  2.  # 2

    Neste caso há poucas duvidas que é o senhorio que tem que reparar. No entanto se a humidade for provocada por alguma rotura e canalização pode acionar um seguro se tiver.
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    • 8 setembro 2020

     # 3

    Colocado por: AnaBanana


    Penso que se a primeira alínea não estivesse descriminada quem pagaria era o arrendatário mas como na descrição não fala em manutenção estrutural fico na duvida.

    Desde já obrigada


    Determina a lei que os encargos de reparação e conservação das paredes recai sobre o senhorio.
    Só seria por conta do arrendatário, caso este tivesse assumido, em clausula no contrato, de os encargos de conservação do imóvel , serem da sua responsabilidade
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AnaBanana
  3.  # 4

    Determina a lei que os encargos de reparação e conservação das paredes recai sobre o senhorio.
    Só seria por conta do arrendatário, caso este tivesse assumido, em clausula no contrato, de os encargos de conservação do imóvel , serem da sua responsabilidade


    Obviamente, mas a primeira clausula não deixa isso em duvida?

    Ficam por conta do arrendatário, todas as despesas que digam respeito a manutenção ou seja: serviços de limpeza, manutenção de equipamentos, consumo de água e de luz.


    Pensando bem, dado que não está clara nesse sentido, deverá recair sobre o senhorio.
  4.  # 5

    Manutenção de equipamentos, não é reparação de paredes com infiltrações, provavelmente provenientes da fachada do prédio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AnaBanana
  5.  # 6

    Paga o senhoria.. infiltração não é manutenção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AnaBanana
 
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