Colocado por: AnaBanana
Penso que se a primeira alínea não estivesse descriminada quem pagaria era o arrendatário mas como na descrição não fala em manutenção estrutural fico na duvida.
Desde já obrigada
Determina a lei que os encargos de reparação e conservação das paredes recai sobre o senhorio.
Só seria por conta do arrendatário, caso este tivesse assumido, em clausula no contrato, de os encargos de conservação do imóvel , serem da sua responsabilidade
Ficam por conta do arrendatário, todas as despesas que digam respeito a manutenção ou seja: serviços de limpeza, manutenção de equipamentos, consumo de água e de luz.