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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Uma vez que é praticamente impossível entrar em contacto com a segurança social e não respondem aos emails, venho pedir a vossa ajuda numa dúvida sff.
    Trabalhei como efetiva numa empresa de Abril 2017 a Julho deste ano e agora tenho em vista uma oportunidade numa outra empresa que a acontecer, me fará um contrato de 3 meses. A minha questão é, após esses 3 meses tenho direito a subsídio de desemprego? (Não sei se influencia alguma coisa, mas de Outubro 2017 a Junho 2018 estive de baixa de gravidez de risco e depois de licença de maternidade até Outubro 2018).
    Desde já agradeço a vossa ajuda neste esclarecimento.
    Beatriz Mateus
    •  
      RRoxx
    • 9 setembro 2020 editado

     # 2

    Condições de atribuição

    Residir em território nacional
    Estar em situação de desemprego involuntário
    Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho
    Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência
    Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

    No caso de trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico, consideram-se os períodos de registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições (em que esteve a receber prestações de doença ou parentalidade do sistema previdencial) até ao máximo de 120 dias.


    Nada obriga que seja a mesma entidade empregadora, desde que não tenha descontinuidade fiscal (descontos para a SS) nao deverá ter problemas. É importante é que não tenha descontinuidade. Mas espere por outras opiniões mais avalizadas que a minha.
  2.  # 3

    Foi despedida ou despediu-se?
  3.  # 4

    Colocado por: NelhasFoi despedida ou despediu-se?


    Em Julho despedi-me (sei que agora não tenho direito) mas para a outra empresa seria um contrato a termo certo.
  4.  # 5

    Colocado por: RRoxxCondições de atribuição

    Residir em território nacional
    Estar em situação de desemprego involuntário
    Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho
    Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência
    Ter o prazo de garantia exigido:360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

    No caso de trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico, consideram-se os períodos de registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições (em que esteve a receber prestações de doença ou parentalidade do sistema previdencial) até ao máximo de 120 dias.


    Nada obriga que seja a mesma entidade empregadora, desde que não tenha descontinuidade fiscal (descontos para a SS) nao deverá ter problemas. É importante é que não tenha descontinuidade. Mas espere por outras opiniões mais avalizadas que a minha.


    Tendo 1 mês de descontinuidade já não conta?
    •  
      RRoxx
    • 9 setembro 2020

     # 6

    Acho que não.
  5.  # 7

    Têm direito ao subsidio.


    Voçe descontou de Outubro de 2018 ate Julho de 2020 sem interrupções.
    Saiu.
    E agora desconta na pior das hipóteses mais 3 meses.

    Têm descontos para aceder ao subsidio de desemprego.
  6.  # 8

    Colocado por: NelhasTêm direito ao subsidio.


    Voçe descontou de Outubro de 2018 ate Julho de 2020 sem interrupções.
    Saiu.
    E agora desconta na pior das hipóteses mais 3 meses.

    Têm descontos para aceder ao subsidio de desemprego.


    Obrigada. Mas estive desempregada durante o mês de Agosto (portanto não descontei para a SS), as coisas estão encaminhadas agora para a nova empresa mas só assinaria o contrato a partir deste mês de Setembro.
  7.  # 9

    Colocado por: Bea_09
    Obrigada. Mas estive desempregada durante o mês de Agosto (portanto não descontei para a SS), as coisas estão encaminhadas agora para a nova empresa mas só assinaria o contrato a partir deste mês de Setembro.


    Admito estar enganado, mas não estou a ver alguém com esse tempo de descontos e de trabalho efectivo por conta de outrem ser rejeitado após mais 3 meses ao subsidio de desemprego.

    Mas.
    Questione online.
  8.  # 10

    Colocado por: Bea_09360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego




    Colocado por: Bea_09Em Julho despedi-me


    se despediu-se em julho de 2020, quer dizer que em Agosto de 2020 não tem registo de remunerações e entre começar e não começar o Setembro de 2020, já não será completo.

    isto é se daqui a 3 meses não lhe renovarem o contracto, voce não tem 360 dias de trabalho nos ultimos 24 meses, logo não tem acesso ao subsidio de desemprego.

    no entanto parece-me que pode ter acesso ao subsidio social de desemprego, que é preciso:

    1) 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
    2) 120 dias de trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações, nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, para situações de:
    a) desemprego involuntário por caducidade do contrato de trabalho a termo
    b)denúncia do contrato de trabalho por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental.


    parece-me que se enquadra tanto no 1) como no 2a)

    informe-se melhor aqui
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nelhas, RRoxx, Bea_09
    • smst
    • 9 setembro 2020

     # 11

    Penso que não tem nada a perder ao aceitar esse emprego mesmo que seja apenas 3 meses, afinal não esta a receber qualquer tipo de rendimento.
    No entanto "o que vejo acontecer" é a malta despedir-se do emprego anterior pensado ter direito ao fundo de desemprego e quando verificam que afinal não tem direito, "arranjam emprego" na empresa de um amigo o familiar pagando as contribuições para a segurança social (34.75%) que ao fim de 3 meses os "despede" por inadaptação ao posto de trabalho de maneira a conseguirem ter acesso ao fundo de desemprego.
    Respondendo à questão tem direito ao fundo de desemprego uma vez que possui mais de 360 dias de descontos nos ultimos 24 meses.
 
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