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  1.  # 1

    Boa noite,

    gostava de saber se é legal receber um pagamento de 200€, sendo considerado no contrato 160€ de renda + 40€ para valor fixo de despesas (que vêm em nome do senhorio).O objetivo seria passar recibo só sobre 160€ de renda, já que que acho pouco lógico ter de descontar 28% sobre as despesas por não serem um rendimento, para mais já que as próprias despesas já são taxadas com IVA. Alguém pode confirmar se esta possibilidade é legal?

    Muito Obrigado
  2.  # 2

    Se tem despesas, como o imóvel arrendado, mete no IRS para abater.

    Mas que despesas é que se está a referir?
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    • 10 setembro 2020

     # 3

    Sim, pode e deve, fazer conforme está a supor.

    No contrato estipula o valor da renda de 160 euros, e noutra cláusula estabelece que os encargos (por ex. consumos) ficam por conta do inquilino.

    Os encargos da responsabilidade do inquilino não são rendimento do senhorio.
  3.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasSe tem despesas, como o imóvel arrendado, mete no IRS para abater.

    Mas que despesas é que se está a referir?


    Penso que o OP está a referir-se a despesas de luz, água e gás...

    E a dúvida é como é que ele põe isso no contrato (sendo que é assinado por 200 Euros) e só pretende passar recibo de 160 porque os outros 40 não são propriamente um rendimento porque o senhorio vai usá-los para pagar as despesas de utilidades...
  4.  # 5

    essas despesas... os contratos devem ser passados para o nome do arrendatário. ele que pague isso, consome/ paga.
  5.  # 6

    O apartamento vai ser arrendado ao quarto e as contas (água, luz , gás, internet) chegarão em meu nome por débito directo.
    A questão é se é legal segundo as finanças eu receber uma transferência de 200€ (sendo estipulado no contrato 160€ de renda + 40€ fixos mensais de despesas) e passar recibo de 160€ mesmo sendo o valor das despesas pagas por débito directo em meu nome)
    Desde já, agradeço a vossa ajuda
  6.  # 7

    Pode passar o recibo dos 200€ e depois no IRS deduzir essas despesas. Se houver um problema pode depois apresentar os documentos nas Finanças. Se for um aluguer de uma parte da casa - quarto ou anexo - é simples. Se for um aluguer de um apartamento normal já pode ser complicado.
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    • 10 setembro 2020 editado

     # 8

    Colocado por: SAndradeO apartamento vai ser arrendado ao quarto e as contas (água, luz , gás, internet) chegarão em meu nome por débito directo.
    A questão é se é legal segundo as finanças eu receber uma transferência de 200€ (sendo estipulado no contrato 160€ de renda + 40€ fixos mensais de despesas) e passar recibo de 160€ mesmo sendo o valor das despesas pagas por débito directo em meu nome)
    Desde já, agradeço a vossa ajuda


    Claro que é legal.
    A soma da renda que consta no contrato, mais esse valor fixo de € 40,00 para os encargos de consumo ( 160 + 40 = 200,00), está devidamente descrito no contrato, não surgindo duvidas sobre o real valor da renda. O recibo deve ser emitido por € 160,00.
    Uma parte, é a renda, a outra parte, é referente aos encargos, que acordaram ser de um valor fixo.
    O valor da transferência, por si só, não significa que é respeitante ao valor da renda.

    --------------
    Artigo 1078.º

    Encargos e despesas
    1 - As partes estipulam, por escrito, o regime dos encargos e despesas, aplicando-se, na falta de estipulação em contrário, o disposto nos números seguintes.
    2 - Os encargos e despesas correntes respeitantes ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local arrendado correm por conta do arrendatário.
    3 - No arrendamento de fracção autónoma, os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição de partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, correm por conta do senhorio.
    4 - Os encargos e despesas devem ser contratados em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.
    5 - Sendo o arrendatário responsável por um encargo ou despesa contratado em nome do senhorio, este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo do pagamento feito.
    6 - No caso previsto no número anterior, a obrigação do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida simultaneamente com a renda subsequente.
    7 - Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos são feitos semestralmente.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 9

    Muito obrigado pelo apoio, de facto já tinha visto a lei, mas como sou novo nisto, foi bom conseguir ler uma opinião de quem item mais experiência. Cumprimentos
 
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