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    • RCF
    • 18 setembro 2020 editado

     # 21

    Colocado por: NTORION

    Não, misturou e confundiu tudo. Não existe o conceito de reinvestir a mais valia.
    O reinvestimento (para não pagar imposto sobre mais valias) deve ser igual ao valor da venda, DEDUZIDO APENAS, do remanescente empréstimo que ainda existe e que liquide.
    Concordam com este comentário:FFAD
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    Se ler bem o que eu escrevi, perceberá que não é muito diferente do que escreveu. A única diferença é que no reinvestimento, você diz que não deduz as despesas com imobiliária e certificado energético e eu escrevi que deve deduzir. Mas isso, além de discutível, são peanuts.
    Concordam com este comentário: pcspinheiro
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  1.  # 22

    Pois já me falaram que se tivesse a fatura do certificado energético quando paguei podia colocar mas na altura não pedi com NIF.
    A venda foi por minha conta!

    Obrigada a todos pelas respostas!
  2.  # 23

    Colocado por: CarvaiEu tambem tenho duvidas se o abate da divida ao banco conta ou não


    Só abate para o apuramento do reinvestimento. Nunca para o apuramento das mais valias, senão estava a duplicar o custo de aquisição.

    Por exemplo, comprou uma casa por 100k (totalmente com recurso a crédito), ao fim de 2 anos, vende por 200k,e ainda deve 100 ao banco pq só pagou juros e nunca amortizou capital.
    Faz a venda por 200k,e abate os 100k de dívida ao banco e ainda subtraí o preço de aquisição 100k... A mais valia seria então 0,qd na realidade é 100.
    Em termos de reinvestimento, neste exemplo é q seria apenas 100k.
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  3.  # 24

    Colocado por: RCF
    Se ler bem o que eu escrevi, perceberá que não é muito diferente do que escreveu. A única diferença é que no reinvestimento, você diz que não deduz as despesas com imobiliária e certificado energético e eu escrevi que deve deduzir. Mas isso, além de discutível, são peanuts.
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    RCF, por favor leia com atenção o que escreveu e o que eu escrevi.
    "ou reinveste a mais valia", volto a dizer a mais valia é uma coisa e o reinvestimento é outra, são coisas diferentes, apuradas de forma (fórmulas) diferente. Enquanto n perceber estes conceitos e como se apuram não adianta.

    Aliás, o reinvestimento é mais do dobro da mais valia. Conforme cálculos que fiz anteriormente.
    •  
      NTORION
    • 18 setembro 2020 editado

     # 25

    Colocado por: OrnelsO ano de compra foi em 2011 e o ano de venda em 2020.


    Para 2020 ainda n foi publicado, mas n deve andar longe do valor de 2019, ou seja 6%, pelo que o custo de aquisição atualizado do imóvel é de 75.000x1,06
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      Screenshot_20200918-223008.jpg
  4.  # 26

    Muito obrigada a todos pelas respostas!

    Também li algures aqui no forum sobre uma taxa, no IRS para o ano a venda será colocado no IRS. Depois faz um cálculo acho eu, e o valor que apresentar para pagar, invista ou não invista essa taxa vem para pagar no IRS?
    Não percebi muito bem mas falam de uma taxa sobre o IRS da venda, qualquer coisa assim!
  5.  # 27

    Boa tarde!
    Alguém sabe me informar se existe a possibilidade de colocar na caderneta rústica o nome do meu marido? Foi uma herança da minha parte,e a caderneta está no meu nome. Estamos casados em comunhão geral de bens. Como o apartamento estava no nome do meu marido e foi vendido, e para não haver problemas mais tarde nas finanças convém talvez pedir as faturas de projecto e da construção no nome do meu marido, e o terreno também estar no nome dele. Será que nas finanças eu pedir para atualizar a caderneta para colocar o nome do meu marido eles fazem isso?!
    Alguém já passou por uma situação idêntica?

    Obrigada pela atenção!
    Cumprimentos
    • RCF
    • 28 setembro 2020

     # 28

    Colocado por: OrnelsTambém li algures aqui no forum sobre uma taxa, no IRS para o ano a venda será colocado no IRS. Depois faz um cálculo acho eu, e o valor que apresentar para pagar, invista ou não invista essa taxa vem para pagar no IRS?

    Isso é conforme atrás já tentei explicar.
    No IRS terá de declarar a venda. Depois, se reinvestir o dinheiro concretizado numa nova habitação própria permanente, não terá de pagar IRS. Se não reinvestir, pagará IRS se tiver mais valia, isto é, paga IRS sobre o lucro obtido (diferença entre o preço de compra e o preço de venda).
    Mas, se reinvestir o dinheiro numa nova habitação própria permanente, não pagará IRS sobre a venda.
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    • RCF
    • 28 setembro 2020

     # 29

    Colocado por: OrnelsEstamos casados em comunhão geral de bens.

    Se assim é, o que é de um é do outro e vice versa. Não necessita de colocar o nome do marido na caderneta… Implicitamente, por via do casamento em comunhão geral de bens, é como se o nome dele já lá estivesse.
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  6.  # 30

    Muito obrigada pela atenção e ajuda!

    Compreendido 😊
  7.  # 31

    Boas a todos!
    Caso aconteça eu reenvestir o valor da venda na construção de uma moradia para habitação própria permanente, a casa tem que ficar concluída e com licença de habitação em 3 anos?
    Ou não é preciso licença de utilização?
    Ando aqui com uma dúvida caso não consiga acabar a casa nos 3 anos por falta de dinheiro...o que poderá acontecer!?

    Obrigada!
  8.  # 32

    Penso que em alternativa, pode apresentar as faturas do que já gastou, desde que tenham a referência à morada da sua obra e o seu nome e NIF.
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    • FFAD
    • 26 março 2021

     # 33

    Colocado por: OrnelsBoas a todos!
    Caso aconteça eu reenvestir o valor da venda na construção de uma moradia para habitação própria permanente, a casa tem que ficar concluída e com licença de habitação em 3 anos?
    Ou não é preciso licença de utilização?
    Ando aqui com uma dúvida caso não consiga acabar a casa nos 3 anos por falta de dinheiro...o que poderá acontecer!?

    Obrigada!


    construção, creio que a lei fala em 5 anos...
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  9.  # 34

    Colocado por: RUIOLIPenso que em alternativa, pode apresentar as faturas do que já gastou, desde que tenham a referência à morada da sua obra e o seu nome e NIF.
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    Bom dia,
    Ok, muito obrigada pela resposta e pela atenção!
  10.  # 35

    Colocado por: FFAD

    construção, creio que a lei fala em 5 anos...
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    Bom dia,
    Muito obrigada pela resposta e atenção!
    Eu fiz a venda no ano passado, e falaram em 3 anos para reenvestir, será que mudou ou me informaram mal! Tenho de saber então ao certo! No ano passado já comecei na parte dos projectos, em janeiro entreguei na câmara projectos de especialidades, e agora estou a espera...os processos estão demorados devido ao Covid!

    Muito obrigada!
  11.  # 36

    Código do IRS artigo 10º, reinvestimento são 3 anos

    Artigo 10.º
    Mais-valias
    ...
    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;

    d) (Revogada.)

    6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:

    a) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de outro imóvel, o adquirente o não afete à sua habitação ou do seu agregado familiar, até decorridos doze meses após o reinvestimento;

    b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;
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  12.  # 37

    Colocado por: NTORIONCódigo do IRS artigo 10º, reinvestimento são 3 anos

    Artigo 10.º
    Mais-valias
    ...
    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;

    d) (Revogada.)

    6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:

    a) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de outro imóvel, o adquirente o não afete à sua habitação ou do seu agregado familiar, até decorridos doze meses após o reinvestimento;

    b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;
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    Muito obrigada!
    Pois tinham me informado que era os 3 anos. A minha dúvida e preocupação era se não conseguisse acabar nesses 3 anos, por faltar algum dinheiro para concluir para ter licença de utilização...eu vou tentar fazer o essencial para aquilo que pedem para ter a licença de utilização, depois o que ficar por acabar vou acabando!
    Mas ontem fiquei a pensar nisso, porque já pedi orçamentos e vejo tudo tão caro!

    Muito obrigada!
    Cumprimentos
    • FFAD
    • 26 março 2021 editado

     # 38

    Mesmo artigo...


    5. Para aceitação das despesas a título de reinvestimento, para além de as
    mesmas terem de estar suportadas por faturas emitidas sob a forma legal,
    deverá ainda o imóvel construído ser inscrito na respetiva matriz predial no
    prazo de 48 (quarenta e oito) meses contados da já referida data de realização.


    Se é adquirida nova habitação, então o contribuinte tem um prazo de 12 meses contados dessa aquisição para o tornar seu domicílio fiscal ou do seu agregado familiar. Se o reinvestimento envolver aquisição de terreno e/ ou construção de imóvel ou ampliação ou obras de melhoramento em imóvel já detido pelo contribuinte, há um prazo para inscrição na matriz do imóvel que servirá de habitação ou das alterações decorrentes das obras, que é de 48 meses contados desde a data da venda. Há também o prazo para afetar o imóvel à sua habitação permanente até ao fim do quinto ano seguinte ao da data da venda.

    Ou seja, pelo que percebo, tem de comprar o terreno dentro dos 3 anos, mas para construir e inscrever na matriz tem 4 anos + 1 para afectar a morada.
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  13.  # 39

    Colocado por: FFADMesmo artigo...


    5. Para aceitação das despesas a título de reinvestimento, para além de as
    mesmas terem de estar suportadas por faturas emitidas sob a forma legal,
    deverá ainda o imóvel construído ser inscrito na respetiva matriz predial no
    prazo de 48 (quarenta e oito) meses contados da já referida data de realização.


    Se é adquirida nova habitação, então o contribuinte tem um prazo de 12 meses contados dessa aquisição para o tornar seu domicílio fiscal ou do seu agregado familiar. Se o reinvestimento envolver aquisição de terreno e/ ou construção de imóvel ou ampliação ou obras de melhoramento em imóvel já detido pelo contribuinte, há um prazo para inscrição na matriz do imóvel que servirá de habitação ou das alterações decorrentes das obras, que é de 48 meses contados desde a data da venda. Há também o prazo para afetar o imóvel à sua habitação permanente até ao fim do quinto ano seguinte ao da data da venda.


    Certo, mas isso são outras condições cumulativas, q nada alteram o prazo de 3 anos para o reinvestimento.
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  14.  # 40

    Colocado por: FFADMesmo artigo...


    5. Para aceitação das despesas a título de reinvestimento, para além de as
    mesmas terem de estar suportadas por faturas emitidas sob a forma legal,
    deverá ainda o imóvel construído ser inscrito na respetiva matriz predial no
    prazo de 48 (quarenta e oito) meses contados da já referida data de realização.


    Se é adquirida nova habitação, então o contribuinte tem um prazo de 12 meses contados dessa aquisição para o tornar seu domicílio fiscal ou do seu agregado familiar. Se o reinvestimento envolver aquisição de terreno e/ ou construção de imóvel ou ampliação ou obras de melhoramento em imóvel já detido pelo contribuinte, há um prazo para inscrição na matriz do imóvel que servirá de habitação ou das alterações decorrentes das obras, que é de 48 meses contados desde a data da venda. Há também o prazo para afetar o imóvel à sua habitação permanente até ao fim do quinto ano seguinte ao da data da venda.

    Ou seja, pelo que percebo, tem de comprar o terreno dentro dos 3 anos, mas para construir e inscrever na matriz tem 4 anos + 1 para afectar a morada.
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    Muito obrigada pela atenção!
    Boa informação!
    O terreno é uma herança, mas já estou a ter faturas, como dos projectos, e o muro em volta do terreno também já começamos a fazer em 2 lados, e pedi faturas do material, mas como os projetos de especialidades ainda estão na câmara agora estou a espera para depois avançar a próxima fase! Mas andava com essa preocupação, se não conseguisse acabar nos 3 anos o que poderia acontecer!

    Cumprimentos
 
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