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  1.  # 1

    Bom dia, eu pretendia a não renovação do contrato de arrendamento. No contrato é mencionado que tenho de dar 90 dias de antecedencia para o fazer (apesar de na lei dizer 120). Queria perguntar ao senhorio se aceita menos tempo.
    Se ele aceitar por email posso vir a ter problemas no futuro em que ele negue ou assim?
    Se não tiver problemas o que digo na carta regista? Podem-me obter um exemplo?

    Obrigado!
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    • 17 setembro 2020

     # 2

    Nada de emails. Tudo conforme estipula a lei. Carta registada com aviso de recepção.
    O prazo do pré aviso a utilizar, deve ser o que consta na lei.
  2.  # 3

    Obrigado pelo feedback.
    Mas posso enviar carta posso a pedir para ser menos tempo? É que sinceramente até pode compensar o senhorio já que possivelmente vai poder aumentar bem a renda. Se bem que sim, se ele não aceitar eu posso ir para a frente e pagar os meses em falta e penso que ele tem de aceitar:
    6 - A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta. -> Artigo

    Outra questão que me faz alguma confusão.
    Depois de 1/3 passado podemos rescindir em qualquer altura desde que dêmos 120 dias.
    Esses 120 dias são contados depois do 1/3? Ou podemos enviar 120 dias antes desde que a data de saída seja só após 1/3?

    Obrigado!
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    • 17 setembro 2020

     # 4

    Claro, nada impede que entregue a casa já amanhã, desde que pague ao senhorio as rendas de todo o prazo legal do aviso prévio.
    Se o senhorio aceita ou não reduzir o prazo do aviso prévio, é motivo para negociar pessoalmente com ele.

    O aviso prévio na denuncia prevista no 3 do artigo 1078º , conta-se a partir da data em que remete a carta, a efectuar depois de decorrido 1/3 do prazo do contrato.
  3.  # 5

    Ok só para ter a certeza, num contrato de um ano, em que 1/3 são 4 meses e ter de dar 120 dias de antecedência depois desses 1/3 terem passado, vou ter sempre de estar 8 meses antes de sair, certo? (sem contar com o caso de sair e pagar os meses que faltam).
  4.  # 6

    Antes de tudo fale com o seu senhorio. Se calhar ele não se importa nada que saia antes do tempo. Se a renda não está inflacionada se calhar é uma oportunidade de a aumentar como você diz.
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    • 17 setembro 2020

     # 7

    Colocado por: laranjavermelhaOk só para ter a certeza, num contrato de um ano, em que 1/3 são 4 meses e ter de dar 120 dias de antecedência depois desses 1/3 terem passado, vou ter sempre de estar 8 meses antes de sair, certo? (sem contar com o caso de sair e pagar os meses que faltam).


    Sim, é isso, caso não consiga obter acordo do senhorio.
 
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