O número de elementos do SSI, de acordo com a portaria é por justificação do autor das MAPS... ler art. 200 do RT-SCIE, nesse caso, incluindo o DS, 3 parece me suficiente.
Em resumo, é necessário: a. Equipa de Segurança b. Procedimentos em caso de Emergência c. Responsável de Segurança d. Caixa de primeiros socrros e. Simulacro h. Formação e sensibilização em SCIE i. Plano de Prevenção l. Delegado de Segurança m. Registos de Segurança n. Informação atualizada sobre as medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores em caso de sinistro
Não é necessário f. Procedimentos de Prevenção g. Plantas de Emergência j. Plano de Emergência Interno k. DAE - Desfibrilhador Automático Externo
O número mínimo de elementos da Equipa de Segurança, serão os que o autor das Medidas de Autoproteção e Responsável de Segurança acharem adequado, deve ser fundamentado e aceite pela ANEPC, em sede de apreciação das medidas de autoproteção