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  1.  # 1

    Boa tarde a todos!

    Creio ser um tema pouco discutido. Mas o ACT também fiscaliza obras...

    De quem é a responsabilidade da comunicação da abertura do estaleiro? Do dono na obra ou do empreiteiro? E a nomeação do responsável pela segurança em obra?
    Quais as coimas aplicáveis?

    Nas pequenas obras/construção particular este é um tema normalmente ignorado, pelo menos na minha zona. Mas na verdade, é algo obrigatório e "eles andem aí".
  2.  # 2

    Sim, do dono de obra. Que deverá ser informado das suas responsabilidades e deveres pelo coordenador de segurança em fase de projecto.
    As multas são sempre a somar!

    Nem todas as obras necessitam de ter PSS e haver comunicação prévia de abertura de estaleiro
    •  
      RRoxx
    • 21 setembro 2020

     # 3

    Colocado por: ZeMac86"eles andem aí".


    Cada vez mais. Sim são responsabilidades do D.O.
  3.  # 4

    Colocado por: RRoxx

    Cada vez mais. Sim são responsabilidades do D.O.


    Mas não a nomeação do responsável de segurança em obra. Ou também é?
  4.  # 5

    Colocado por: Pedro BarradasAs multas são sempre a somar!


    Mas já procurei informações sobre intervalos aplicáveis e não encontrei...
  5.  # 6

    É de acordo com o volume de negócios se o DO é uma empresa e com o valor da obra se é particular. Ainda assim qualquer contraordenação dessas dá para pagar 1 ano de Coordenação de Segurança em Oba
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ZeMac86
  6.  # 7

    A nomeação do Coordenador de segurança em obra cabe ao dono de obra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ZeMac86
    • Sira
    • 21 setembro 2020

     # 8

  7.  # 9

    Se a memória não me falha, as contra ordenações estão definidas no 273/2003 lá para o final.
    Creio que a partir do artigo 25º
    E sim, basta ter que pagar uma contra ordenação das mais simples para ser mais que 1 ano de honorários ao Coordenador de segurança
    •  
      RRoxx
    • 21 setembro 2020

     # 10

    Colocado por: ZeMac86Mas não a nomeação do responsável de segurança em obra. Ou também é?


    conforme lhe disseram acima. encare isso como se fosse contratar o arquitecto que lhe desenha a casa, não é o empreiteiro quem contrata isso (excepto nas famosas chave na mão).
  8.  # 11

    Colocado por: RRoxx

    conforme lhe disseram acima. encare isso como se fosse contratar o arquitecto que lhe desenha a casa, não é o empreiteiro quem contrata isso (excepto nas famosas chave na mão).

    Atenção, o empreiteiro tem que ter um responsável pela implementação das condições de segurança. Dependendo da classe de alvará pode ser obrigatório ser um TS.
    O coordenador de segurança da responsabilidade do DO é no fundo o fiscal para a segurança. Não tem como função implementar as condições de segurança mas sim fiscalizalas
    Concordam com este comentário: RRoxx
  9.  # 12

    Colocado por: zedasilvafiscalizalas


    Promover e verificar a implementação das condições de segurança, de preferência de forma preventiva/ pró-ativa :) Fiscal da segurança é mais a ACT :)
  10.  # 13

    Ok. Já entendi... E faz sentido. Tal como contratei um fiscal de obra.

    Já agora alguém tem ideia dos honorários normalmente praticados?

    E um aparte. Não conheço nenhum particular que tenha construído uma moradia e tenha contratado coordenador de segurança em obra. Mas eu sou um tipo cauteloso...
  11.  # 14

    Colocado por: ZeMac86E um aparte. Não conheço nenhum particular que tenha construído uma moradia e tenha contratado coordenador de segurança em obra. Mas eu sou um tipo cauteloso...


    Enquanto não for obrigatório a nível nacional, para levantar a licença de construção apresentar a declaração de nomeação/ aceitação do Coordenador de Segurança em Projeto/ Obra e o Plano de Segurança e Saúde, será assim...
    Concordam com este comentário: zedasilva
  12.  # 15

    Colocado por: ZeMac86Já agora alguém tem ideia dos honorários normalmente praticados?

    Por norma a fiscalização assume tb esse papel.
    Caso o seu fiscal não queira assumir, dependendo da zona podemos dar cotação
  13.  # 16

    Quem tratou da comunicação da abertura do estaleiro e assumir o papel de coordenador de segurança foi a "minha" ficalização
    Concordam com este comentário: zedasilva
    •  
      RRoxx
    • 21 setembro 2020

     # 17

    A fiscalização defende os interesses do D.O., quando se diz que é responsabilidade do D.O. infere que pode ser a fiscalização ou alguem em que o d.o. delegue e contrate para esse trabalho.
  14.  # 18

    Colocado por: RRoxxA fiscalização defende os interesses do D.O., quando se diz que é responsabilidade do D.O. infere que pode ser a fiscalização ou alguem em que o d.o. delegue e contrate para esse trabalho.


    o DO nem sabe o que é preciso, no meu caso, foi a fiscalização que alertou-me que era preciso comunicar à ACT a abertura do estaleiro, não paguei nada a mais por isso.
    •  
      RRoxx
    • 21 setembro 2020

     # 19

    Porque é que havia de pagar?

    Aquilo é um mero formulário a dizer que a obra vai começar, até pode ir por mail, nada mais. Mas pagou a fiscalização, ou não?
  15.  # 20

    Colocado por: RRoxxAquilo é um mero formulário a dizer que a obra vai começar, até pode ir por mail, nada mais. Mas pagou a fiscalização, ou não?


    vai-se pagando...

    ... todos os meses
 
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