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  1.  # 61

    Boa noite,
    Estou prestes a adquirir um apartamento (penthouse) usado que se situa no último piso do prédio. Por ser no ultimo piso, este apartamento tem uma área de terraço bastante generosa, no entanto queria saber se esta área é exclusivamente deste apartamento, ou se qualquer inquilino pode mais tarde indicar que aquela área é comum a todos os inquilinos. A única maneira de saber é pedir a caderneta predial aos proprietários para confirmar, ou em princípio posso estar descansado?
    Nota: não existe forma alternativa de aceder ao terraço deste apartamento sem ser pelo próprio apartamento, no entanto existem chaminés dentro deste terraço, que suponho pertencerem ao "prédio" completo...
    Adicionalmente, a proprietária disse-nos que em caso de inundações no terraço ou infiltrações, os custos de reparação dos apartamentos que ficam por baixo do terraço seriam suportados por todos os condomínios, e nao apenas pelo proprietário do imóvel. Isto confirma que o espaço do terraço é "de todos" ou pode funcionar assim porque se existirem infiltrações ou inundações o espaço afetado é o nosso chão do terraço mas também outras estruturas "gerais" do prédio?

    Muito obrigado, e peço desculpa se este nao é o topico mais correto...
  2.  # 62

    Os terraços, por norma, são área comum de uso exclusivo.
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    • 3 outubro 2020 editado

     # 63

    Colocado por: bdrs1993
    A única maneira de saber é pedir a caderneta predial aos proprietários para confirmar, ou em princípio posso estar descansado?


    Deverá ser através de certidão da Conservatória do Registo Predial.
    Mas, pode ficar descansado, que o terraço em questão, nunca poderá ser sua propriedade privada, mas sim, apenas, uma área comum, afecta ao seu uso exclusivo. Usufruto.
    Terraços de cobertura são, imperativamente, uma área comum.
    Se tal afectação de uso exclusivo estiver descrita na escritura de constituição da propriedade horizontal, a mesma não pode ser retirada.
  3.  # 64

    Muito obrigado size e Varejote pelos rápidos esclarecimentos!

    Se eu quiser pedir a certidão da Conservatória do Registo Predial tenho de pedir cópia aos proprietários ou existe outra forma de obter/ consultar?

    Obrigado
  4.  # 65

    Basta consultar o registo predial da fracção que pretende comprar. Terá a descrição do prédio todo e a descrição da sua fracção.
    Os terraços de cobertura são imperativamente zonas comuns, mesmo que sejam de uso exclusivo de uma fracção.
  5.  # 66

    Olá eu tenho outro apartamento que tenho alugado este tem um terraço que é área comum de usufruto próprio da minha fracção.
    Ou seja o terraço é área comum o mesmo tinha uma fuga para a garagem que tem por baixo por área comum a reparação foi assumida pelo condominio.
    Contudo apenas eu tenho acesso ao mesmo, daí ser usufruto apenas à fracção que a ele acede, mais nenhuma fracção pode aceder ao mesmo o mesmo se passa com o lugar de parqueamento que me está a dar cabo da paciência apesar de área comum o lugar que está no parqueamento será de usufruto apenas para o lugar que me foi destinado.
    As pessoas apenas gostam de complicar a vida aos outros.
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    • 4 outubro 2020 editado

     # 67

    Colocado por: vhsantos
    Contudo apenas eu tenho acesso ao mesmo, daí ser usufruto apenas à fracção que a ele acede, mais nenhuma fracção pode aceder ao mesmo o mesmo se passa com o lugar de parqueamento que me está a dar cabo da paciência apesar de área comum o lugar que está no parqueamento será de usufruto apenas para o lugar que me foi destinado.
    As pessoas apenas gostam de complicar a vida aos outros.


    Não poderá comparar, dessa forma tão linear... Foi destinado no TPCH ?
    Tudo depende como ambas as situações estão descritas no TCPH.
    Terá que constar que a fracção autónoma X tem afectação do uso exclusivo do terraço de cobertura, bem como, a mesma fracção autónoma tem a afectação do uso exclusivo do lugar de estacionado marcado no pavimento com a letra Z.

    É que, pode ter direito a estacionamento sem marcação de lugar...
    Concordam com este comentário: vhsantos
  6.  # 68

    Colocado por: size

    Não poderá comparar, dessa forma tão linear... Foi destinado no TPCH ?
    Tudo depende como ambas as situações estão descritas no TCPH.
    Terá que constar que a fracção autónoma X tem afectação do uso exclusivo do terraço de cobertura, bem como, a mesma fracção autónoma tem a afectação do uso exclusivo do lugar de estacionado marcado no pavimento com a letra Z.

    É que, pode ter direito a estacionamento sem marcação de lugar...


    Sim nessa escritura está escrito terraço de uso exclusivo à minha fracção.
    Já no do parqueamento apenas diz lugar de parqueamento com X mts no piso - 1
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    • 4 outubro 2020

     # 69

    Colocado por: vhsantos
    Já no do parqueamento apenas diz lugar de parqueamento com X mts no piso - 1


    Pois, daí o problema...coisa indefinida.
    O piso -1 pode estar dividido em lugares, alguns com áreas iguais, ou não. Sem marcação.
    A escritura deveria concretizar qual o numero do lugar marcado no pavimento, de harmonia com o que consta no TCPH.

    É relevante ter em conta que, conforme já referiu, foi o construtor que dividiu o piso -1 à pressa, depois de formalizado o TCPH.
  7.  # 70

    Colocado por: vhsantosOlá eu tenho outro apartamento que tenho alugado este tem um terraço que é área comum de usufruto próprio da minha fracção.
    Ou seja o terraço é área comum o mesmo tinha uma fuga para a garagem que tem por baixo por área comum a reparação foi assumida pelo condominio.
    Contudo apenas eu tenho acesso ao mesmo, daí ser usufruto apenas à fracção que a ele acede, mais nenhuma fracção pode aceder ao mesmo o mesmo se passa com o lugar de parqueamento que me está a dar cabo da paciência apesar de área comum o lugar que está no parqueamento será de usufruto apenas para o lugar que me foi destinado.
    As pessoas apenas gostam de complicar a vida aos outros.

    Muito obrigado pelos esclarecimentos!
  8.  # 71

    Colocado por: vhsantosNovidades lol parece que a policia foi lá pq roubaram a ferramenta do sr.
    A adm diz que vai pagar os 400€ que o sr diz que valia a mesma.
    Quer dizer não tem seguro e deixava lá a ferramenta roubaram e agora ela vai pagar para não ir a tribunal.



    Serio😠

    Uma verdadeira saga


    Espectacular... acho que vou passar por essa garagem e o meu carro vai desaparecer... paga... o condomínio.. essa bate todas. Essa senhora administradora assume encargos sem consultar os condóminos, até parece que a conta do condomínio é dela para usar e abusar...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vhsantos
  9.  # 72

    Ora pois bem a situação mantém-se até porque as obras atrasaram-se agora que estão a fazer as marcações existem mais dois lugares que foram alterados.
    A pedido de quem? Não se sabe soube que se queixaram mas como estou fora não sei quem são os visados.
    Vai dai a CMA a meu pedido enviou-me as plantas.
    Cá está ela.
    Como podem verificar e comparando com o desenho que coloquei anteriormente.A escada de saida não existe na planta dai o meu lugar ter ficado ligeiramente em espinha pois não consigo entrar no lugar identificado nesta planta como 4.
      jp.jpg
      IMG_20200925_173607.jpg
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    • 10 novembro 2020 editado

     # 73

    Colocado por: vhsantos
    Como podem verificar e comparando com o desenho que coloquei anteriormente.A escada de saida não existe na planta dai o meu lugar ter ficado ligeiramente em espinha pois não consigo entrar no lugar identificado nesta planta como 4.


    Ora bem, foi feito o que se tornava imperioso. Que raio de ideia, terem colocado o mono daquela escada no meio do espaço de circulação de viaturas !

    Não me parece que na nova planta, o lugar 4 tenha ficado definido em espinha. E não consegue entrar porquê ?

    às tantas, terá sido a sua vizinha, do lugar nº 5, que terá requisitado essa revisão. Não ?
  10.  # 74

    essa escada metalica é para aceder a quê?
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  11.  # 75

    Colocado por: vhsantos(...) mas daí a mudarem as marcações existentes, vai contra as regras.


    Meu estimado, ainda que se tenha o TCPH omisso na atribuição (como parecerá ser o caso), as marcações havidas primitivamente feitas no pavimento não podem ter-se eliminada/alteradas sem prévia autorização obtida em sede plenária. Se algum condómino, com (ou sem) a anuência do administrador obrar a arrepio desse necessário assentimento, sentindo prejudicados os seus legítimos interesses, pode e deve defender os seus legais direitos, recorrendo - no caso - do administrador, para a assembleia, nos precisos termos prescritos no art. 1438º do CC, isto é, pode, sozinho, por sua exclusiva iniciativa (leia-se, sem carecer de autorização prévia), convocar uma assembleia extraordinária para se reporem as marcações nos locais originais.

    Colocado por: vhsantosNo PH diz com 9 lugares de estacionamento mas não descrimina.
    Não me recordo de terem sido alguma vez feito uma reunião a discutir os lugares pois qd comprei a casa o construtor é que definiu os lugares tanto que são seguidos no sentido que está no post original.


    Não incorreu o construtor em qualquer erro ou ilegalidade. Se do TCPH resulta a descrição numerada e delimitação dos 9 lugares de parqueamento, sem atribuir a sua fruição em regime de exclusividade, como poderia ter-se feito nos termos do nº 3 do art. 1421º do CC, poder-se-iam colocar duas soluções: (i) a já citada pelo size, onde os condóminos usufruiriam livremente pela ordem de chegada, isto é, cada um dos 9 condóminos podia parquear uma única viatura no interior do edifício (mesmo que possuísse duas ou mais), num qualquer lugar, contanto estivesse vago; (ii) a que se me afigura mais crível, o administrador, enquanto único proprietário, a partir do exacto momento em que institui o regime da PH, é condómino (cfr. nº 1 art. 1420º CC) e cumulativamente administrador provisório (cfr. nº 1 art. 1435º-A CC), tinha toda a legitimidade para decidir sobre a atribuição da fruição de cada um desses lugares a cada uma das fracções autónomas. No entanto, ressalve-se que esta decisão pode a todo o tempo ter-se alterada, necessariamente em sede plenária...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Varejote
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, reginamar
  12.  # 76

    Colocado por: bdrs1993Boa noite,
    Estou prestes a adquirir um apartamento (penthouse) usado que se situa no último piso do prédio. Por ser no ultimo piso, este apartamento tem uma área de terraço bastante generosa, no entanto queria saber se esta área é exclusivamente deste apartamento, ou se qualquer inquilino pode mais tarde indicar que aquela área é comum a todos os inquilinos. A única maneira de saber é pedir a caderneta predial aos proprietários para confirmar, ou em princípio posso estar descansado?(1)
    Nota: não existe forma alternativa de aceder ao terraço deste apartamento sem ser pelo próprio apartamento, no entanto existem chaminés dentro deste terraço, que suponho pertencerem ao "prédio" completo...(2)
    Adicionalmente, a proprietária disse-nos que em caso de inundações no terraço ou infiltrações, os custos de reparação dos apartamentos que ficam por baixo do terraço seriam suportados por todos os condomínios, e nao apenas pelo proprietário do imóvel. Isto confirma que o espaço do terraço é "de todos" ou pode funcionar assim porque se existirem infiltrações ou inundações o espaço afetado é o nosso chão do terraço mas também outras estruturas "gerais" do prédio?(3)


    (1) Meu estimado, os terraços de cobertura, ainda que afectos ao uso exclusivo de algum ou alguns condóminos, é sempre, imperativamente comum (cfr. al. b) nº 1 art. 1421º do CC), pelo que, se da escritura de compra e venda da fracção autónoma ou do TCPH (cfr. nº 1 art. 1418º do CC), resultar coisa diversa, nomeadamente que são pertença e parte integrante das fracções que servem, têm-se esses documentos parcialmente nulos.

    Acresce salientar que a indicação de uma eventual posse exclusiva (que é ilícita por contrária à lei) não se confundo com a afectação exclusiva (cfr. nº 3 art. 1421º do CC). Neste último caso, o terraço mantém a sua constituição de parte comum, porém, afecta ao uso exclusivo das fracções que lhe dão acesso.

    (2) Importa salientar que, pese embora de fruição exclusiva, e de apenas a sua fracção permitir o acesso ao terraço, em bom rigor, face à comunhão que impende sobre aquele, sobre a sua própria fracção autónoma, nos termos do art. 1305º do CC, também impende um ónus: o de servidão de passagem, pelo que tem que permitir a passagem ao terraço por parte do administrador, quando no exercício das suas funções ou aquando da necessidade de se efectuarem reparações nas chaminés ou outros elementos comuns (cfr. al. f) art. 1436º do CC).

    (3) Como ressalvado, em edifício constituído em PH os terraços que façam parte da respectiva estrutura e desempenhem funções de cobertura de alguma fracção são obrigatoriamente partes comuns (ainda que fossem terraços intermédios) e o seu uso exclusivo se mostre atribuído em favor de uma determinada fracção autónoma.

    Regra geral, a realização de quaisquer obras de reparação das partes comuns (e neste caso, do terraço) em ordem a evitar danos ou a reparar danos causados em fracção autónoma do edifício, incumbe - sempre - ao condomínio, enquanto conjunto composto por todos os condóminos e enquanto co-titulares dos direitos relativos a essas partes comuns e responsáveis pela respectiva conservação e reparação (cfr. nº 2 art. 1420º do CC). Só assim não será se se provar que a origem dos danos não foi natural (falta de conservação) mas pelo uso indevido do condómino que frui do terraço, sendo que neste caso, o ónus de prova impenderia sobre o condomínio (cfr. nº 1 art. 342º do CC)
    Concordam com este comentário: BoraBora, vhsantos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vhsantos, reginamar, ricardo.rodrigues
  13.  # 77

    sim. Para onde levam as escadas?

    Colocado por: Pedro Barradasessa escada metalica é para aceder a quê?
    Concordam com este comentário:ADROatelier
  14.  # 78

    Colocado por: ADROateliersim. Para onde levam as escadas?



    .. não me diga que... isso é a "caixa de escadas" para aceder ao estacionamento!?
  15.  # 79

    Colocado por: Pedro Barradasessa escada metalica é para aceder a quê?
    Concordam com este comentário:ADROatelier


    Alguma arrecadação, talvez, quem sabe um acesso a uma qualquer instalação técnica, ou até uma saída de emergência para o terraço.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vhsantos
  16.  # 80

    Colocado por: luisvvou até uma saída de emergência para o terraço.

    aquilo não é válido. para esses fins.
    Na planta de arquitectura de 1980, não tem lá nada indicado.
 
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