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  1.  # 1

    Olá a todos. Vou adquirir uma casa numa urbanizacao que foi construída em 1993. No. Logradouro posterior da mesma existe já uma marquise com paredes em madeira que foi legalizada em 2008. Aquilo que eu gostaria de fazer era substituir essas paredes de madeira por cortina de vidro e colocar um telheiro nesse mesmo pateo de forma a obter alguma protecção para chuva e sol. Após falar com um arquitecto foi me dito que só fazer essa alteração teríamos que ter em conta o PDM atual para o local, assim como o alvará de loteamento. As minhas dúvidas são:
    -sendo uma alteração de material, madeira para cortina de vidro, carece de projecto para a camera ou basta dar conhecimento?
    -o telheiro aumenta a area de implantação do imóvel?
    -visto que ambos os logradouros (anterior e posterior) são todos revestidos a mosaico vou ter que alterar a permeábilidade do solo?
    -está alteração que pretendo fazer não pode ser considerada uma obra de escassa relevância urbanística, visto que são moradias em banda e seria para fazer no pateo de trás em que só nos temos acesso.

    Obrigada a todos desde já
  2.  # 2

    Colocado por: Isabel123456cbrsendo uma alteração de material, madeira para cortina de vidro, carece de projecto para a camera ou basta dar conhecimento?
    -o telheiro aumenta a area de implantação do imóvel?

    sim o telheiro se for somente em consola não aumenta a area de implantação.

    O arquitecto que consultou concerteza saberá responder ás suas dúvidas sobre o caso em concreto... não faço ideia do que o PDM, o regulamento municicpal, ou o regulamento desse loteamento prevem para o caso em concreto.
    Pergunte-lhe.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isabel123456cbr
 
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