Em assembleia de condóminos foi decidido fazer obras para isolamento do edifício devido às infiltrações de água e humidades. Um dos condóminos colocou o andar à venda ou então entregou o edifício ao banco e já não se encontra no edifício e nem assistiu à reunião. Quem tem direito de pagar as despesas? Será que depois das obras feitas é legítimo forçar o novo condómino a pagar a parte correspondente?