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  1.  # 1

    Boa noite

    Dirijo-me a este Forum no sentido de obter informação para o seguinte:

    Somos 3 herdeiros.

    Está tudo tratado, tanto a nível de Finanças (relação de bens, imposto de selo) bem como no que se refere à habilitação de herdeiros.

    Em reunião realizada entre os herdeiros com vista à partilha dos bens, um dos herdeiros demonstrou estar interessado na aquisição de um dos imóveis cujo valor já ficou acordado.

    Pretendia ficar esclarecido para as seguintes questões:

    1º. Quais os passos que terão agora de ser dados e quais os documentos necessários para que o imóvel passe para o nome do herdeiro que está interessado em comprar ?

    2º. Quem fica sujeito a tratar deste assunto; é o herdeiro comprador ou o cabeça de casal ?

    3º. Quem deve suportar todas as despesas inerentes à compra do imóvel ?

    Ficarei muito agradecido se me puderem dar uma resposta com a maior brevidade possível.

    Atenciosamente
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    • 8 outubro 2020 editado

     # 2

    1- Não é muito próprio um herdeiro vender a si mesmo, a sua quota-parte. Presumo não ser necessário utilizar o expediente de compra e venda, mas sim, a pura partilha de bens e, neste caso, devem recorrer a um Notário para formalizar a escritura de partilhas. Quem ficar com o imóvel terá de dar tornas aos restantes herdeiros.

    2- Pode ser o cabeça-casal

    3- Todos os herdeiros
    Concordam com este comentário: Varejote, FJDMC
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcolino
    • FJDMC
    • 9 outubro 2020 editado

     # 3

    Colocado por: MarcolinoBoa noite

    Dirijo-me a este Forum no sentido de obter informação para o seguinte:

    Somos 3 herdeiros.

    Está tudo tratado, tanto a nível de Finanças (relação de bens, imposto de selo) bem como no que se refere à habilitação de herdeiros.

    Em reunião realizada entre os herdeiros com vista à partilha dos bens, um dos herdeiros demonstrou estar interessado na aquisição de um dos imóveis cujo valor já ficou acordado.

    Pretendia ficar esclarecido para as seguintes questões:

    1º. Quais os passos que terão agora de ser dados e quais os documentos necessários para que o imóvel passe para o nome do herdeiro que está interessado em comprar ?

    Havendo interesse de um herdeiro em ficar com um bem e estando os outros herdeiros de acordo devem dirigir-se a um cartório para ser feita uma escritura de partilha.
    Cada um dos herdeiros é titular de uma quota, de uma percentagem da herança que de acordo com a massa patrimonial existente é traduzida em euros. E esse será então o quinhão hereditário do herdeiro. Se atribuírem ao bem valor igual ao quinhão hereditário do herdeiro esse herdeiro receberá então a parte a que tem direito na herança. Mas se o valor do bem for superior ao que ele tem de receber, então ele terá de dar tornas para que todos os herdeiros possam receber o seu quinhão.

    Pode parecer complexo mas é algo simples de se fazer.


    2º. Quem fica sujeito a tratar deste assunto; é o herdeiro comprador ou o cabeça de casal ?

    Havendo uma escritura de partilha, não havendo procuração terão todos os herdeiros de estar presentes porque todos terão de assinar

    3º. Quem deve suportar todas as despesas inerentes à compra do imóvel ?

    Não se trata de uma compra mas antes de uma partilha e as despesas deverão ser suportadas pelo herdeiro comprador se apenas for partilhado este bem. Caso pretendam fazer a partilha de todos os bens então as despesas deveria ser repartidas por todos.

    Ficarei muito agradecido se me puderem dar uma resposta com a maior brevidade possível.

    Atenciosamente
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcolino
  2.  # 4

    FJDMC Agradeço desde já a sua disponibilidade sobre este assunto. Acontece que agora fiquei com uma outra dúvida. Após a realização em Notário, da dita "escritura de partilha" referente a este imóvel, não há depois lugar á "escritura de compra e venda" para que o imóvel fique no nome do herdeiro comprador?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FJDMC
  3.  # 5

    Pega na escritura de partilha e vai registar à conservatória do registo predial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcolino
  4.  # 6

    Colocado por: MarcolinoFJDMC Agradeço desde já a sua disponibilidade sobre este assunto. Acontece que agora fiquei com uma outra dúvida. Após a realização em Notário, da dita "escritura de partilha" referente a este imóvel, não há depois lugar á "escritura de compra e venda" para que o imóvel fique no nome do herdeiro comprador?


    Marcelino o que haverá depois da escritura de partilha é o herdeiro dirigir-se (ou melhor, por causa da pandemia covid, marcar ) às finanças para tratar do Imposto de selo.
    Depois do imposto de selo tratado (Isenção ou pagamento) levará o documento comprovativo da entrega do imposto de selo nas finanças ao cartório que lhe tratará do registo predial, isto é, irá elaborar um pedido para que o imóvel fique registado em nome do herdeiro. Se for urbano 225€.

    Pense no seguinte, entre herdeiros não se vende partilha-se.
    O título aquisitivo em vez de ser a escritura de compra e venda é, neste casos, a escritura de partilha e será com base nessa escritura de partilha que a conservatória do registo predial registará o bem em nome do herdeiro a quem o mesmo lhe foi adjudicado por todos os herdeiros.

    Se precisar de mais algum esclarecimento disponha.
  5.  # 7

    Colocado por: VarejotePega na escritura de partilha e vai registar à conservatória do registo predial.


    Poderá ser sim mas em regra o cartório fará isso para que o cliente não tenha de se preocupar mas antes disto é preciso ir pagar ou pedir a isenção do imposto nas finanças.
    Concordam com este comentário: Varejote
  6.  # 8

    Caro FJDCM, obrigado, creio ter ficado devidamente esclarecido.
    Só tenho mais uma questão a colocar.
    Em que fase deste processo (cartório notarial / conservatória registo predial) a herdeira que quer comprar o imóvel, deve pagar as tornas aos restantes herdeiros?
    • size
    • 10 outubro 2020

     # 9

    Colocado por: Marcolino

    Em que fase deste processo (cartório notarial / conservatória registo predial) a herdeira que quer comprar o imóvel, deve pagar as tornas aos restantes herdeiros?


    Porque continua a falar em comprar ? Não há compra e venda.

    As tornas deverão ser feitas antes ou na altura da escritura de partilhas.
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  7.  # 10

    Colocado por: MarcolinoCaro FJDCM, obrigado, creio ter ficado devidamente esclarecido.
    Só tenho mais uma questão a colocar.
    Em que fase deste processo (cartório notarial / conservatória registo predial) a herdeira que quer comprar o imóvel, deve pagar as tornas aos restantes herdeiros?


    Caro Marcolino, no acto da escritura de partilha tem de ficar mencionado como foram pagas as tornas portanto como já lhe responderam às tornas poderão ser pagas previamente ao acto ou no próprio acto mas atenção que no cartório não são permitidos pagamentos em numerário iguais ou superiores a 3000€.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcolino
  8.  # 11

    Bom dia Caro FJDMC
    Resumindo:
    Se bem entendi o primeiro passo será a marcação da escritura pública de partilha no notário.
    As tornas, neste caso como são superiores a 3.000.00€ deverão ser pagas previamente para que constem na referida escritura, e as despesas daqui resultantes são suportadas pela herança (herdeiros)?
    Depois disso todos os procedimentos seguintes, nomeadamente impostos/registos já serão da responsabilidade da herdeira que vai ficar com o imóvel certo?
    Mais uma vez lhe agradeço toda a informação prestada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FJDMC
  9.  # 12

    Colocado por: MarcolinoBom dia Caro FJDMC
    Resumindo:
    Se bem entendi o primeiro passo será a marcação da escritura pública de partilha no notário.
    As tornas, neste caso como são superiores a 3.000.00€ deverão ser pagas previamente para que constem na referida escritura, e as despesas daqui resultantes são suportadas pela herança (herdeiros)?
    Depois disso todos os procedimentos seguintes, nomeadamente impostos/registos já serão da responsabilidade da herdeira que vai ficar com o imóvel certo?
    Mais uma vez lhe agradeço toda a informação prestada.


    Caro Marcolino,

    Exactamente o primeiro passo será marcar a escritura de partilha num cartório notarial. Ao fazê-lo será informado pelo próprio cartório de quais os procedimentos mas passarão por enviar toda a documentação necessária para a partilha: caderneta das finanças e certidão da conservatória do imóvel, escritura de habilitação de herdeiros e comprovativo do imposto de selo nas finanças (aquando da comunicação do óbito) e documentos de identificação de todos os herdeiros.

    Se não se importar de me informar onde se encontra talvez o possa ajudar ainda mais.

    Relativamente às tornas elas podem ser pagas no próprio dia da escritura com por exemplo um cheque.

    Depois da escritura feita, cabe à herdeira a quem foi adjudicado o bem preocupar-se com o pagamento do imposto às finanças e com o registo do imóvel para o seu nome. Os restantes herdeiros apenas terão de estar presentes no acto da escritura para assinarem ou fazerem-se representar. Atenção que se casados no regime da comunhão de adquiridos, os cônjuges dos herdeiros terão de consentir não partilha e portanto também têm de estar presentes ou fazerem-se representar.

    Não precisa de me agradecer, faço-o com imenso gosto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcolino
  10.  # 13

    Caro FJDMC
    Fico-lhe muito grato por ter respondido prontamente e de forma esclarecedora às minhas questões.
    Agora estou devidamente elucidado sobre os trâmites de todo este processo.
    Moro na zona da Amadora pelo que irei tentar arranjar um Notário nesta zona ou noutra, pelo que se tiver algum contato desde já lhe agradeço.
    Cordiais cumprimentos e muito obrigado.
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  11.  # 14

    Colocado por: MarcolinoCaro FJDMC
    Fico-lhe muito grato por ter respondido prontamente e de forma esclarecedora às minhas questões.
    Agora estou devidamente elucidado sobre os trâmites de todo este processo.
    Moro na zona da Amadora pelo que irei tentar arranjar um Notário nesta zona ou noutra, pelo que se tiver algum contato desde já lhe agradeço.
    Cordiais cumprimentos e muito obrigado.


    Caro Marcolino, fico muito feliz mesmo. O meu intuito é o de ajudar e esclarecer a este tipo de questões pois é uma área que adoro e que conheço bem.
    Envie-me por favor e-mail que poderá ver se clicar na minha user que forneço-lhe um contacto já que estamos geograficamente próximos.

    Como lhe disse não tem de agradecer. O facto de ter ficado esclarecido já é o suficiente.
    Muito obrigada
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  12.  # 15

    Caro FJDMC

    Meu e-mail é

    [email protected]

    Agradecido
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  13.  # 16

    Boa tarde,
    também me encontro numa situação semelhante. No entanto com uma diferença de o meu pai ter falecido em 2013 e a minha mae em 2020, para além da habilitação de herdeiros e relações de bens, nao foi feito nada.
    Assim, questiono se o método para que um dos filhos fique com a casa é realizar a escritura de partilha no notário, certo?
    e relativamente ás mais valias? como se processam?
 
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