Colocado por: MarcolinoBoa noite
Dirijo-me a este Forum no sentido de obter informação para o seguinte:
Somos 3 herdeiros.
Está tudo tratado, tanto a nível de Finanças (relação de bens, imposto de selo) bem como no que se refere à habilitação de herdeiros.
Em reunião realizada entre os herdeiros com vista à partilha dos bens, um dos herdeiros demonstrou estar interessado na aquisição de um dos imóveis cujo valor já ficou acordado.
Pretendia ficar esclarecido para as seguintes questões:
1º. Quais os passos que terão agora de ser dados e quais os documentos necessários para que o imóvel passe para o nome do herdeiro que está interessado em comprar ?
Havendo interesse de um herdeiro em ficar com um bem e estando os outros herdeiros de acordo devem dirigir-se a um cartório para ser feita uma escritura de partilha.
Cada um dos herdeiros é titular de uma quota, de uma percentagem da herança que de acordo com a massa patrimonial existente é traduzida em euros. E esse será então o quinhão hereditário do herdeiro. Se atribuírem ao bem valor igual ao quinhão hereditário do herdeiro esse herdeiro receberá então a parte a que tem direito na herança. Mas se o valor do bem for superior ao que ele tem de receber, então ele terá de dar tornas para que todos os herdeiros possam receber o seu quinhão.
Pode parecer complexo mas é algo simples de se fazer.
2º. Quem fica sujeito a tratar deste assunto; é o herdeiro comprador ou o cabeça de casal ?
Havendo uma escritura de partilha, não havendo procuração terão todos os herdeiros de estar presentes porque todos terão de assinar
3º. Quem deve suportar todas as despesas inerentes à compra do imóvel ?
Não se trata de uma compra mas antes de uma partilha e as despesas deverão ser suportadas pelo herdeiro comprador se apenas for partilhado este bem. Caso pretendam fazer a partilha de todos os bens então as despesas deveria ser repartidas por todos.
Ficarei muito agradecido se me puderem dar uma resposta com a maior brevidade possível.
Atenciosamente
Colocado por: MarcolinoFJDMC Agradeço desde já a sua disponibilidade sobre este assunto. Acontece que agora fiquei com uma outra dúvida. Após a realização em Notário, da dita "escritura de partilha" referente a este imóvel, não há depois lugar á "escritura de compra e venda" para que o imóvel fique no nome do herdeiro comprador?
Colocado por: VarejotePega na escritura de partilha e vai registar à conservatória do registo predial.
Colocado por: Marcolino
Em que fase deste processo (cartório notarial / conservatória registo predial) a herdeira que quer comprar o imóvel, deve pagar as tornas aos restantes herdeiros?
Colocado por: MarcolinoCaro FJDCM, obrigado, creio ter ficado devidamente esclarecido.
Só tenho mais uma questão a colocar.
Em que fase deste processo (cartório notarial / conservatória registo predial) a herdeira que quer comprar o imóvel, deve pagar as tornas aos restantes herdeiros?
Colocado por: MarcolinoBom dia Caro FJDMC
Resumindo:
Se bem entendi o primeiro passo será a marcação da escritura pública de partilha no notário.
As tornas, neste caso como são superiores a 3.000.00€ deverão ser pagas previamente para que constem na referida escritura, e as despesas daqui resultantes são suportadas pela herança (herdeiros)?
Depois disso todos os procedimentos seguintes, nomeadamente impostos/registos já serão da responsabilidade da herdeira que vai ficar com o imóvel certo?
Mais uma vez lhe agradeço toda a informação prestada.
Colocado por: MarcolinoCaro FJDMC
Fico-lhe muito grato por ter respondido prontamente e de forma esclarecedora às minhas questões.
Agora estou devidamente elucidado sobre os trâmites de todo este processo.
Moro na zona da Amadora pelo que irei tentar arranjar um Notário nesta zona ou noutra, pelo que se tiver algum contato desde já lhe agradeço.
Cordiais cumprimentos e muito obrigado.