Sou comproprietário de um imóvel e quero vender os meus 50% a um terceiro. Já vi algures (se me puderem indicar onde, agradecia) que, na venda entre comproprietários, não existe direito de preferência do inquilino mas queria saber se isso também é assim quando a venda da parte é a um terceiro.
(Direito de preferência) 1. O comproprietário goza do direito de preferência e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda, ou dação em cumprimento, a estranhos da quota de qualquer dos seus consortes. 2. É aplicável à preferência do comproprietário, com as adaptações convenientes, o disposto nos artigos 416.º a 418.º 3. Sendo dois ou mais os preferentes, a quota alienada é adjudicada a todos, na proporção das suas quotas.