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  1.  # 1

    Bom dia!

    Sou comproprietário de um imóvel e quero vender os meus 50% a um terceiro.
    Já vi algures (se me puderem indicar onde, agradecia) que, na venda entre comproprietários, não existe direito de preferência do inquilino mas queria saber se isso também é assim quando a venda da parte é a um terceiro.

    Obrigado
    JC
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    • 12 outubro 2020

     # 2

    O direito de preferência recai, em primeiro lugar sobre o outro comproprietário.

    O inquilino não terá aqui direito de preferência de apenas 50%. Teria se lhe fosse vendido a 100%.
  2.  # 3

    Obrigado pela rápida resposta. Consegue-me refenciar a lei onde isso vem mencionado (código civil/outro?)?
    Obrigado
    • size
    • 12 outubro 2020

     # 4

    Artigo 1409.º

    (Direito de preferência)
    1. O comproprietário goza do direito de preferência e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda, ou dação em cumprimento, a estranhos da quota de qualquer dos seus consortes.
    2. É aplicável à preferência do comproprietário, com as adaptações convenientes, o disposto nos artigos 416.º a 418.º
    3. Sendo dois ou mais os preferentes, a quota alienada é adjudicada a todos, na proporção das suas quotas.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  3.  # 5

    Obrigado
 
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