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  1.  # 21

    Colocado por: smartHum...
    Divida-se o valor por 17.
    Pague-se o valor com cheque bancário ou visado.
    Suporte as despesas do cheque por mera cortesia.
    Peça por favor, ao comprador, pois não se afigura que o cpcv preveja a condição que pretende.
    Só a autora saberá o Qt poderá confiar nos envolvidos, quero dizer cabeça casal.
    Histórias de golpes em famílias é o prato do dia.
    Eu água da mesma maneira.
    O motivo não interessa mas tão so a legitimidade.
    O que há mais agora, são dúvidas que geram pedidos de esclarecimentos ajuda, que geram como resposta o pq e motivo entre outras considerações de opinião...
    Todos nós temos dúvidas e MT do que afirmo está poderá estar viciado de erro e qdo partilhamos a opinião e lemos de outros, vai se aclarando as possibilidades...
    Concordam com este comentário:zed
    Estas pessoas agradeceram este comentário:s_gomes
  2.  # 22

    Mais uma vez agradeço seu comentário.

    Só como esclarecimento final:

    Não existe cabeça de casal. Já foi feita a partilha da herança (judicialmente), pelo que somos 17 co-proprietários ou vendedores. Tanto a percentagem, como os valores que cada um terá de receber já estão definidos e confirmados. Ninguém vai pedir 4 ou 5 mil a mais ou a menos, pois tanto o comprador sabe por quanto compra como nós sabemos por quanto vendemos.
    Percentagens somadas têm de chegar ao resultado de 100% e valores somados têm de chegar ao valor da venda/compra. Como e obviamente não podia ser de outra forma.
    A minha questão era se teria de suportar o custo do meio de pagamento acordado e se teria de "ceder créditos" deixando outro receber por mim o pagamento da percentagem de um bem que possuo. No final iria vender algo, assinar em escritura e deixar que outro fosse pago e recebesse a minha parte assim como a dos restantes familiares.
  3.  # 23

    Colocado por: zedFalta um detalhe importante. Muito sucintamente:

    - se o imóvel já foi alvo de partilha e tem 17 proprietários então são 17 cheques.
    - se faz parte de herança indivisa, 1 cheque
    Estas pessoas agradeceram este comentário:s_gomes
  4.  # 24

    Sim.
    Já foi partilhado (judicialmente).
    Não há cabeça de casal.
    Somos todos vendedores com percentagens e valores atribuídos e confirmados.
    Daí a dúvida de só pretender passar um único cheque visado do valor total da venda a uma única pessoa, que por sua vez passaria cheques bancários aos restantes.
  5.  # 25

    Não sei onde está a dúvida.
    A cada vendedor um cheque.
    Se nao quiser assim então faça uma escritura para a compra de cada percentagem.
    Se quiser poupar, faça transferencia bancária.
    • smst
    • 20 outubro 2020

     # 26

    Pedem que o comprador passe um cheque normal a cada co-proprietário ou transferência bancária no acto da escritura. Se não confiar neste métodos de pagamento combina antecipadamente com o comprador que pretende um cheque visado com a sua parte (e assume este custo). Se está com medo de não receber a sua parte, sempre é melhor perder 50,00€ num cheque visado do que por exemplo os 5.000,00€ a que tenha direito.
    Concordam com este comentário: FJDMC
  6.  # 27

    S Gomes

    Sendo uma partilha judicial haverá obviamente receio em que o valor a que tem direito se “desvie” de alguma forma. Percebo a sua questão e como diz o ditado: mais vale prevenir do que remediar”.
    Porém não encontrará em lado nenhum fundamento para exigir aquilo que pretende e portanto pedi-lhe que vá pela via razão e que conforme já lhe disseram que assuma o pagamento do que pretende ou falando amigavelmente com o comprador chegue a outra solução para satisfazer o seu pedido.
    • zed
    • 20 outubro 2020

     # 28

    Colocado por: FJDMCnão encontrará em lado nenhum fundamento para exigir aquilo que pretende


    Não? Então e no CPCV onde já foi acordado que seria cheque visado ou bancário?
  7.  # 29

    No CPCV normalmente não se definem o nº de cheques a emitir.

    Parece haver alguma confusão entre cheque visado e bancário. Estão a insistir em algo que desconhecem. Será só para embirrar?

    Para evitar exigir ao comprador 17 cheques, bancariamente existem várias soluções possíveis, mas qualquer uma destas será frustrada se o espírito dos vendedores for de complicar e levantar obstáculos, especialmente por questões que desconhecem.

    Boa sorte.
    Concordam com este comentário: FJDMC
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FJDMC
  8.  # 30

    Colocado por: s_gomesHouve lugar a um sinal como antecipação de pagamento

    Quantos cheques foram passados para o pagamento do sinal?
    O CPCV foi assinado por todos os proprietários?
    é referido no CPCV a % de cada proprietário?
    • zed
    • 20 outubro 2020

     # 31

    Colocado por: pguilhermeNo CPCV normalmente não se definem o nº de cheques a emitir.


    Se estão identificados e assinaram 17 promitentes vendedores é mesmo preciso explicitar que cada um deverá receber um cheque correspondente à sua parte?

    Acho bizarro mas...
    Concordam com este comentário: imo
  9.  # 32

    Colocado por: zedSe estão identificados e assinaram 17 promitentes vendedores é mesmo preciso explicitar que cada um deverá receber um cheque correspondente à sua parte?

    Acho bizarro mas...

    Não sei se existe o pressuposto de emissão de cheque a cada um dos vendedores. Talvez dependa do fraseamento do contrato. Mas algum especialista poderá elucidar-nos sobre esta questão.

    Talvez se possa argumentar que se trata de uma transacção/movimento/operação e não de 17 independentes?

    Se não for explícito no CPCV e se for difícil forçar essa especificidade de pagamento, o vendedor ao exigir essa minucia poderá arriscar-se a entrar em incumprimento ao não aceitar o pagamento através de cheque visado/bancário, tal como é descrito à letra do contrato.

    Do lado do comprador, 17 cheques visados a 50 € cada, são 850 € só para essa brincadeira. Pode não ser nada como pode ser significativo. Depende das circunstâncias do negócio.
  10.  # 33

    Quer um cheque visado ou um bancário tem a mesma segurança.

    Pois bancário quem passa o cheque é a instituição bancária, assinado normalmente pelo gerente do balcão. Portanto você vai receber um cheque de X banco e não de quem lhe comprou a casa.

    Cheque visado muito embora seja passado pelo comprador, o banco garante que existe essa verba para pagamento, que já foi congeladas da conta do cliente.

    Portanto vai dar ao mesmo, e tanto um como outro são válidos para escritura, a diferente é que em alguns bancos um custa 3 vezes mais que o outro.

    No entanto o seu problema é que alguém fuga com o dinheiro? Pague do seu bolso o cheque até pode custar apenas 20 euros depende do banco provavelmente será cerca de 50 e pronto problema resolvido.
    Concordam com este comentário: Mduvidas
  11.  # 34

    Na seguinte situação como se faz?
    Vou comprar um imóvel a 3 herdeiros pelo valor total de X. Cada um detém 1/3 do imóvel.
    eles querem que sejam passados cheques para cada um com valores diferentes devido a contas entre eles.
    1-Podem os valores a pagar por cada 1/3 serem diferentes para cada herdeiro?
    2-Porque razão não fazem eles contas depois?
    3-A nível das Finanças as mais valias vão ser calculadas em relação ao que cada elemento recebeu na escritura ou em relação a 1/3 do valor total?
  12.  # 35

    Não sei se existe legislação sobre a forma de pagamento (uma única transacção vs uma transacção por cada vendedor).

    De qualquer modo:

    1) As quotas não têm que ser equitativas. Cada vendedor terá direito à sua quota.
    2) No caso dos 17 vendedores é uma boa pergunta! No exemplo que apresenta de 3 herdeiros, secalhar são irmãos, dão-se bem e até fazem as contas entre eles :)
    3) Em relação à quota que recebeu, claro. Se um vendedor apenas possuía 5% do imóvel, só receberá 5% do valor da venda e só este valor será calculado para efeitos de mais valias.
    • zed
    • 21 outubro 2020

     # 36

    Colocado por: Palhava1-Podem os valores a pagar por cada 1/3 serem diferentes para cada herdeiro?


    Sim, cada um detém um terço e vende pelo valor que achar bem.
    Concordam com este comentário: pguilherme
  13.  # 37

    Colocado por: PalhavaNa seguinte situação como se faz?
    Vou comprar um imóvel a 3 herdeiros pelo valor total de X. Cada um detém 1/3 do imóvel.
    eles querem que sejam passados cheques para cada um com valores diferentes devido a contas entre eles.
    1-Podem os valores a pagar por cada 1/3 serem diferentes para cada herdeiro?
    2-Porque razão não fazem eles contas depois?
    3-A nível das Finanças as mais valias vão ser calculadas em relação ao que cada elemento recebeu na escritura ou em relação a 1/3 do valor total?


    Podem. Eu posso ser dono de 1/3 e entender que só vendo por X, ao passo que os outros vendem por Y. Sou livre de estabelecer o preço dos meus bens.
 
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