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  1.  # 1

    Boa noite, estou prestes a adquirir uma moradia geminada em propriedade horizontal, no entanto estou com algumas dúvidas.
    As moradias fisicamente não têm o logradouro comum, sendo que em cada fração tem uma área comum que será de utilização exclusiva dessa mesma fração.

    As dúvidas são as seguintes:
    1) Caso no título constitutivo da Propriedade Horizontal esteja descrito que cada fração pode construir um anexo na sua zona de utilização exclusiva. Isto permite-me construir um anexo (garagem) sem ter de ter o consentimento dos restante condóminos? Basta apenas o licenciamento?

    2) Caso eu pretenda ter acesso (portão) à zona comum de exclusividade da minha fração, é necessária alguma documentação para construir? O consentimento é necessário por parte dos restante condóminos?

    3) Sendo que todas as zonas comuns na realidade vão estar divididas com exclusividade entre as frações, os outros condóminos vão pagar IMI sobre a área comum que é de minha exclusividade?

    Espero ter conseguido me explicar, mas isto para mim é um tema que não domino.
  2.  # 2

    Colocado por: joao921)Caso no título constitutivo da Propriedade Horizontal esteja descrito que cada fração pode construir um anexo na sua zona de utilização exclusiva. Isto permite-me construir um anexo (garagem) sem ter de ter o consentimento dos restante condóminos? Basta apenas o licenciamento?

    A Câmara Municipal é que autoriza ou não a construção de anexos, não é a PH

    Colocado por: joao922)Caso eu pretenda ter acesso (portão) à zona comum de exclusividade da minha fração, é necessária alguma documentação para construir? O consentimento é necessário por parte dos restante condóminos?

    Sim dos condóminos e da Câmara Municipal
    Concordam com este comentário: nvale
  3.  # 3

    Colocado por: joao923)Sendo que todas as zonas comuns na realidade vão estar divididas com exclusividade entre as frações, os outros condóminos vão pagar IMI sobre a área comum que é de minha exclusividade?

    Sobre as áreas comuns não se paga IMI
    Concordam com este comentário: nvale
  4.  # 4

    Colocado por: Picareta
    A Câmara Municipal é que autoriza ou não a construção de anexos, não é a PH

    Sim eu entendo que o licenciamento tem ser pedido e aprovado pela Câmara Municipal, a questão é se na propriedade horizontal estiver referido que cada condómino pode construir um anexo na zona de exclusividade, faz com que não seja necessário o consentimento "aprovação" dos condóminos para a construção?


    Sim dos condóminos e da Câmara Municipal

    Relativamente à Câmara Municipal o que é necessário? As moradias ainda vão entrar em construção pelo que talvez facilita-se tratar já desse processo.
 
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