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  1.  # 1

    Boa noite

    Faço parte de um condomínio, onde não resido, cuja administração se recusa a entregar recibos (consideram uma mera formalidade); não tem conta em nome do condomínio (está em nome de uma das condóminas); não realiza assembleias anuais, apresentando as contas numa simples folha de excel com total de entradas e total de saídas; convoca os condóminos por e-mail.

    Já confrontei a administração várias vezes com esta situação e responderam-me com um "estamos todos em família", não há razão para alterar, ainda que seja nos termos da lei.

    Alguém me poderá indicar que meios posso utilizar para exigir o cumprimento da lei por parte do condomínio? Não consegui nada, até ver, pela via do bom senso e diálogo...

    Muito obrigada
  2.  # 2

    Os condomínios não estão obrigados a ter contabilidade organizada pelo que não qualquer imposição um apresentar um Relatório & Contas seguindo as regras da contabilidade empresarial.

    Já o recibo é uma obrigação legal e só o condómino poderá abdicar dele. Quando se paga por transferência bancária poder-se-á prescindir. É o meu caso.

    Mas a responsabilidade da gestão do condomínio está centrada na assembleia de condóminos (Artº 1430º CC) sendo o administrador um mero executante das deliberações desta. Nas assembleias que frequentar coloque o problema da titularidade da conta bancária do condomínio. Muito importante. Se o actual titular falecer poderão, de um momento para o outro, ficar sem acesso à conta (incluindo os potenciais herdeiros). Por isso não nada aconselhável essa situação.

    Poderá recorrer dos actos da administração para o tribunal.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
    • Afonso
    • 14 novembro 2020 editado

     # 3

    Bom dia!


    Eu tenho problemas quase iguais. Temos um administrador que diz que faz mas nao faz nada. Trta-se de um predio com 12 condominos. Dois deles tem dividas elevadas e fala-se que devem pagar e ameaca-se de advogado e tribuna, mas nao acontece nada. A fachada está em estado lastimave. Na minha fraccao está um pedaco da esquina da varanda com uma racha. Já alaertei da necessidade de reparacao, Foi mencionado em acta da participacao desta fissura mas dizem nao haver verba. Vivo com muita preocupacao com receio que a dita fissura venha abrir-se mais e cair sobre algum pedestre ou viatura estacionada. Eu nao sei o que devo fazer. Eles pertencem todos ao predio. Eu comprei há pouco e como sou muito autentico digo as coisas como as penso. O tal administrador nao pode cheirar-me. Fiz o pagmento do condominio e pedi recibo, mas nao recebi. Também pedi copia da acta da ultima reuniao e foi-me prometida mas nao ma envia.

    Que poderei fazer? Por raiva, já que o administrador nao administra cem por cento (nao passa recibo, nao actua no sentido de se resolver o problema das dividas, nao me fornece copias da ultima ata etc)etc. pensei nao pagar també a taxa do condominio.

    Que poderá acontecer-me se eu nao pagar já de imediato. Posso dizer nao pago pelos motivos de que alguns tambem nao pagam e nao se obrigam a pagar. E se a referida fissura vem abrir-se mais e causar danos nalgum pedestre?

    Nao me sinto seguro porque cada pessoa dá sua sentenca e eu sinto-me de maos atadas. Na verdade somente gostava de alcancar ordem no prédio e remar no sentido de alcancar o destino (bom predio e sadio relacionamento).

    Que conselho me darao neste sentido?
  3.  # 4

    Julgados de paz
    • size
    • 14 novembro 2020

     # 5

    Colocado por: Afonso

    Que conselho me darao neste sentido?


    Exonerar esse administrador e eleger um mais competente. Estão à espera de quê ?
  4.  # 6

    Exonerar como? Os outros condominos já se manifestaram no sentido de contratar uma empresa. A seguir outros ficam indecisos nao querem gastar dinheiro e eles pr´pprios nao tem capacidade ou nao querem encomodar-se para eles proprios fazerem o servico. Eu preferia contratar uma agencia. Já apresentei propostas e orcamntos e houve eco, mas nao foi eco suficiente. Sinto que a pessoa que quuis fazer o servico de administracao sente a necessidade de exercer poder. A outra pessoa vice-admnistrador é boa pessoa mas sem voz activa. Da minha parte sinto-me com os bracos atados. Odeio ineficacia. E se eu deixar de pagar o condominio,elo menos ate as coisas se encaminharem melhor?
  5.  # 7

    Colocado por: Afonso
    E se eu deixar de pagar o condominio,elo menos ate as coisas se encaminharem melhor?


    Essa é a solução que não deve adoptar porque não resolve o problema. Quem é afectado é todo o condomínio porque diminui as cobranças.
    E, se forem para tribunal para lhe cobrarem essa divida, você perde. Porque ao suspender o pagamento actua como juiz em causa própria.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
    • size
    • 15 novembro 2020

     # 8

    Colocado por: Afonso
    Exonerar como? Os outros condominos já se manifestaram no sentido de contratar uma empresa. A seguir outros ficam indecisos nao querem gastar dinheiro e eles pr´pprios nao tem capacidade ou nao querem encomodar-se para eles proprios fazerem o servico. Eu preferia contratar uma agencia. Já apresentei propostas e orcamntos e houve eco, mas nao foi eco suficiente. Sinto que a pessoa que quuis fazer o servico de administracao sente a necessidade de exercer poder. A outra pessoa vice-admnistrador é boa pessoa mas sem voz activa. Da minha parte sinto-me com os bracos atados. Odeio ineficacia. E se eu deixar de pagar o condominio,elo menos ate as coisas se encaminharem melhor?


    Então, se a maioria dos condóminos não se interessam, verdadeiramente, pelos interesse do condomínio (património de cada um), não se interessam por uma correcta gestão, apresente numa próxima reunião, de viva voz, o seu desapontamento e critica.... e, se calhar, ameaçar (só ameaçar) de se poder juntar aos que não pagam quotas de livre vontade.
  6.  # 9

    MUito obrigado pelo comentário (conselho). Terei que resignar ate que tudo se resolva. Aquilo que naoa tem remédio remediado está.
  7.  # 10

    Boa noite,

    Relativamente ao primeiro tópico e a recusa em passar recibos, estes só fazem sentido caso seja uma administração profissional.
    Se a administração não realiza assembleias então não está de acordo com a lei, pois pelo menos tem de haver uma de 12 em 12 meses e que é a reunião ordinária. Esta não pode ser legalmente válida caso convoque os condóminos por email ou um papel no elevador ou na vitrine à entrada (como é usual). A apresentação dos resultados em folhas Excel ou numa folha de papel é normal em administradores do prédio. Por norma a dedicação destas administrações dedica pouco tempo a estas a atividades relacionadas com a gestão do condomínio.
    No segundo tópico face a dívidas de condóminos, felizmente a lei teve uma revisão muito recente e facilita aos condóminos a cobrança de dívidas. Não só na celeridade do processo, mas também para receber os valores em atraso.
    Se tem problemas na fachada que podem pôr em risco a segurança de outros, o processo deve ser visto com alguma urgência (seguro de prédio ou pessoal?) e o administrador deve ter um papel presente, pois o mesmo pode ser indiciado judicialmente.
    O não pagamento das quotas de condomínio como retaliação, apesar de se perceber as suas razões, a via deve ser sempre a de diálogo e cooperação. O não pagamento pode ser usado contra si.
  8.  # 11

    Caros foristas Rtavares e Afonso:

    sugeria que procurassem aqui no forum os comentários de Happy Hippy porque tratam de todos os temas dos vossos comentários e as info. são substanciadas com a legislação vigente; sobre recibos, contas bancárias do condominio e poderes da Assembleia leiam neste tópico a BoraBora.

    Os problemas da fachada não devem ser vistos em termos de seguro a menos que tenham que ver com algum acidente; os seguros não têm nada que ver com falta de manutenção do edificado.

    As empresas de administração funcionam num perfeito vazio legal - não há lei nem regulador para "administrar condomínios" tout curt, mas pode assinar um contrato de prestação de serviços com um particular ou empresa que vos dê garantias e especificar os termos do contracto, incluindo seguro de responsabilidade civil.

    Se os condóminos se contentam com uma folha exel, que mais não é que uma folha de papel com coisas escritas, problema deles. A Assembleia tem poderes para requerer a apresentação da documentação que enforma a contabilidade do condomínio, em tempo útil para todos os que quiserem a consultarem, segundo o que diz o CSC.

    Condomínios disfuncionais é o mais comum, com ou sem "empresa". Tribunal ou Julgado de Paz pode servir para endireitar, pelo menos, o essencial dos problemas.
    Concordam com este comentário: mcc7
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BoraBora
 
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