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  1.  # 1

    Boas,

    No dia 6 comprei casa a credito, fui por ordem do meu banco a um escritório de advogados e so percebi quando la cheguei pois pensava que ia realizar-se uma escritura tipo no notário mas....
    O que foi feito como compra e venda foi o que chamam de Documento Particular Autenticado e agora os advogados é que se encarregam de registar a compra e o imóvel em meu nome entre outras coisas.
    Disseram que o imóvel só irá aparecer nas finanças entre o dia 1 e o dia 15 do mês seguinte e dependia de quando davam entrada com os papeis, isso quer dizer que eu não vou saber o dia exato que eles vão entrar com os papeis nas finanças.

    Situação:
    Disseram que tenho só 15 dias para alterar a minha morada no cartão de cidadão, mas 15 dias a partir do dia 6 ou a partir da data que eles vão entrar com os papeis ?

    É que tenho a casa que comprei em obras e ainda vou ficar a morar na casa arrendada mais um mês, onde estou a usufruir da porta65

    Ou seja se declarar dentro dos 15 dias a partir do dia 6 vou estar a declarar que vivo na nova casa quando ainda não vivo... e vou logo perder o apoio porta65 quando ainda la vou ficar um mês a pagar renda.

    Na minha ideia so devia mudar a morada quando já la estiver efetivamente a viver....

    Não queria perder já o apoio porta65 porque se assim for para o mês que vem pago a prestação do credito + a minha renda TOTAL(sem o apoio )

    Ajuda de alguém que saiba o devo fazer?
  2.  # 2

    Alguem??
  3.  # 3

    No artigo Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 14/2013 podemos ler que “Sempre que se verifique qualquer alteração dos elementos constantes do registo deve o contribuinte (…) comunicar as respetivas alterações à AT, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto determinante da alteração, (…)”.
  4.  # 4

    Colocado por: canario12No artigo Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 14/2013 podemos ler que “Sempre que se verifique qualquer alteração dos elementos constantes do registo deve o contribuinte (…) comunicar as respetivas alterações à AT, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto determinante da alteração, (…)”.


    desculpa a ignorância mas fiquei no mesmo, não faco ideia quando a alteração vai ser mesmo feita no registo do meu contribuinte e o facto determinante da alteração? de facto nao vou morar já para lá... so daqui a um mês
 
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