Colocado por: canario12No artigo Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 14/2013 podemos ler que “Sempre que se verifique qualquer alteração dos elementos constantes do registo deve o contribuinte (…) comunicar as respetivas alterações à AT, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto determinante da alteração, (…)”.