Colocado por: NunoFilipeTeixeira
mpedimento do direito de reclamar
Colocado por: NunoFilipeTeixeiraObrigado desde já a ambos pelos comentários. Não existe julgado de paz no meu concelho.
Não encontro legislação sobre o direito de reclamar, na CRP está preconizado o direito do consumidor mas não é explicíta a parte da reclamar, aqui a única parte que refere reclamações é a orgãos de soberania e autoridades. Noutros diplomas legais também não encontro, mesmo na lei de defesa dos direitos do consumidor não está preconizada essa situação.
Questiono ainda se a acta tem que ser remetida por carta registada com aviso de recepção ou pode ser com registo simples? É que a acta foi-me enviada em registo simples.
Se opta-se pela impugnação os custos associados seriam bem mais elevados que o valor em questão...
Colocado por: NunoFilipeTeixeira
Questiono ainda se a acta tem que ser remetida por carta registada com aviso de recepção ou pode ser com registo simples? É que a acta foi-me enviada em registo simples.
Se opta-se pela impugnação os custos associados seriam bem mais elevados que o valor em questão...
Colocado por: NunoFilipeTeixeiraCaro Size.
Entende-se por consumidor quer com paga um bem, quer quem paga um serviço. E eu pago um serviço à empresa que administra o condominio.
No entanto aqui o facto é simples, esta propoe à assembleia que vote algo que não é legal.
Eu como consumidor de um serviço tenho o direito de reclamar, faço a questão pelo contrário, onde é que está legislado que me é vedado o direito de reclamar.
Colocado por: size
Depois, se achar que a aprovação está revestida de alguma ilegalidade, pode impugnar. Mas não é, oralmente, numa reunião. É por escrito.
Colocado por: BoraBoraE teve sorte em haver um advogado presente que conhece a lei.
Colocado por: NunoFilipeTeixeira
BoraBora, foi o mesmo advogado que na reunião anterior deixou passar as deliberações...