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  1.  # 1

    Bom dia,
    Estou a solicitar um financiamento para a compra de um imóvel com finalidade de loja, o credito foi aprovado, mas na fase de redigirem a escritura o banco encontrou uma divergência na afetação entre a cardeneta e a certidão predial.
    Contudo, o proprietário não está muito disposto a fazer essa alteração na cardeneta. No começo das tratativas já foi um problema para que assumisse o certificado energético, apesar de ser uma obrigação dele.
    A minha dúvida é, o proprietário pode vender um imóvel em que a cardeneta e a certidão predial estejam diferentes? Não seria um direito do comprador que o imóvel esteja 'regularizado' ao nivel da documentação?
    A questão é que, caso não seja alterada a cardeneta, terei que cancelar a compra e quero saber se posso exigir a devolução do sinal.
    O proprietário é um advogado, bastante mau caráter, e infelizmente não conheço a legislação em Portugal que possa me salvaguardar nessa situação.

    Muito obrigada
  2.  # 2

    Fizeram contrato promessa de compra e venda?
  3.  # 3

    Sim, com um sinal num valor pequeno. Contudo, no contrato está um compromisso de fazer a escritura até dia 30 deste mês, mas com essa situação é bem dificil.
  4.  # 4

    Colocado por: TSerranoSim, com um sinal num valor pequeno. Contudo, no contrato está um compromisso de fazer a escritura até dia 30 deste mês, mas com essa situação é bem dificil.

    Se não conseguem fazer a escritura na data prevista em virtude do vendedor não ter os documentos em ordem tem o direito de desistir do negócio e receber o sinal em dobro.
    Concordam com este comentário: prcsc
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TSerrano
  5.  # 5

    Entendi.
    Muito obrigada pelo retorno de todos.
    Independente de haver ou não financiamento em jogo, eu mesma não iria querer adquirir um imóvel com problemas na documentação. Pelo que vi aqui no fórum, corro o risco ainda de ser complicado fazer essas regularizações, porque, as vezes, existem entraves que desconhecemos.
    Penso que é o dever de qualquer proprietário colocar a venda com a documentação em ordem, ou regularizá-la caso desconhecesse.
    Mas já prevejo um problemão com o proprietário. Quando ele vê uma irregularidade do lado dele, sempre começa a inventar coisas e tentar jogar a culpa do meu lado.
    Devia ter desistido disso logo no começo :(
  6.  # 6

    A responsabilidade de fornecer os documentos do imóvel, em devidas condições para a formalização do negócio é do atual proprietário, ou seja, do vendedor.
    Se não actualizar, não conseguirá vender - seja quem for o comprador.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TSerrano
  7.  # 7

    E o que diz a Lau? Licença autorização utilização
  8.  # 8

    É um propriedade horizontal de 1985. A licença é desta altura, referente a três blocos deste edifício, diz blocos aptos para habitabilidade e ocupação. Não é uma licença da loja em específico.

    Pelo o que vimos, a cardeneta está como arrumos e a certidão predial como loja. Não entendo a legislação portuguesa, mas é possível que o proprietário tenha colocado como arrumos nas financas para pagar menos impostos?

    Uma outra dúvida, uma notário pode (de forma legal) fazer um escritura de loja, tendo os documentos (certidão predial e cardeneta) com afetações diferentes?
 
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