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    • JulioF
    • 10 novembro 2020 editado

     # 1

    Boas, estou a pensar em comprar um terreno para a construção de uma casa, depois de muita pesquisa, finalmente chegamos a uma conclusão quanto ao terreno e estamos em vias de avançar para a compra! A minha dúvida é a seguinte, o terreno tem 2700m² e todo ele em área de construção, numa primeira conversa com o agente imobiliário, foi-me transmitido que o terreno sendo todo ele construtivo, terei uma taxa de ocupação de 60% (não sei se o termo correto é taxa de ocupação)...
    A questão é, sabem me dizer se realmente é assim que funciona? Se tenho esses 60% do terreno para construir?
    E como funciona essa área de construção, tipo,esses 60% tem de ser todos na mesma área do terreno? Ou pode ser distribuído por todo o terreno? É que para além da casa. Tenho mais 1 anexo e estou a pensar em pôr na outra extremidade do terreno uma pequena casa contentor para visitas! Essa casa contentor vai pertencer à área de construção pelo que li na internet. A minha dúvida é se é possível fazer a casa, os anexos mais a casa contentor, sendo em locais distintos do terreno, sendo que todas terão menos que os Tais 60% de área!
    Espero ter me feito entender, desde já um muito obrigado
  1.  # 2

    Julio...
    Peça ao agente imobiliário uma informação da Camara municipal sobre o que é possivel ou não construir nesse terreno. ( Direito à informação).
    Mais expedito, é dirigir-se a um gabinete de projectos, ou a um arqutiecto particular ai da zona e pedir uma consulta.

    Com os dados que o amigo dá, é impossivel alguém atestar qq coisa. imagine que a informação que lhe deram não é bem assim. não sabemos, so através da:
    - consulta da localização do terreno
    - consulta ao pdm ( plantas e regulamento)
    - consulta ao regulamento municial
    - consulta dos documentos do prédio - Certidão permanente da conservatória do registo predial.
  2.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasJulio...
    Peça ao agente imobiliário uma informação da Camara municipal sobre o que é possivel ou não construir nesse terreno. ( Direito à informação).
    Mais expedito, é dirigir-se a um gabinete de projectos, ou a um arqutiecto particular ai da zona e pedir uma consulta.

    Com os dados que o amigo dá, é impossivel alguém atestar qq coisa. imagine que a informação que lhe deram não é bem assim. não sabemos, so através da:
    - consulta da localização do terreno
    - consulta ao pdm ( plantas e regulamento)
    - consulta ao regulamento municial
    - consulta dos documentos do prédio - Certidão permanente da conservatória do registo predial.


    Isso não vou ter acesso no imediato porque encontro me no estrangeiro e apenas no final do mês estarei em Portugal, mas tenho de fazer uma "reserva" Do terreno até poder efectivamente dar início ao processo! O agente imobiliário é conhecido pela sua seriedade,e por gente que o conheçe, deram me total certezas de que posso confiar, portanto nada tenho para duvidar do que ele me disse! Foi uma conversa básica e rápida, ele confirmou que segundo o PDM, toda a area é destinada a construção e que quando assim é, podemos construir em 60% do terreno!
    Imaginemos que tudo é Conforme ele disse, que se confirma a area toda para construção... É de facto os Tais 60% que posso construír? Ou Há várias situações a ter em conta?
  3.  # 4

    Colocado por: JulioFO agente imobiliário é conhecido pela sua seriedade,e por gente que o conheçe, deram me total certezas de que posso confiar,

    Confiar desconfiando.
    Por mais honesto que seja, o seguro morreu de velho.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  4.  # 5

    Colocado por: JulioFÉ de facto os Tais 60% que posso construír? Ou Há várias situações a ter em conta?

    Ha que ter em conta, tudo aquilo que eu já indiquei.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JulioF
    • JulioF
    • 10 novembro 2020 editado

     # 6

    Colocado por: nielsky
    Confiar desconfiando.
    Por mais honesto que seja, o seguro morreu de velho.


    Sem dúvida, por isso mesmo é que vou fazer uma reserva do terreno sem qualquer encargo financeiro (por ser por apenas 2 semanas) ate chegar em Portugal, aí irei oficializar a compra mas nesse momento com toda a informação citada mais acima pelo Pedro Barradas!
    Neste momento é mais para fazer os meus planos sobre gastos é o que poderei ou não fazer!
  5.  # 7

    Olá.
    Não se preocupe, com 60% de 2'700m² consegue fazer um supermercado.

    Quanto à questão de construir volumes separados, já vi casos em que a Câmara se opôs e que exigiu que se compartimentasse o terreno (destaque), mas na maioria das vezes, não houve problema algum em construir mais que um volume num mesmo terreno... depende do projecto também.

    Qual é a sua Câmara?
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JulioF
  6.  # 8

    Seja qual for o município, atenção que não são muitos os terrenos que permitem construir 1620,00 m2.
    Podem aplicar-se outras limitações.
    A pressa não é boa conselheira nos negócios.
    Informe-se bem junta da autarquia. Pode transmitir o seu pedido por email, indicando que está no estrangeiro, quando mais não seja para obter alguma informação - mesmo que sem compromisso oficial, só para primeira aferição.

    Se fizer uma reserva, assegure-se que nesse documento fica escrito que é a mesma só se mantem caso os 60% sejam válidos.
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JulioF
  7.  # 9

    Colocado por: N Miguel OliveiraOlá.
    Não se preocupe, com 60% de 2'700m² consegue fazer um supermercado.

    Quanto à questão de construir volumes separados, já vi casos em que a Câmara se opôs e que exigiu que se compartimentasse o terreno (destaque), mas na maioria das vezes, não houve problema algum em construir mais que um volume num mesmo terreno... depende do projecto também.

    Qual é a sua Câmara?
    Concordam com este comentário:ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário:JulioF


    Vila Verde no distrito de Braga
  8.  # 10

    Colocado por: ADROatelierSeja qual for o município, atenção que não são muitos os terrenos que permitem construir 1620,00 m2.
    Podem aplicar-se outras limitações.
    A pressa não é boa conselheira nos negócios.
    Informe-se bem junta da autarquia. Pode transmitir o seu pedido por email, indicando que está no estrangeiro, quando mais não seja para obter alguma informação - mesmo que sem compromisso oficial, só para primeira aferição.

    Se fizer uma reserva,assegure-seque nesse documentofica escritoque é a mesma só se mantem caso os 60% sejam válidos.
    Concordam com este comentário:N Miguel Oliveira
    Estas pessoas agradeceram este comentário:JulioF


    Só vou fazer uma reserva de forma oral para assegurar o terreno por estas 2 semanas, entretanto por volta do dia 25 deste mês retorno definitivamente para Portugal é só aí é que se vai proceder à compra! Nessa altura estarei acompanhado por alguém do ramo e de minha confiança para ver tudo o que é necessário para a aquisição e me assegurar do negócio! Até porque um terreno destes, ainda por cima Fica numa zona em que os terrenos estão ao preço do ouro, fica bastante elevado o preço e não irei tomar qualquer decisão de ânimo leve! A minha questão aqui foi só mesmo para ter uma ideia prévia e poder projectar na minha cabeça! Desde já agradeço a todos pelos esclarecimentos
  9.  # 11

    Colocado por: JulioFVila Verde no distrito de Braga


    Em Vila Verde por exemplo, já me aconteceu de ter que fazer destaque, dividir legalmente um terreno em dois, para poder ter dois edificios separados... Porque a CMVV não aceitava essas duas construções num terreno só. Ou seja, na prática as construções e o(s) terreno(s) são os mesmos, não existindo qualquer separação física entre eles. Já no papel, cada metade ficou com documentos separados.

    Mas não tome isto como exemplo, cada caso é um caso. Se tem dúvida escreva à CMVV, eles até respondem rápido.
  10.  # 12

    Colocado por: N Miguel Oliveira

    Em Vila Verde por exemplo, já me aconteceu de ter que fazer destaque, dividir legalmente um terreno em dois, para poder ter dois edificios separados... Porque a CMVV não aceitava essas duas construções num terreno só. Ou seja, na prática as construções e o(s) terreno(s) são os mesmos, não existindo qualquer separação física entre eles. Já no papel, cada metade ficou com documentos separados.

    Mas não tome isto como exemplo, cada caso é um caso. Se tem dúvida escreva à CMVV, eles até respondem rápido.



    Talvez porque essas 2 construções eram 2 diferentes casas! 2 habitações, na minha situação é tipo um anexo à casa principal mas que fica a 50 metros de distância da residência proncipal
  11.  # 13

    Não eram casas. Exactamente por isso não se preocupe muito porque cada caso é um caso e o seu anexo até pode nem necessitar de licenciamento. Se tem dúvidas escreva à CM, ou leia o seu PDM e RMUE.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JulioF
 
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