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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Sou dono de uma propriedade de carácter comercial à face da rua (R/C) sendo que o prédio tem mais 3 andares. Entretanto o meu número da porta é diferente do número da porta do prédio, nunca pertenci a condomínio e os meus canos são independentes dos do resto do prédio.
    Há uns dias apareceu no tecto uma mancha de humidade que inclusive pingava. Como o andar de cima está em obras, o empreiteiro disse que a água provinha do cano de esgoto da cozinha (dos 3 apartamentos superiores) que estava entupido e quando enchia acabava por sair e inundar o chão. A solução que arranjaram foi partir a minha parede à procura do local em que o cano está entupido. Enquanto isso o empreiteiro disse que como o cano estava entupido, ainda para mais abaixo do nível da casa do cliente dele que a responsabilidade não era só do seu cliente mas sim do prédio inteiro, comigo inclusive. Eu discordo, visto que eu não faço qualquer uso daquele cano (já que os meus são separados), ele apenas passa pela minha parede. Na minha opinião, quem tem que pagar a reparação são os 3 moradores dos apartamentos de cima.
    Estou correcto?
    Cumprimentos
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  2.  # 2

    Não

    Cada um paga na sua permilagem.

    E você não pagar condomínio é ilegal
  3.  # 3

    Pode explicar melhor a questão da permilagem, comprei o espaço há pouco tempo e desconheço os termos.
    Quanto ao condomínio, o antigo dono disse que a propriedade nunca esteve inserida no condomínio por ter uma morada diferente e por haverem apenas 4 condóminos.
    Já agora, moro num andar de moradia com mais uma família, também é preciso existir condomínio?
  4.  # 4

    Você não paga para as despesas correntes do condomínio, tem de pagar para o fundo de reserva.
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    • 11 novembro 2020 editado

     # 5

    Se a sua fracção não tiver nenhuma utilização da conduta comum em causa, não estará obrigado a comparticipar nas despesas de reparação da mesma, ao abrigo do nº 3 do artigo 1424º. C.C-

    Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição)


    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
    2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lks112201918
  5.  # 6

    Obrigado pelo esclarecimento!
    Cumprimentos
  6.  # 7

    Todas as fracções, habitacionais ou outras, vendidas em regime de propriedade horizontal têm de pertencer forçosamente a um condomínio, independentemente do endereço. Se a sua loja está nestas condições ela pertencerá a um condomínio. Consulte no Registo Predial para o confirmar. Pertencendo a um condomínio terá deveres e direitos descritos na lei.
 
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