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  1.  # 1

    Boa noite, estou prestes a vender uma casa herdada e gostaria de saber como serã tributadas as mais valias e se as mesmas podem ser usadas na amortização do capital do empréstimo da minha habitação própria permanente. Agradeço o vosso comentário.
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  2.  # 2

    Ola boa noite
    Estou perante o mesmo problema e a leitura da legislação não ajuda, com excepção da possibilidade de ser considerado reinvestimento no caso entre outras, de pagamento de imovel para habitação permamte adquirido no 12 meses anteriores ou na amortização do emprestimo contraido para esse efeito; ou seja caso a aquisicao tenha sido há mais de 12 meses já não é possivel considerar a amortização como valor reinvestido? Será que alguém já foi confrontado por siuação identica e qual a interpretação das finanças? Alguma ajuda? Obrigado
    •  
      FD
    • 1 outubro 2008

     # 3

    Pelo que tenho lido, não se paga imposto sobre mais valias, quando se vende e compra casa própria (habitação permanente). Ora, se a casa foi herdada e não é actualmente a sua habitação, terá sempre que pagar imposto sobre as mais valias, independentemente de reinvestir ou não essa mais valia na sua actual habitação.

    Para saber qual é a mais valia sujeita a imposto, numa casa herdada:

    Artigo 45.º
    Valor de aquisição a título gratuito

    1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo. (Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)

    2 - Não havendo lugar à liquidação do imposto referido no número anterior, considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido, determinados de harmonia com as regras próprias daquele imposto.

    3 - No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos há menos de dois anos, por doação isenta nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário anterior à doação.(Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12) (Redacção anterior)

    Tenha em atenção que a mais valia apenas é tributada em 50% (ver n.º 2 do artigo 43.º).

    Se calhar, o ideal seria ter como residência própria e permanente durante pelo menos 6 meses a casa herdada e depois de vendida, mudar essa residência para a actual casa. Mas isto sou só eu a especular, sem grandes conhecimentos da matéria. ;)
    Contacte alguém que saiba, como um advogado ou um solicitador.
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  3.  # 4

    Agradeço a informação preciosa de FD que confirma o que se lia nas entrelinhas, ou seja pagar, até porque experimentando num programa de cálculo de IRS (Jurinfor) a opção de reinvestimento não tem reflexos no cálculo do imposto a cobrar.
    Não pretedendop abusar, e caso a habitaçao herdada constitua herança indivisa de dois herdeiros e seja vendida como tal, então pressupõe-se que o beneficio é 50% do valor calculado com os valores da venda (escritura) e valor patrimonial (AValiacao do imovel, que é sempre requerida aquando da comunicação do óbito). Sobre este valor incide 50 % de IRS. Certo?
 
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