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  1.  # 1

    Herdei um prédio junto com 4 irmãos, e o nosso irmão mais velho é que está a tratar da venda. E foi ele que decidiu sozinho o valor da venda. Ainda não falei com ele sobre o assunto porque sempre parti do principio de que ele não pode vender sem a assinatura de cada um de nós. Mas ultimamente comecei a ter duvidas sobre isso porque ele também transferiu para a conta dele todo o dinheiro que havia na conta do nosso familiar falecido e até agora não vimos um tostão. Ele disse que fará as partilhas no final, e que todos iremos receber partes iguais, mas fiquei sabendo que anda gastando o nosso dinheiro...

    Já para não falar que nos pediu dinheiro para o funeral depois de ter transferido milhares de euros para a conta dele.
    Com a desculpa que era para não ter de mexer nesse dinheiro.
    Claro que achei descabido e nem lhe respondi e fiquei sabendo que os meus irmãos fizeram o mesmo.
  2.  # 2

    Isso tem tudo para dar errado.
    O preço de venda devia ser estabelecido em reunião com todos os herdeiros/proprietários.
    O melhor era fazer já uma reunião e acertar contas, antes que o dinheiro desapareça.
  3.  # 3

    se transferiu o dinheiro é porque fazia parte da conta, agora a venda não pode fazer sem assinarem todos e é uma boa ocasião para exigirem o dinheiro da herança antes de assinar a venda.
  4.  # 4

    Colocado por: sognimO melhor era fazer já uma reunião e acertar contas, antes que o dinheiro desapareça.


    Eu não estou interessado em enfrentar o meu irmão. Nem sequer fomos criados juntos e não temos nenhum tipo de relação. Por isso nem tenho dado muita importância ao caso. E só me interessa saber se ele pode vender o imóvel sem a nossa assinatura.
  5.  # 5

    Quanto à pergunta do título a resposta é não.
    Têm de estar de acordo todos os herdeiros e respectivos conjugues,pois eles tem de autorizar a venda.
    Concordam com este comentário: Varejote
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedro vale
  6.  # 6

    Correto, sozinho não vende nenhum imóvel, têm de todos os herdeiros assinarem a escritura e respetivos cônjuges.
 
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