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  1.  # 41

    Colocado por: pauloagsantose uma das premissas é não estacionar nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;

    porque é que não se pode estacionar aí?
  2.  # 42

    Na casa dos meus pais, a saida da garagem é especial, e requer algum espaço pra uma manobra mais limpa. Houve uma altura em que o filho do vizinho vinha almoçar com os pais aos fins de semana e estacionava numa parte que fazia com que a nossa manobra se tornasse um pesadelo. Em vez de complicar com leis e o caraças (equacionámos ir a camara pedir pra fazer riscas amarelas na zona problemática mas é raro haver carros ali estacionados, era parvo, era sempre só o filho do vizinho), quando apanhámos o vizinho a passear pela rua descontraidamente explicámos a complicaçãozita que tavamos a ter. O vizinho como é um porreiro saiu-se logo com um "Oh Vizinho, quando é assim bata à porta que a gente ajeita!!" resultado, o carro passou a ficar uns metros à frente desde aí, já vão uns anos <3
  3.  # 43

    Porque é proíbido.

    Quanto ao forista, se falar com o vizinho e este não colaborar, pode e deve chamar as autoridades e os carros mal estacionados podem ser rebocados.
    Concordam com este comentário: RMRC
  4.  # 44

    OFÍCIO 4914 DE 27MAR01 DGV

    ASSUNTO: Fiscalização do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º do CE

    Em resposta ao pedido de esclarecimento enviado a esta Direcção Geral através do Ofício n.º 1266, de 30.01.2001, Proc. N.º 31.31/604, informo V. Ex.ª do seguinte:

    1) Relativamente às questões suscitadas no ponto 3 do mencionado ofício, deve a Polícia autuar quaisquer veículos estacionados em desrespeito do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º do Código da Estrada, ou seja, nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento, incluindo as garagens, independentemente do infractor ser o proprietário da garagem, bem como de haver denúncia e da pessoa que efectuar essa mesma denúncia.

    Esclarece-se, ainda que o direito do proprietário da garagem não se pode confundir com o direito de “ocupação” do espaço de via pública destinado ao acesso a essa mesma garagem.

    2) Quanto à questão apresentada no ponto 4, o procedimento que deve ser adoptado é o procedimento normal da remoção de veículos da via pública previsto no artigo 170.º e seguintes do Código da Estrada e na Portaria n.º 1150/2000, de 7 de Agosto. No caso concreto de estacionamento em frente a garagens a constatação de “grave perturbação para o trânsito” a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 172.º decorrerá, na generalidade dos casos, de queixa do utilizador da garagem.


    3) Relativamente ao ponto 5, não é necessária a colocação de qualquer sinalização nas garagens para que se fiscalize e sejam levantados autos de contra ordenação ou se proceda à remoção dos veículos, porquanto a proibição resulta da citada disposição do Código da Estrada.


    Com os melhores cumprimentos

    A Subdirectora Geral

    Isabel Brites
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, Nelhas
  5.  # 45

    Concordo com tudo o que a Subdirectora diz.
    E até sei de onde foi tirar isso e de que caso.

    Não será passível de ter continuidade caso o multado recorra da mesma com a respectiva exposição.
    É a minha opinião.
    Respeito as demais.
    Concordam com este comentário: RMRC
  6.  # 46

    É de esperar que o vizinho dê o jeito.
    Caso contrário é fácil comprar uma guerra... 😬🙁
  7.  # 47

    Colocado por: casinhaDaAvoÉ de esperar que o vizinho dê o jeito.
    Caso contrário é fácil comprar uma guerra... 😬🙁


    estamos aqui a divagar um pouco e a pensar alto. Claro que a primeira abordagem será sempre falar com o vizinho e expor a situação. As coisas resolvem-se conversando.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, Nelhas, casinhaDaAvo
  8.  # 48

    Concordo plenamente.
    O pior é se o vizinho não quer conversar e começa a alegar que como nem está 1cm à frente da garagem e nem está disposto a conversar.

    Esperemos que sim, que esteja e que consiga compreender!
  9.  # 49

    Colocado por: casinhaDaAvoO pior é se o vizinho não quer conversar e começa a alegar que como nem está 1cm à frente da garagem e nem está disposto a conversar.


    pela imagem e se fosse esse o caso, conseguia colocar o meu carro à frente da minha garagem de forma a que se ele quisesse sair tinha que tirar os outros carros dele todos.
    • RMPG
    • 19 novembro 2020

     # 50

    Isto está "engraçado" mas lei é lei.

    Vou falar contra mim:
    Aqui no bairro onde resido, sao cerca de 100 lotes, todos com garagem,, mais de 50% nao a utilizam, servem de arrumos, como é o meu caso, devem existir ai uns 140 ou 150 veiculos, conclusao os lugares de estacionamento principalmente a noite e fins de semana nao chegam, fazemos quase todos (principalmente aqui na rua onde vivo), estacionar em frente ao portao da garagem, nunca vi aqui uma discussao devido ao estacionamento e por vezes ate deixamos os carros me frente as portas uns dos outros, a terra é pequena e todos nos conhecemos,..
    Conclusao.. uma coisa nao tem nada a ver com a outra, aqui a meia duzia de meses, passou a GNR e bem, nao foi ca ver de quem eram os veiculos, foi bolso cheio, tudo o que estava mal estacionado foi multado... foi uma noite em grande.... Tive sorte nesse dia estava a trabalhar e a munha esposa ate tinha o carro dela bem estacionado, se tivesse em casa tambem me calhavam 30 paus.. se ia gostar não ia, mas sei que quase todos os dias estou a infrigir as regras...
    • RMRC
    • 19 novembro 2020 editado

     # 51

    Muito bem. Assim é que é!
  10.  # 52

    Colocado por: RMPG, conclusao os lugares de estacionamento


    Só uma pergunta, existem lugares de estacionamento marcados e delimitados nessa zona?
 
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