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      RRoxx
    • 17 novembro 2020 editado

     # 61

    a quinagem é mais facil em inox? olhe que não tenho nada essa ideia. em inox confesso que nunca fiz, mas em zinco até em obra se fazem quinagens com meia duzia de equipamentos.

    infelizmente é mais uma área com profissionais que não sabem o que andam a fazer, vou procurar uma foto de um bico de solda que um tipo andava a usar numa obra minha aqui ha uns anos e o estado das soldas... absolutamente miseráveis.

    edit: aqui estão as maravilhas, não encontro o estado do ferro, mas isto ja demonstra bem a categoria:

    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  1.  # 62

    Colocado por: RRoxxa quinagem é mais facil em inox?

    Tinha de contratar aqui os tipos que fabricam equipamento hoteleiro para ir fazer a obra...
  2.  # 63

    Colocado por: RRoxx"olha faça assim e meta ai as telas a dobrar" se vai negar, não pode é ser depois da porcaria estar feita.
    Arrisca-se é que olhem para si como se tivesse dito a maior baboseira do
    Mundo :)
    Para bem esses pormenores ja deviam vir de projeto, mas na maior parte das vezes nao vêm por mil e uma razões, mas mesmo nesta fase,
    Mais uma vez o DO arrisca se a fazer figura de parvo, ou passar por querer ser chico esperto, se se falar em impermeabilizar sapatas, corrigir pontes térmicas, condensações ou o diabo a quatro a muitos técnicos ainda corremos o tiaco de que se riam na nossa cara!
  3.  # 64

    Pois, por aqui vamos ter painel sandwich e zinco e n vai ficar nada barato, mas não fica a 116 euros o metro quadrado, nem mesmo com os respiradores, xps, lã de rocha, caleiras, capeamento e mão de obra.
  4.  # 65

    Colocado por: mariarodPois, por aqui vamos ter painel sandwich e zinco

    Explique lá isso!?
  5.  # 66

    Colocado por: pdrg558Boa noite
    Estou com no início de um problema grave com o empreiteiro .
    Sou novo e mesmo depois de ter sido avisado , fui ao orçamento mais barato .
    Comecei um restauro no dia 1 de setembro .
    Demolições , construção de 2 Lages , fechar3 janelas e 2 portas .
    Não fiz qualquer projeto , o orçamento foi chave na mão , nada assinado .
    Cansei-me de ver asneiras feitas pelo construtor , que a dada altura nem material necessário apresenta para trabalhar na obra ao ponto de usar as portas da casa como “taipal” para encher as paredes , não tendo uma carrinha para limpar a obra , fazendo o enchimento das Lages ao balde . .
    Colocando tijolo velho , quase podre entre os restos usando também o “tijolo” ondulado das placas para fechar portas .
    Fechou janelas e não se deu ao trabalho de tirar as podres dobradiças das janelas antigas e alteou as mesmas metendo esferovite , madeira etc para poupar no cimento .
    De frisar que as vigas da placa estão apoiadas em pequenos restos de granito .
    No final , pede me 25 mil euros . para o serviço de mão de obra 30 dias úteis . Sensivelmente 10 deles incluídos no preço de mão de obra das placas .
    Ou seja , 10500 para perfil sanduíche ( imitação telha ) ( casa com 90m2 )
    5000 para as placas e o resto sendo mão de obra ( serviço vergonhoso)
    Uma vinganca da parte dele , não posso pagar e ficar com a casa no estado em que está .
    Toda a gente que lá vai , diz que nunca viu nada assim .
    Deverei contratar um advogado ?


    Meu estimado, a sua questão não tem ainda razão de ser, no entanto, devemos sempre esperar o melhor preparando-nos para o pior, leia-se, equacione essa possibilidade de futuro, mas de momento, pode e deve recorrer a outro expediente. E de tudo quanto li nos diversos comentários, o mais avisado será o do marco1 (comentário #40), se bem que, não obstante aquele, oferece-me oferecer (passe a redundância) uma outra solução, a legal.

    Está fora de dúvida que entre as partes foi celebrado um contrato verbal de empreitada definido legalmente no art. 1207º do CC, onde uma parte se obrigou a efectuar uma remodelação de uma moradia para a outra parte, compreendendo mão de obra e material, pelo preço (presume-se) de 25 000€, a pagar no termo dos trabalhos.

    Ao contrato em causa - a saber, verbal - é aplicável o regime específico dos art. 1207º e segs. do CC, bem como as normas gerais dos contratos (cfr. art. 405º a 456º do CC) e dos negócios jurídicos (cfr. art. 217º a 294º do CC). Portanto, para todos os devidos efeitos, tem-se o contrato válido e vinculativo para ambas as partes.

    Quanto à obra dada de empreitada e segundo o que prescreve o art. 1208º do CC, deve ser executada em conformidade com o convencionado e sem vícios que excluam ou reduzam o valor da obra, ou a sua aptidão para o uso ordinário ou previsto no contrato, pelo que, se a obra contiver defeitos, o seu dono tem o direito de exigir do empreiteiro a sua eliminação, e, não sendo esta possível, o direito de exigir uma nova construção; mas estes direitos cessam se as despesas forem desproporcionadas em relação ao proveito (cfr. art. 1221º, nº 1 e 2 do CC).

    Não sendo eliminados os defeitos, ou construída de novo a obra, o dono pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato, se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destina (cfr. art. 1222º do CC).

    No entanto, o exercício de qualquer destes direitos conferidos pelas referidas normas não exclui o direito do dono da obra a exigir competente indemnização, nos termos gerais do art. 562º e segs (cfr. art. 1223º do CC), pelos danos não ressarcidos por qualquer daqueles meios (cfr. art. 1223º do CC).

    Destarte, pode e deve elaborar competente carta, recusando a entrega da empreitada pelos relatados vícios (que também deve elencar) e exigindo, em prazo tido por razoável, a sua eliminação, enviando-a por carta registada com aviso de recepção (cuidando de guardar cópia em sua posse). Cumulativamente, pode requerer uma vistoria técnica por pessoa com competência para tal que ateste dos defeitos.

    No mais, sendo crível que este diferendo termine em tribunal (não o tema), cumpre esclarecer que a questão relativa à falta de licenciamento, se eventualmente suscitada, não será apreciada pelo juiz. Quanto à vistoria, o ideal seria se efectuada pela CM - o auto de vistoria lavrado por esta entidade seria de sobremaneira crucial para fundamentar a sua razão!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, marco1, zedasilva, CMartin, DVilar, reginamar, RRoxx, ricardo.rodrigues, TetosArtur
  6.  # 67

    Colocado por: happy hippyQuanto à vistoria, o ideal seria se efectuada pela CM - o auto de vistoria lavrado por esta entidade seria de sobremaneira crucial para fundamentar a sua razão!

    A menos que esteja em causa a estabilidade do edificado e por consequência em risco a segurança publica, não creio que a câmara possa fazer esse tipo de peritagem por se tratar de um conflito privado.
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      RRoxx
    • 17 novembro 2020 editado

     # 68

    Happy, independetemente de concordar ou discordar, os seus comentarios são sempre bem vindos e muito mais elucidados e elucidativos que os meus.
    Posto isto:

    Colocado por: happy hippyAo contrato em causa - a saber, verbal - é aplicável o regime específico dos art. 1207º e segs. do CC, bem como as normas gerais dos contratos (cfr. art. 405º a 456º do CC) e dos negócios jurídicos (cfr. art. 217º a 294º do CC). Portanto, para todos os devidos efeitos, tem-se o contrato válido e vinculativo para ambas as partes.


    não sabemos os termos do contrato, ainda que verbal. Se o empreiteiro não estiver legalizado, o dono de obra não está em incumprimento por estar a entregar um trabalho a alguem que não o pode legalmente executar?

    Colocado por: happy hippy
    No mais, sendo crível que este diferendo termine em tribunal (não o tema), cumpre esclarecer que a questão relativa à falta de licenciamento, se eventualmente suscitada, não será apreciada pelo juiz. Quanto à vistoria, o ideal seria se efectuada pela CM - o auto de vistoria lavrado por esta entidade seria de sobremaneira crucial para fundamentar a sua razão!


    Neste caso o D.O. não se sujeita a ser multado por execução de obra ilegal? E, caso o "empreiteiro" original não o seja de facto, não terá o dono de obra de, coercivamente, proceder á demoliçao ou legalização do que está feito com alguem capacitado para tal? ou seja, fazer o que deveria ter feito de inicio...

    Edit: Já agora, se o empreiteiro não possuir alvará, como pode este proceder á correcção das deficiencias da obra?

    edit 2: só apra ser uma lógica mais facil de seguir: imagine que eu tenho um problema no motor do carro, e acordo verbalmente com um cozinheiro que diz que arranja aquilo, e o tipo em vez de fazer o arranjo do motor de um citroen Ax de 1980 com valor comercial 500€, faz uma salada de agrioes com molho vinagrete aromatizado com vinho de romã e tira de lá todas as peças para ganahr espaço (fica com um consumo green). o tribunal pode ordenar que este tipo me corrija o motor do carro? pode ordenar que o cozinheiro pague do bolso dele o arranjo, sabendo eu de antemão que o tipo é cozinheiro e não mecânico... ou fico na mesma com o menino nas maos, já que colide com o factor ganho-despesa.
  7.  # 69

    Costa, sei que as caleiras são em inox que ainda ontem vi o meu pai a monta-las. A chapa é de 5 ondas, creio que com enchimento a 6cm e com um tratamento especial exterior. Mas como essa parte da cobertura está nas mãos do meu pai, que está no ramo à mais anos do que aqueles que tenho de idade, estou mais descansada. O zinco já será uma empresa que faz só isso. Quanto à estrutura também montada pelo meu pai, não tenho fotos de jeito com ela montada e não lhe consigo explicar, mas amanhã já lhe digo que irei ver os desenvolvimentos da mesma.
  8.  # 70

    Colocado por: Pedro Barradas
    Não é mentira alguma, evita as ascendentes pela base da sapata... ;)
    Concordam com este comentário:zedasilva
    😂😂
  9.  # 71

    Colocado por: zedasilva
    A menos que esteja em causa a estabilidade do edificado e por consequência em risco a segurança publica, não creio que a câmara possa fazer esse tipo de peritagem por se tratar de um conflito privado.


    Meu estimado, sem pretender contrariar ambas as suas opiniões, na minha mui parcial e inculta visão (humildemente reconheço a minha incompetência) para avaliar as técnicas construtivas, fui de aconselhar este expediente em face das observações do autor quanto ao uso de tijolos podres, uso de material (que julgo) inadequado para poupar no cimento e por se haverem "vigas da placa (...) apoiadas em pequenos restos de granito", que repito, na minha ingenuidade, poderão suscitar algum eventual risco de segurança, senão agora, para futuro...

    No muais, quanto à intervenção da CM, a mesma ter-se-à de facto alheia aos conflitos havidos entre ambas as partes, limitando-se aquela - apenas e só - a aferir das eventuais deficiências (no âmbito das suas competências) e consequentemente a lavrar competente auto de vistoria. Em caso análogo ao presente, não recorri a este expediente, mas aos serviços de um engenheiro civil (em causa estavam apenas e só defeitos na construção, sem riscos para a segurança de pessoas ou bens).

    Colocado por: RRoxx

    não sabemos os termos do contrato, ainda que verbal (1). Se o empreiteiro não estiver legalizado, o dono de obra não está em incumprimento por estar a entregar um trabalho a alguem que não o pode legalmente executar?(2)

    Neste caso o D.O. não se sujeita a ser multado por execução de obra ilegal? E, caso o "empreiteiro" original não o seja de facto, não terá o dono de obra de, coercivamente, proceder á demoliçao ou legalização do que está feito com alguem capacitado para tal? ou seja, fazer o que deveria ter feito de inicio...(3)

    Edit: Já agora, se o empreiteiro não possuir alvará, como pode este proceder á correcção das deficiencias da obra? (4)

    edit 2: só apra ser uma lógica mais facil de seguir: imagine que eu tenho um problema no motor do carro, e acordo verbalmente com um cozinheiro que diz que arranja aquilo, e o tipo em vez de fazer o arranjo do motor de um citroen Ax de 1980 com valor comercial 500€, faz uma salada de agrioes com molho vinagrete aromatizado com vinho de romã e tira de lá todas as peças para ganahr espaço (fica com um consumo green). o tribunal pode ordenar que este tipo me corrija o motor do carro? pode ordenar que o cozinheiro pague do bolso dele o arranjo, sabendo eu de antemão que o tipo é cozinheiro e não mecânico... ou fico na mesma com o menino nas maos, já que colide com o factor ganho-despesa.(5)


    Meu estimado, sinta-se à vontade para de mim discordar e de me corrigir se porventura verificar que incorro em eventual erro de apreciação ou análise, por mui fundamentada que sejam os meus considerandos, que valem o que valem e por todos devem ter-se devidamente relativizados.

    (1) Será de todo irrelevante o que do acordo verbal possa resultar porquanto, independentemente de eventuais condicionalismos havidos acordados, estaremos sempre perante um contrato de empreitada, pelo qual, uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra (não será crível que o cliente tenha solicitado um serviço deficiente ou com pouca qualidade...), mediante um determinado preço (... ou que pretendesse beneficiar de um baixo valor em detrimento da exigida qualidade).

    (2) Para aquilo que aqui nos aproveita (vícios), a eventual clandestinidade do "empreiteiro" não terá qualquer importância ou valor nessa matéria. Aqui importam os vícios. A clandestinidade será matéria para outras entidades apreciarem (se aquelas detectarem a ilegalidade ou se se houver aquela denunciada). Mas o que de facto sobeja por aí são muitas obras, mais ou menos extensas, realizadas por biscateiros (completamente à margem da lei, designadamente em termos fiscais e sem título habilitante para a actividade), e empresas (que operam no mercado sem alvará).

    (3) Em tese, quando um infractor não possua competente licença ou certidão de admissão de comunicação prévia (ou autorização de utilização), será iniciada a elaboração da participação ou do auto de notícia respectivo, sendo que, em função da natureza da ilegalidade, a CM poderá exigir a obtenção do necessário licenciamento da obra (ou comunicação prévia) se esta for susceptível de licenciamento, ou no limite, da sua demolição (se for insusceptível de licenciamento - cfr. art. 106º DL 555/99), sem prejuízo de incorrer o agente num processo de contra-ordenação.

    (4) Um "empreiteiro" não deixa de o ser por lhe faltar o exigido alvará, nem deixa de incorrer em responsabilidades civis ou outras, contratuais ou extra-contratuais por trabalhar na clandestinidade, no entanto, pelo facto em si, de laborar sem licenciamento e sem as condições de exercício desta actividade, incorre aquele necessariamente nas sanções previstas na lei. Quanto à clandestinidade do empreiteiro, o tribunal não a irá apreciar, pelo que, se nada resultar em contrário na lei 41/2015 (julgo que só prevê coimas), aquele poderá executar as reparações. Poderia dar-se o caso de, sujeito às sanções prefixadas na lei, e para não incorrer em novas sanções, se escusasse desse ónus, incorrendo subsequentemente aquele no dever de indemnizar o dono da obra, porquanto teria este que recorrer a terceiro para efectuar as reparações que o "clandestino" não podia fazer.

    (5) Muito fértil e criativa a sua imaginação... =) Bom, primeiramente, presumindo tratar-se do AX GTI, seria de esperar que você tivesse o bom senso de não entregar essa relíquia histórica às mãos de um qualquer aprendiz de feiticeiro. No entanto, especulando que o dito chefe de cozinha se rogava de possuir sobejos conhecimentos de mecânica automóvel (quando não passava de um mero mau habilidoso), e que efectua uns biscates nessa área, havendo-se contratados os seus serviços (sublinhe-se), responderá aquele obviamente pelos danos eventualmente causados (mesmo que se viesse a apurar que não tivesse formação, não possuísse habilitações e trabalhasse na clandestinidade)...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DVilar, reginamar, NTORION, RRoxx, ricardo.rodrigues
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      NTORION
    • 20 novembro 2020 editado

     # 72

    Colocado por: happy hippyMeu estimado, sinta-se à vontade para de mim discordar e de me corrigir se porventura verificar que incorro em eventual erro de apreciação ou análise, por mui fundamentada que sejam os meus considerandos, que valem o que valem e por todos devem ter-se devidamente relativizados.

    (1)Será de todo irrelevante o que do acordo verbal possa resultar porquanto, independentemente de eventuais condicionalismos havidos acordados, estaremos sempre perante um contrato de empreitada, pelo qual, uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra (não será crível que o cliente tenha solicitado um serviço deficiente ou com pouca qualidade...), mediante um determinado preço (... ou que pretendesse beneficiar de um baixo valor em detrimento da exigida qualidade).

    (2)Para aquilo que aqui nos aproveita (vícios), a eventual clandestinidade do "empreiteiro" não terá qualquer importância ou valor nessa matéria. Aqui importam os vícios. A clandestinidade será matéria para outras entidades apreciarem (se aquelas detectarem a ilegalidade ou se se houver aquela denunciada). Mas o que de facto sobeja por aí são muitas obras, mais ou menos extensas, realizadas por biscateiros (completamente à margem da lei, designadamente em termos fiscais e sem título habilitante para a actividade), e empresas (que operam no mercado sem alvará).

    (3)Em tese, quando um infractor não possua competente licença ou certidão de admissão de comunicação prévia (ou autorização de utilização), será iniciada a elaboração da participação ou do auto de notícia respectivo, sendo que, em função da natureza da ilegalidade, a CM poderá exigir a obtenção do necessário licenciamento da obra (ou comunicação prévia) se esta for susceptível de licenciamento, ou no limite, da sua demolição (se for insusceptível de licenciamento - cfr. art. 106º DL 555/99), sem prejuízo de incorrer o agente num processo de contra-ordenação.

    (4)Um "empreiteiro" não deixa de o ser por lhe faltar o exigido alvará, nem deixa de incorrer em responsabilidades civis ou outras, contratuais ou extra-contratuais por trabalhar na clandestinidade, no entanto, pelo facto em si, de laborar sem licenciamento e sem as condições de exercício desta actividade, incorre aquele necessariamente nas sanções previstas na lei. Quanto à clandestinidade do empreiteiro, o tribunal não a irá apreciar, pelo que, se nada resultar em contrário na lei 41/2015 (julgo que só prevê coimas), aquele poderá executar as reparações. Poderia dar-se o caso de, sujeito às sanções prefixadas na lei, e para não incorrer em novas sanções, se escusasse desse ónus, incorrendo subsequentemente aquele no dever de indemnizar o dono da obra, porquanto teria este que recorrer a terceiro para efectuar as reparações que o "clandestino" não podia fazer.

    (5)Muito fértil e criativa a sua imaginação... =) Bom, primeiramente, presumindo tratar-se do AX GTI, seria de esperar que você tivesse o bom senso de não entregar essa relíquia histórica às mãos de um qualquer aprendiz de feiticeiro. No entanto, especulando que o dito chefe de cozinha se rogava de possuir sobejos conhecimentos de mecânica automóvel (quando não passava de um mero mau habilidoso), e que efectua uns biscates nessa área, havendo-se contratados os seus serviços (sublinhe-se), responderá aquele obviamente pelos danos eventualmente causados (mesmo que se viesse a apurar que não tivesse formação, não possuísse habilitações e trabalhasse na clandestinidade)...


    Deviam fixar este comentário naqueles que aparecem no topo do forum.
  10.  # 73

    Nunca mais cá voltou o user lol
    •  
      RRoxx
    • 20 novembro 2020

     # 74

    Isso é que é pena, gostava de algum feedback disto.

    Obrigado pelos esclarecimentos Happy, é a última vez que deixo o cozinheiro meter o bedelho no carro 😂😂😂
  11.  # 75

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  12.  # 76

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  13.  # 77

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  14.  # 78

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  15.  # 79

    Será que eu não percebo nada e afinal tudo isto está bem feito e não posso fazer nada ?
    Eu quero pagar , não devo nada nem fico a dever nada a ninguém , mas quero pagar justo !
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  16.  # 80

    Eu não pagava 1 euro

    Sobretudo senão houver contrato nem nada..
    Concordam com este comentário: pdrg558, ferreiraj125
 
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