Colocado por: RRoxxa quinagem é mais facil em inox?
Colocado por: RRoxx"olha faça assim e meta ai as telas a dobrar" se vai negar, não pode é ser depois da porcaria estar feita.Arrisca-se é que olhem para si como se tivesse dito a maior baboseira do
Colocado por: mariarodPois, por aqui vamos ter painel sandwich e zinco
Colocado por: pdrg558Boa noite
Estou com no início de um problema grave com o empreiteiro .
Sou novo e mesmo depois de ter sido avisado , fui ao orçamento mais barato .
Comecei um restauro no dia 1 de setembro .
Demolições , construção de 2 Lages , fechar3 janelas e 2 portas .
Não fiz qualquer projeto , o orçamento foi chave na mão , nada assinado .
Cansei-me de ver asneiras feitas pelo construtor , que a dada altura nem material necessário apresenta para trabalhar na obra ao ponto de usar as portas da casa como “taipal” para encher as paredes , não tendo uma carrinha para limpar a obra , fazendo o enchimento das Lages ao balde . .
Colocando tijolo velho , quase podre entre os restos usando também o “tijolo” ondulado das placas para fechar portas .
Fechou janelas e não se deu ao trabalho de tirar as podres dobradiças das janelas antigas e alteou as mesmas metendo esferovite , madeira etc para poupar no cimento .
De frisar que as vigas da placa estão apoiadas em pequenos restos de granito .
No final , pede me 25 mil euros . para o serviço de mão de obra 30 dias úteis . Sensivelmente 10 deles incluídos no preço de mão de obra das placas .
Ou seja , 10500 para perfil sanduíche ( imitação telha ) ( casa com 90m2 )
5000 para as placas e o resto sendo mão de obra ( serviço vergonhoso)
Uma vinganca da parte dele , não posso pagar e ficar com a casa no estado em que está .
Toda a gente que lá vai , diz que nunca viu nada assim .
Deverei contratar um advogado ?
Colocado por: happy hippyQuanto à vistoria, o ideal seria se efectuada pela CM - o auto de vistoria lavrado por esta entidade seria de sobremaneira crucial para fundamentar a sua razão!
Colocado por: happy hippyAo contrato em causa - a saber, verbal - é aplicável o regime específico dos art. 1207º e segs. do CC, bem como as normas gerais dos contratos (cfr. art. 405º a 456º do CC) e dos negócios jurídicos (cfr. art. 217º a 294º do CC). Portanto, para todos os devidos efeitos, tem-se o contrato válido e vinculativo para ambas as partes.
Colocado por: happy hippy
No mais, sendo crível que este diferendo termine em tribunal (não o tema), cumpre esclarecer que a questão relativa à falta de licenciamento, se eventualmente suscitada, não será apreciada pelo juiz. Quanto à vistoria, o ideal seria se efectuada pela CM - o auto de vistoria lavrado por esta entidade seria de sobremaneira crucial para fundamentar a sua razão!
Colocado por: Pedro Barradas😂😂
Não é mentira alguma, evita as ascendentes pela base da sapata... ;)
Colocado por: zedasilva
A menos que esteja em causa a estabilidade do edificado e por consequência em risco a segurança publica, não creio que a câmara possa fazer esse tipo de peritagem por se tratar de um conflito privado.
Colocado por: RRoxx
não sabemos os termos do contrato, ainda que verbal (1). Se o empreiteiro não estiver legalizado, o dono de obra não está em incumprimento por estar a entregar um trabalho a alguem que não o pode legalmente executar?(2)
Neste caso o D.O. não se sujeita a ser multado por execução de obra ilegal? E, caso o "empreiteiro" original não o seja de facto, não terá o dono de obra de, coercivamente, proceder á demoliçao ou legalização do que está feito com alguem capacitado para tal? ou seja, fazer o que deveria ter feito de inicio...(3)
Edit: Já agora, se o empreiteiro não possuir alvará, como pode este proceder á correcção das deficiencias da obra? (4)
edit 2: só apra ser uma lógica mais facil de seguir: imagine que eu tenho um problema no motor do carro, e acordo verbalmente com um cozinheiro que diz que arranja aquilo, e o tipo em vez de fazer o arranjo do motor de um citroen Ax de 1980 com valor comercial 500€, faz uma salada de agrioes com molho vinagrete aromatizado com vinho de romã e tira de lá todas as peças para ganahr espaço (fica com um consumo green). o tribunal pode ordenar que este tipo me corrija o motor do carro? pode ordenar que o cozinheiro pague do bolso dele o arranjo, sabendo eu de antemão que o tipo é cozinheiro e não mecânico... ou fico na mesma com o menino nas maos, já que colide com o factor ganho-despesa.(5)
Colocado por: happy hippyMeu estimado, sinta-se à vontade para de mim discordar e de me corrigir se porventura verificar que incorro em eventual erro de apreciação ou análise, por mui fundamentada que sejam os meus considerandos, que valem o que valem e por todos devem ter-se devidamente relativizados.
(1)Será de todo irrelevante o que do acordo verbal possa resultar porquanto, independentemente de eventuais condicionalismos havidos acordados, estaremos sempre perante um contrato de empreitada, pelo qual, uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra (não será crível que o cliente tenha solicitado um serviço deficiente ou com pouca qualidade...), mediante um determinado preço (... ou que pretendesse beneficiar de um baixo valor em detrimento da exigida qualidade).
(2)Para aquilo que aqui nos aproveita (vícios), a eventual clandestinidade do "empreiteiro" não terá qualquer importância ou valor nessa matéria. Aqui importam os vícios. A clandestinidade será matéria para outras entidades apreciarem (se aquelas detectarem a ilegalidade ou se se houver aquela denunciada). Mas o que de facto sobeja por aí são muitas obras, mais ou menos extensas, realizadas por biscateiros (completamente à margem da lei, designadamente em termos fiscais e sem título habilitante para a actividade), e empresas (que operam no mercado sem alvará).
(3)Em tese, quando um infractor não possua competente licença ou certidão de admissão de comunicação prévia (ou autorização de utilização), será iniciada a elaboração da participação ou do auto de notícia respectivo, sendo que, em função da natureza da ilegalidade, a CM poderá exigir a obtenção do necessário licenciamento da obra (ou comunicação prévia) se esta for susceptível de licenciamento, ou no limite, da sua demolição (se for insusceptível de licenciamento - cfr. art. 106º DL 555/99), sem prejuízo de incorrer o agente num processo de contra-ordenação.
(4)Um "empreiteiro" não deixa de o ser por lhe faltar o exigido alvará, nem deixa de incorrer em responsabilidades civis ou outras, contratuais ou extra-contratuais por trabalhar na clandestinidade, no entanto, pelo facto em si, de laborar sem licenciamento e sem as condições de exercício desta actividade, incorre aquele necessariamente nas sanções previstas na lei. Quanto à clandestinidade do empreiteiro, o tribunal não a irá apreciar, pelo que, se nada resultar em contrário na lei 41/2015 (julgo que só prevê coimas), aquele poderá executar as reparações. Poderia dar-se o caso de, sujeito às sanções prefixadas na lei, e para não incorrer em novas sanções, se escusasse desse ónus, incorrendo subsequentemente aquele no dever de indemnizar o dono da obra, porquanto teria este que recorrer a terceiro para efectuar as reparações que o "clandestino" não podia fazer.
(5)Muito fértil e criativa a sua imaginação... =) Bom, primeiramente, presumindo tratar-se do AX GTI, seria de esperar que você tivesse o bom senso de não entregar essa relíquia histórica às mãos de um qualquer aprendiz de feiticeiro. No entanto, especulando que o dito chefe de cozinha se rogava de possuir sobejos conhecimentos de mecânica automóvel (quando não passava de um mero mau habilidoso), e que efectua uns biscates nessa área, havendo-se contratados os seus serviços (sublinhe-se), responderá aquele obviamente pelos danos eventualmente causados (mesmo que se viesse a apurar que não tivesse formação, não possuísse habilitações e trabalhasse na clandestinidade)...