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  1.  # 21

    • mrsp
    • 30 novembro 2020

     # 22

    Colocado por: MdeWhttps://caad.org.pt/tributario/decisoes/decisao.php?listOrder=Sorter_data&listDir=DESC&id=4772


    MdeW, as decisões do CAAD eram completamente válidas até se ter procedido à alteração e permitido aos não residentes serem tributados da mesma forma que os residentes (50% da mais valia sujeita a taxas progressivas).

    Tendo sido já sanada esta discriminação, o que o TJUE vem clarificar é que os contribuintes deixam de ter razão.

    Ainda vão sair mais umas quantas decisões do CAAD iguais à que publicou, o TJUE só se pronunciou a 19 de novembro e quando as decisões do CAAD são publicadas os processos já foram decidos há algum tempo. No futuro é que não me parece que isso continue a acontecer.
  2.  # 23

    "...

    the authorities of the Member State in question must ensure that the possibility of making such a choice has been brought to the attention of the non-residents in a clear, timely and intelligible manner and that the consequences attached to the fact that the whole of the income of the person concerned is not taxed in that State are neutralised. Compliance with the latter requirements is, however, a matter for the national court to verify.

    ..."

    é o próprio TJUE que o sugere.
  3.  # 24

    Colocado por: J DA mais valia para ser 60k a venda nao sao 200k,ou alguem se enganou nos valores ou algo de estranho ali vai.


    Colocado por: NTORIONDificilmente a venda foi por esses valores, os 60k de imposto equivalem a uma mais valia de 214k...logo a n ser q a aquisição seja por ex uma herança com 1 vpt baixíssimo, nunca poderia ser uma venda de 200 e poucos k.


    Pois, mesmo sendo herança ou doação, é utilizado o vpt como "valor de aquisição", não é?
    Embora seja comum um valor muito mais baixo que o corrente de mercado, vai sempre reduzir bastante as mais valias.

    De qq forma, sendo 28% do total, como sugeriram acima, é uma coisa. Outra é se for apenas sobre 50% do valor das mais valias.

    Estas variáveis exigiam, pelo menos, uma análise cuidada para aferir exactamente como seria o processo. Deixar isto nas mãos do que o agente imobiliário transmite verbalmente é negligente. Este vai dizer aquilo que querem ouvir (vendedor e comprador), sobre qualquer tema imaginável, de forma a facilitar a transacção.
    • J D
    • 30 novembro 2020

     # 25

    Colocado por: MdeW"...

    the authorities of the Member State in question must ensure that the possibility of making such a choice has been brought to the attention of the non-residents in a clear, timely and intelligible manner and that the consequences attached to the fact that the whole of the income of the person concerned is not taxed in that State are neutralised. Compliance with the latter requirements is, however, a matter for the national court to verify.

    ..."

    é o próprio TJUE que o sugere.


    O que ai esta dito apenas se resume ao dever de informar, a informacao esta disponivel no site da AT, o TJUE nao diz mais nada com esse paragrafo. Ler folhas de cha nao se aplica aqui.
  4.  # 26

    ... a sugestão, para quem se sinta lesado nuns milhares de euros, é que a "leitura de folhas de chá" comece por ser feita pela jurisdição portuguesa. O parágrafo em causa é a conclusão a que o TJUE chegou.
    • zed
    • 30 novembro 2020

     # 27

    Colocado por: mescadaEstamos mesmo desesperados e gostaríamos de saber se haveria alguma forma de processar a Remax, pois revelaram uma incompetência criminosa.


    O que fizeram eles que considera criminoso? Se foi simplesmente não o terem advertido das consequências fiscais então esqueça... nem sequer têm qualificações para o fazerem.

    Pode sim contratar advogado da área fiscal para tirar o melhor partido da situação actual.
    Concordam com este comentário: pguilherme
  5.  # 28

    A imobiliária não cometeu nenhum crime e, a não ser que tenha mentido, até será discutível se seria antiético ter omitido esse tipo de informações (e se tivessem na posse destas), visto não ser da sua competência e área de actuação.

    Seria o equivalente a um comerciante passar um factura e depois dizer ao cliente que abordagens deverá ter de forma a reaver o IVA. Ou estarei a ver mal?
    • imo
    • 30 novembro 2020 editado

     # 29

    O modelo de contrato de mediação imobiliária (CMI) aprovado pela Portaria nº 228/2018 de 13-08-2018 diz na cláusula 2ª:

    "1 - A Mediadora obriga-se a diligenciar no sentido de conseguir interessado na __ Compra ___ Trespasse ___ Arrendamento ___, pelo preço de ___ € (___), desenvolvendo para o efeito ações de promoção e recolha de informações sobre os negócios pretendidos e características dos respetivos imóveis."

    Presume-se que o contrato assinado entre a forista e a imobiliária terá sido nestes termos.

    Assim, não vislumbro sinais de incompetência ou mesmo de ato criminoso como alguém aventou, porque a imobiliária apenas se comprometeu a cumprir o contrato (encontrar um comprador para o imóvel), e não a fazer qualquer tipo de consultoria fiscal, contabilística ou financeira.

    O consultor pode ter emitido a sua opinião mais ou menos esclarecida, mas não passou disso mesmo: uma opinião, que deveria ter sido confirmada por fiscalista, CC, ou mesmo pela AT.

    Boa sorte
    Concordam com este comentário: pguilherme, RicardoPorto
  6.  # 30

    Sem dúvida.
    O que vem a confirmar que nunca devemos confiar/acreditar naquilo que esses "consultores" dizem.
    • imo
    • 30 novembro 2020 editado

     # 31

    Colocado por: pguilhermeSem dúvida.
    O que vem a confirmar que nunca devemos confiar/acreditar naquilo que esses "consultores" dizem.

    Eu não iria tão longe. Diria apenas que no que toca a questões desta natureza com um impacto financeiro que pode ser significativo, é sempre conveniente ouvir uma segunda opinião, e não confiar a 100% no que nos dizem inicialmente - seja contabilista, advogado, ou mesmno a AT. O raciocínio é/deve ser: ninguém sabe tudo, e toda a gente se engana e comete erros. Ou, se quiser: só não falha golos quem não joga futebol.
  7.  # 32

    Claro que sim. Todos cometemos enganos.

    Mas alguns de nós são competentes e têm formação na sua área profissional enquanto outros, por não terem vingado na sua área de especialização, caem na mediação imobiliária como plano de contingência, B, C, ou D, sem qualquer tipo de formação, queda, interesse ou dedicação à coisa. Só vêem os € das comissões que podem conseguir, mesmo sem saber ler nem escrever.
    • imo
    • 30 novembro 2020 editado

     # 33

    Colocado por: pguilhermeClaro que sim. Todos cometemos enganos.

    Mas alguns de nós são competentes e têm formação na sua área profissional enquanto outros, por não terem vingado na sua área de especialização, caem na mediação imobiliária como plano de contingência, B, C, ou D, sem qualquer tipo de formação, queda, interesse ou dedicação à coisa. Só vêem os € das comissões que podem conseguir, mesmo sem saber ler nem escrever.

    Ok, aceito o argumento. Mas generalizar e dizer "nunca devemos confiar/acreditar naquilo que esses "consultores" dizem" parece-me algo excessivo.
  8.  # 34

    Eheh, ok. Deixei transparecer demasiado a minha opinião.

    Permita-me reformular: há que ter sempre muita atenção e especial cautela naquilo que os agentes imobiliários dizem, especialmente verbalmente.
    Concordam com este comentário: imo, DonaRute
  9.  # 35

    Colocado por: pguilhermeDe qq forma, sendo 28% do total, como sugeriram acima, é uma coisa. Outra é se for apenas sobre 50%


    Fazendo as contas deve ficar quase igual, 28% do total da mais valia, ficará pouco mais de 50% a taxas progressivas.
  10.  # 36

    Normalmente só 50% das mais valias estão sujeitas a tributação.
    Esse valor apurado ou é englobado ou não. Se não for englobado, a taxa são 28%.

    No caso dos não residentes a mais valia é toda tributada ou, como sugeriram, tb só 50%?
    Esta questão é que é pertinente.

    Ou está a referir - se a algo diferente?
    • mrsp
    • 30 novembro 2020

     # 37

    Colocado por: pguilhermeNormalmente só 50% das mais valias estão sujeitas a tributação.
    Esse valor apurado ou é englobado ou não. Se não for englobado, a taxa são 28%.

    No caso dos não residentes a mais valia é toda tributada ou, como sugeriram, tb só 50%?
    Esta questão é que é pertinente.

    Ou está a referir - se a algo diferente?


    Os residentes não têm opção: a mais valia imobiliária é sempre tributada em 50% a taxas progressivas (só no caso das mais valias mobiliarias, como ações, é possível optar pelo englobamento ou pela aplicação da taxa de 28%).
  11.  # 38

    Ah! É o que dá ler de relance. Foi o que tinha escrito antes, mas não prestei a devida atenção.

    A amarga ironia de ter feito o mesmo que o autor do tópico fez, eheh
  12.  # 39

    EU contactei a mesma imobiliaria que me vendeu a casa em 2019, para qual obti credito habitacao secundaria para me vender a casa novamente em 2021 mas por mais do que o valor de aquisicao e a imobiliaria nunca mencionou as mais valias. Entretanto, falei com outra imobiliaria a qual me falou que ia ter que pagar 50% de imposto sobre as Mais valias e dito isto EU desisti de vender a casa porque para alem disso teria que pagar 6150euros de comissao a imobiliaria por me vender a casa. As vezes vender nao compensa. Perde-se imenso dinheiro. Na minha situacao comprei a casa por um x de euros e a imobiliaria disse que conseguia vende-la por mais 18.000euros depois teria que pagar-lhes comissao de 5% que seria neste caso 6150euros mais declarar as mais valias no IRS e pagar imposto de 50% sobre as mais valias. Optei antes por arranjar o problema de Salitre que vim a descobrir que a casa tinha passados 6 meses de ter adquirido a casa. Vou gastar 8000euros com injeccoes de resina para resolver o problema de Salitre este Verao e mais tarde daqui a 1 ano vou mandar forrar as paredes interiores com kerdi board porque quero isolamento termico e impermeabilizar as paredes ao mesmo tempo.

    No meu caso justifica-se arranjar a casa em vez de vender porque tenho um quarto alugado por 250euros e so pago 142.75euros de prestacao de credito habitacao por mes. A habitacao so a uso quando vou de ferias e quando estiver paga e para la que vou morar quando me reformar ou decidir regressar a Portugal. No entanto, os meus pais e irmaos que moram em Lisboa vao la passar fins de semana para passearem no campo e limpam-me a casa de 15 em 15 dias.
    • zed
    • 7 janeiro 2021 editado

     # 40

    Se perdia dinheiro não era pela taxação mas sim pelos custos de transacção de imóveis, que são altos, comissões e IMT em especial. As taxas do se aplicam ao "lucro".

    PS não é imposto de 50% mas sim imposto IRS à taxa do seu escalão sobre 50% das mais valias. É muito diferente.
 
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