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  1.  # 1

    bom dia,

    Vendemos um apartamento enquanto residentes no estrangeiro, para podermos reinvestir em casa nova quando regressássemos a Portugal no prazo de até dois anos, para podermos descontar o valor da nova casa no imposto sobre as mais valias. Só agora nos informaram que, como residentes no estrangeiro a casa que vendemos não é considerada primeira habitação. Teremos que pagar um total de 60.000 Euros de imposto, o que nos inviabiliza a compra de nova casa e acabámos por perder o dinheiro e a nossa casa com este processo.
    Sentido-nos defraudados e enganados pela consultora imobiliária e pela sua agencia, pois como é óbvio estavam cientes do nosso plano e até se ofereceram para nos ajudar na procura de nova casa. Nunca nos informaram disto. Bastava esperar 6 meses para fazer a venda quando estivéssemos de volta e estaria tudo certo.

    Estamos mesmo desesperados e gostaríamos de saber se haveria alguma forma de processar a Remax, pois revelaram uma incompetência criminosa.

    Muito obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: mescadabom dia,

    Vendemos um apartamento enquanto residentes no estrangeiro, para podermos reinvestir em casa nova quando regressássemos a Portugal no prazo de até dois anos, para podermos descontar o valor da nova casa no imposto sobre as mais valias. Só agora nos informaram que, como residentes no estrangeiro a casa que vendemos não é considerada primeira habitação. Teremos que pagar um total de 60.000 Euros de imposto, o que nos inviabiliza a compra de nova casa e acabámos por perder o dinheiro e a nossa casa com este processo.
    Sentido-nos defraudados e enganados pela consultora imobiliária e pela sua agencia, pois como é óbvio estavam cientes do nosso plano e até se ofereceram para nos ajudar na procura de nova casa. Nunca nos informaram disto. Bastava esperar 6 meses para fazer a venda quando estivéssemos de volta e estaria tudo certo.

    Estamos mesmo desesperados e gostaríamos de saber se haveria alguma forma de processar a Remax, pois revelaram uma incompetência criminosa.

    Muito obrigado


    Deveria se informar primeiro , era o que deveria ter feito nas finanças, nada a fazer 30% de imposto .
  3.  # 3

    Essa informação está disponivel na internet. Foi descuido vosso.
    Voces foram muito ingênuos a acreditar na imobiliaria.
    Até acredito que eles não soubessem das mais valias para não residentes. Os unicos que percebem qq coisa são os donos das agencias. A maioria dos agentes são uns "nabos" no assunto, infelizmente.

    Dos agentes que ja contactei dessa empresa todos mostraram muita falta de conhecimento e aptidão para o negócio (maioria serve apenas para abrir portas).
    O contrato que assinaram foi para venda da casa ou tinham tb apoio juridico/fiscal?

    O melhor é falar com um advogado para vos ajudar nisto.
    É realmente uma situação muito frustrante.
    Antes de voltar, e dependendo do País onde estão, devem informar-se bem dos "beneficios" que tem ao voltar.
    Em que país estao?
    Podem (possivelmente) trazer carro a custo reduzido, regimes especiais de residente nao habitual,..., programas tipo o Regressar...
    Tem muita coisa disponivel na internet (pelo menos o suficiente para vos por em alerta do que existe).
    Nao desanimem e que o vosso regresso corra bem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mescada
    • imo
    • 29 novembro 2020

     # 4

  4.  # 5

    Colocado por: mescadabom dia,

    Vendemos um apartamento enquanto residentes no estrangeiro, para podermos reinvestir em casa nova quando regressássemos a Portugal no prazo de até dois anos, para podermos descontar o valor da nova casa no imposto sobre as mais valias. Só agora nos informaram que, como residentes no estrangeiro a casa que vendemos não é considerada primeira habitação. Teremos que pagar um total de 60.000 Euros de imposto, o que nos inviabiliza a compra de nova casa e acabámos por perder o dinheiro e a nossa casa com este processo.
    Sentido-nos defraudados e enganados pela consultora imobiliária e pela sua agencia, pois como é óbvio estavam cientes do nosso plano e até se ofereceram para nos ajudar na procura de nova casa. Nunca nos informaram disto. Bastava esperar 6 meses para fazer a venda quando estivéssemos de volta e estaria tudo certo.

    Estamos mesmo desesperados e gostaríamos de saber se haveria alguma forma de processar a Remax, pois revelaram uma incompetência criminosa.

    Muito obrigado


    Então confiaram um eventual prejuízo 60 mil euros e uma imobiliária sem no mínimo, um parecer por escrito, devidamente fundamentado, tipo "manual de instruções" de um contabilista, toc, advogado ??

    Foram muito ingénuos, lamento dizer
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mescada
  5.  # 6

    A agência imobiliária tem como finalidade obter comprador para a casa.
    O resto é o vendedor que tem de tratar com um contabilista.

    Afinal que morada deram ou consta nos documentos da venda? A portuguesa ou a do estrangeiro?

    Se fosse Habitação própria permanente a que venderam, teriam de investir todo o dinheiro (tirando a comissão da imobiliária) na compra de uma nova casa no prazo de 2 anos. Isto para evitar pagar impostos sobre as mais valias.
    Concordam com este comentário: pguilherme
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mescada
    • mrsp
    • 29 novembro 2020

     # 7

    Colocado por: mescadabom dia,

    Vendemos um apartamento enquanto residentes no estrangeiro, para podermos reinvestir em casa nova quando regressássemos a Portugal no prazo de até dois anos, para podermos descontar o valor da nova casa no imposto sobre as mais valias. Só agora nos informaram que, como residentes no estrangeiro a casa que vendemos não é considerada primeira habitação. Teremos que pagar um total de 60.000 Euros de imposto, o que nos inviabiliza a compra de nova casa e acabámos por perder o dinheiro e a nossa casa com este processo.
    Sentido-nos defraudados e enganados pela consultora imobiliária e pela sua agencia, pois como é óbvio estavam cientes do nosso plano e até se ofereceram para nos ajudar na procura de nova casa. Nunca nos informaram disto. Bastava esperar 6 meses para fazer a venda quando estivéssemos de volta e estaria tudo certo.

    Estamos mesmo desesperados e gostaríamos de saber se haveria alguma forma de processar a Remax, pois revelaram uma incompetência criminosa.

    Muito obrigado


    Em primeiro lugar, e como já foi aqui dito, a imobiliária presta um serviço de apoio à compra / venda de imóveis. Qualquer questão de âmbito fiscal deveria ter sido previamente acautelada com especialistas nessa área - advogados ou consultores fiscais.

    De qualquer forma, o cenário normal para um não residente para efeitos fiscais em Portugal será:

    1. Tributação de 100% da mais valia à taxa de 28%. Ou,

    2. Tributação de 50% da mais valia às taxas progressivas (tendo, neste caso, de reportar oa seus rendimentos do estrangeiro - não vão ser tributados cá, mas vão ser usados para apurar a taxa de imposto a aplicar).

    Fica-lhe o erro para da próxima vez ter mais cuidado. Quando fazemos negócios com esta importância, devemos procurar garantir que temos o enquadramento total da operação antes de avançar e não ir na conversa de quem tem interesse no negócio (a imobiliária que só quer a comissão).
  6.  # 8

    Colocado por: mrsp
    1. Tributação de 100% da mais valia à taxa de 28%. Ou,

    2. Tributação de 50% da mais valia às taxas


    O que dá uma bela mais valia, superior a 200k em qq das opções
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mescada
    • J D
    • 29 novembro 2020

     # 9

    Colocado por: NTORION

    O que dá uma bela mais valia, superior a 200k em qq das opções



    Estava a estranhar como ninguem tinha reparado nisso. Alguem com mais valias desse calibre e sem um advogado no meio? Nao ha ali algum erro a calcular?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mescada
  7.  # 10

    Colocado por: mescadabom dia,

    como residentes no estrangeiro


    viviam fora ou dentro da UE?
  8.  # 11

    Colocado por: MdeW

    viviam fora ou dentro da UE?


    Penso ter lido algures republica Checa...
  9.  # 12

    Colocado por: PalhavaA agência imobiliária tem como finalidade obter comprador para a casa.
    O resto é o vendedor que tem de tratar com um contabilista.

    Isto.

    As imobiliárias são o que são, mas bolas, não é o trabalho deles fazer a contabilidade das pessoas.

    Não que todos os agentes sejam ignorantes/incompetentes/parasitas, mas confiar este tipo de aspectos, sobretudo menos comuns e onde se envolvem várias dezenas de milhares de euros, apenas ao tipo que vos mostra a casa.... é preciso coragem e desprendimento :(

    Espero que consigam dar a volta à situação, mas certamente aprenderam uma boa lição, da devida diligência.

    Colocado por: J DEstava a estranhar como ninguem tinha reparado nisso. Alguem com mais valias desse calibre e sem um advogado no meio? Nao ha ali algum erro a calcular?

    Uma venda de 200 e tais k€ não é particularmente dada à inclusão de um advogado.
    Já por se tratar de uma situação internacional, parece-me que seria o 1º ponto a salvaguardar, mesmo antes de inserir o imóvel no mercado.
    • J D
    • 29 novembro 2020

     # 13

    Colocado por: pguilhermeUma venda de 200 e tais k€ não é particularmente dada à inclusão de um advogado.


    A mais valia para ser 60k a venda nao sao 200k,ou alguem se enganou nos valores ou algo de estranho ali vai.
    Concordam com este comentário: NTORION
  10.  # 14

    Caso a morada anterior tenha sido na UE há já vários Acordãos que consideram que a limitação da tributação a 50% das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, e não para os não residentes, constitui uma restrição aos movimentos de capitais.

    Pelo que se calhar vale a pena consultar um Advogado que entenda e defenda que o n.º 2 do art. 43.º do CIRS é incompatível com Artigo 56º do CE e artigo 40º do Acordo EEE e que só 50% da mais valia é tributável.

    Quanto à imobiliária, a incompetência ou ignorância ainda não são, infelizmente, crime.

    (basta ter comprado por 100.000 em 2000 e vender por 200.000 em 2020 para a mais valia tributável, para um não residente, ser 58.000)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed, NTORION
  11.  # 15

    Colocado por: MdeWCaso a morada anterior tenha sido na UE há já vários Acordãos que consideram que a limitação da tributação a 50% das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, e não para os não residentes, constitui uma restrição aos movimentos de capitais.

    Pelo que se calhar vale a pena consultar um Advogado que entenda e defenda que o n.º 2 do art. 43.º do CIRS é incompatível com Artigo 56º do CE e artigo 40º do Acordo EEE e que só 50% da mais valia é tributável.

    Quanto à imobiliária, a incompetência ou ignorância ainda não são, infelizmente, crime.

    (basta ter comprado por 100.000 em 2000 e vender por 200.000 em 2020 para a mais valia tributável, para um não residente, ser 58.000)


    Nesse caso o valor a pagar pela mais valia ronda os 16000€.
    • mrsp
    • 29 novembro 2020

     # 16

    Colocado por: MdeWCaso a morada anterior tenha sido na UE há já vários Acordãos que consideram que a limitação da tributação a 50% das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, e não para os não residentes, constitui uma restrição aos movimentos de capitais.

    Pelo que se calhar vale a pena consultar um Advogado que entenda e defenda que o n.º 2 do art. 43.º do CIRS é incompatível com Artigo 56º do CE e artigo 40º do Acordo EEE e que só 50% da mais valia é tributável.

    Quanto à imobiliária, a incompetência ou ignorância ainda não são, infelizmente, crime.

    (basta ter comprado por 100.000 em 2000 e vender por 200.000 em 2020 para a mais valia tributável, para um não residente, ser 58.000)


    Isto era verdade até há bem pouco tempo, mas o Tribunal de Justiça da União Europeia veio dar razão a Portugal, que quando introduziu a possibilidade de os não residentes escolherem o mesmo procedimento dos residentes (tributação de 50% da mais valia a taxas progressivas), sanou a discriminação que existia.

    Neste sentido, dificilmente conseguirá que o tribunal arbitral venha a dar razão a um hipotético pedido do forista para ser tributado em 50% da mais valia à taxa de 28%.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed
  12.  # 17

    Colocado por: pguilhermeUma venda de 200 e tais k€ não é particularmente dada à inclusão de um advogado.


    Dificilmente a venda foi por esses valores, os 60k de imposto equivalem a uma mais valia de 214k...logo a n ser q a aquisição seja por ex uma herança com 1 vpt baixíssimo, nunca poderia ser uma venda de 200 e poucos k.

    De qq forma seja qual for o valor não tem de implicar um advogado.

    Simplesmente foram mal informados pela imobiliária, que mo caso mais valia estarem calados, a n ser q o tenham feito de forma dolosa para consumar a venda.
  13.  # 18

    Colocado por: imohttps://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2019/05/Tributacao.aspx
    Estas pessoas agradeceram este comentário:NTORION


    Mas esta decisão q o imo colocou é de 2019.

    Referências
    Decisão Arbitral, processo n.º 583/2018 -T, de 15 de abril de 2019
    Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, artigos 10.º n.º 5 alínea b), 43.º, 72.º
    Concordam com este comentário: srservente
    • mrsp
    • 29 novembro 2020

     # 19

    Colocado por: NTORION

    Mas esta decisão q o imo colocou é de 2019.

    Referências
    Decisão Arbitral, processo n.º 583/2018 -T, de 15 de abril de 2019
    Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, artigos 10.º n.º 5 alínea b), 43.º, 72.º


    Sim, quando disse muito recente, falava do mês passado.

    https://www.navigator.nl/document/id78a78429e1ac4880b0a54e00de728f54/cj-19-11-2020-nr-c-38819

    Não encontrei ainda nda em Portugal publicado, apenas em newsletters de consultoras fiscais, mas fica o link para a publicação do TJUE.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed, NTORION
  14.  # 20

    Colocado por: mrsp

    Isto era verdade até há bem pouco tempo, mas o Tribunal de Justiça da União Europeia veio dar razão a Portugal, que quando introduziu a possibilidade de os não residentes escolherem o mesmo procedimento dos residentes (tributação de 50% da mais valia a taxas progressivas), sanou a discriminação que existia.

    Neste sentido, dificilmente conseguirá que o tribunal arbitral venha a dar razão a um hipotético pedido do forista para ser tributado em 50% da mais valia à taxa de 28%.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mescada
 
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