Colocado por: laranas
Posso exigir ha pessoa que esta a substituir o Adm(ausente no estrangeiro) neste o caso o filho, e possível futuro Adm, pois embora nao residente, e o titular do CH, de mencionar no balancete, nas contas mensais as Fracções que pagaram, pois nas contas de 2019, apresentou sempre valores virtuais, como entradas sempre o mesmo valor,mas na realidade eu sei que ha condomínios que estao sempre em débito meses.. e antes da assembleia liquidam a totalidades ou parcialmente?
PS. Como posso me opor ha eleição do novo Adm, sem a presença do actual, isto e se nao houver maioria?
Colocado por: laranas
Posso exigir ha pessoa que esta a substituir o Adm(ausente no estrangeiro) neste o caso o filho, e possível futuro Adm, pois embora nao residente, e o titular do CH, de mencionar no balancete, nas contas mensais as Fracções que pagaram, pois nas contas de 2019, apresentou sempre valores virtuais, como entradas sempre o mesmo valor,mas na realidade eu sei que ha condomínios que estao sempre em débito meses.. e antes da assembleia liquidam a totalidades ou parcialmente?
Colocado por: laranasAqui podem ver um exemplo do unico balancete apresentado depois de 6 anos, quando me refiro aos valores de receita do condominio por Fraccao, como penso, se nao estou errado.....as entradas sao ficticias pelos atrasos de alguns....., pois existe alguns atrasos, Ok, eu faria esta Tabela da maneira seguinte, mes de dezembro entradas 100,00 , fraccao x - 20,00, mes de janeiro entradas 140.00, saldo fraccao X + 20,00, mas nao sou contabilista?