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  1.  # 21

    "Em 2012, este prazo foi reduzido de 30 para 20 dias, aplicando-se a nova regra aos contratos realizados entre 1 de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013."

    "Em 2013 registou-se nova descida. Os contratos celebrados a partir de 1 de outubro desse ano são compensados com uma indemnização equivalente a 18 dias por cada ano, durante os primeiros três anos. Findo este prazo, o cálculo baixa para 12 dias por cada ano de antiguidade até um máximo de 12 anos."

    E depois, até dão este exemplo....

    "Os trabalhadores mais antigos que naquela data já tinham superado aquele valor limite, congelaram onde estavam. Ou seja, quem naquela data já tinha 25 anos de trabalho na mesma empresa, tem hoje direito por lei a uma indemnização equivalente a 25 meses de salário."
    • J D
    • 4 dezembro 2020

     # 22

    Colocado por: WhocaresOs contratos executados a partir de 11/12, é que passaram a ter os cortes.
    Os antigos não levam cortes alguns. São contratos que vêm de trás.
    Mais claro, do que está escrito, é impossível



    https://www.dgert.gov.pt/compensacao-por-despedimento-coletivo-artigo-366-o

    Se calhar convem avisar a Dgert entao ja que eles estao claramente errados nas suas funcoes.
    • J D
    • 4 dezembro 2020

     # 23

    Colocado por: Whocares"Em 2012, este prazo foi reduzido de 30 para 20 dias,aplicando-se a nova regra aos contratos realizados entre 1 de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013."

    "Em 2013 registou-se nova descida. Os contratos celebrados a partir de 1 de outubro desse ano são compensados com uma indemnização equivalente a 18 dias por cada ano, durante os primeiros três anos. Findo este prazo, o cálculo baixa para 12 dias por cada ano de antiguidade até um máximo de 12 anos."

    E depois, até dão este exemplo....

    "Os trabalhadores mais antigos que naquela data já tinham superado aquele valor limite, congelaram onde estavam. Ou seja, quem naquela data já tinha 25 anos de trabalho na mesma empresa, tem hoje direito por lei a uma indemnização equivalente a 25 meses de salário."



    Erm, eu se fosse responder a isto era banido....

    Isso apenas quer dizer que o limite sao 25 meses homem!
  2.  # 24

    Convém é saber a interpretar o que lá está.
  3.  # 25

    Pelo que estou a ler em vários sitios e pelo que percebo acho que é dividido em 3 fases... Como já alguém diz.. Mas lá está sem ter a certeza.. Talvez tenha que falar com o sindicato dos trabalhadores para ter a certeza disso, que sim é um assunto sério.. Pk são quase 14 anos numa empresa..
    • J D
    • 4 dezembro 2020

     # 26

    Colocado por: WhocaresConvém é saber a interpretar o que lá está.


    A dgert esta errada? Ate a porcaria do quadro a dividir pre 2012 esta la.
  4.  # 27

    Colocado por: J D


    Erm, eu se fosse responder a isto era banido....

    Isso apenas quer dizer que o limite sao 25 meses homem!


    Quando chegar à conclusão que está errado, apareça por cá.
    • J D
    • 4 dezembro 2020

     # 28

    Colocado por: joaoleal14Pelo que estou a ler em vários sitios e pelo que percebo acho que é dividido em 3 fases... Como já alguém diz.. Mas lá está sem ter a certeza.. Talvez tenha que falar com o sindicato dos trabalhadores para ter a certeza disso, que sim é um assunto sério.. Pk são quase 14 anos numa empresa..



    Basta pedir clarificacao nos contactos do site que coloquei, sao a direcao geral do trabalho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaoleal14
  5.  # 29

    Quando tem dúvidas não há nada como entrar em contato com a DGERT, eles costumam ser bastante solícitos e claros na resposta.
    • J D
    • 4 dezembro 2020 editado

     # 30

    Colocado por: Ajnt1985Quando tem dúvidas não há nada como entrar em contato com a DGERT, eles costumam ser bastante solícitos e claros na resposta.


    Eu ate coloquei ali o link com o quadro com todos os cenarios, mas quando temos chicos espertos a desmentir depois leva a isto.

    Quanto a servicos publicos a DGERT ate deve ser dos mais rapidos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaoleal14
  6.  # 31

    Já mandei email a dgert a ver se respondem para ficar esclarecido..
 
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