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  1.  # 1

    Qual o valor a receber de indemnizaçao de uma pessoa com contrato desde 15-05-2007 e termino a 31-12-2020. O valor base é 663 euros. E essa ano já recebi o subsidio de ferias e natal...Alguém sabe o valor a receber? Ou onde se pode ver isso correctamente..
  2.  # 2

    Na segurança social
  3.  # 3

    penso que o valor mínimo é de 1 mês por cada ano de trabalho. Pode ser mais, mas 1 mês por cada ano de trabalho é o minimo.

    foram 12 anos, por isso deverá receber 12 ordenados de indeminização.

    depois existe os valores normais de final de contrato. o subsidio de natal que recebeu, foi de certeza o de 2020, mas o subsidio de férias foi ainda o de 2019 e as férias que gozou este ano foram as de 2019. Por isso deve receber ainda o subsidio de ferias de 2020 e caso não tenha gozado as férias de 2020 deve receber mais um mes de compensação.
  4.  # 4

    Com ou sem justa causa?
  5.  # 5

    Ligue ou passe na ACT.
  6.  # 6

  7.  # 7

    Colocado por: luisrdsCom ou sem justa causa?


    É quase indeferente, por isso é que as empresas evitam despedir alguém, ainda tem que passar a carta para o desemprego...
  8.  # 8

    Sem justa causa..no site da act da valores diferentes que noutros sites. por isso a minha duvida..
  9.  # 9

    Sim mas 663x13 anos da 8619€
    +1 subsidio ferias 2020 +663* desse valor acho que vai algum para descontos
    +1 ferias relativas 2020 +663* desse valor acho que vai algum para descontos

    resumindo nas minhas contas daria a volta de 10 mil euros.

    Mas no site da act ao fazer a simulação com as datas exactas diz que tenho direito a receber 7 mil e tal euros..

    Onde esta a diferença para a essa diferença de valores????
  10.  # 10

    porque não tem nada a receber os 30 dias por cada ano.

    agora não sei de cor, mas recebe 30 dias/ ano ate 2011, x dias de 2011 ate 2013, e y dias daí para a frente.

    agradeça ao socrates por nos ter obrigado a chamar a troika :)
    Concordam com este comentário: NLuz
    • NLuz
    • 4 dezembro 2020

     # 11

    Colocado por: manelvcporque não tem nada a receber os 30 dias por cada ano.

    agora não sei de cor, mas recebe 30 dias/ ano ate 2011, x dias de 2011 ate 2013, e y dias daí para a frente.

    agradeça ao socrates por nos ter obrigado a chamar a troika :)
    Concordam com este comentário:NLuz


    Tb não sei de cor mas penso que são 20 dias depois de 2013
    • J D
    • 4 dezembro 2020

     # 12

    Colocado por: NLuz

    Tb não sei de cor mas penso que são 20 dias depois de 2013


    Yup, uma coisa fantastica. Só em casos de negociação entre as partes é que esses valores podem ser diferentes.
  11.  # 13

    Ou seja ter contratos antigos pouco vale as pessoas.. Tristeza.. Assim já entendo as contas..
  12.  # 14

    Então e se até 2011 o salário base for menor que os 663 o valor também se faz por aí ou faz se sempre pelo 663 base atuais?
  13.  # 15

    O Simulador da ACT foi desenvolvido com base na legislação de 2014, portanto não lhe dá os valores corretos.

    Tem a receber, 1 mês por cada ano. As reduções, só contam para novos contratos, a partir de 2012
  14.  # 16

    Pois a mim sempre me disseram que era um mês por cada ano nos contratos antigos mas todos os simuladores se estiverem com essa legislação já dão o mesmo valor do act.. Ou sera que é mesmo assim como alguém disse acima que as contas até 2011 são uma coisa e depois são outra?
    • J D
    • 4 dezembro 2020

     # 17

    Colocado por: WhocaresO Simulador da ACT foi desenvolvido com base na legislação de 2014, portanto não lhe dá os valores corretos.

    Tem a receber, 1 mês por cada ano. As reduções, só contam para novos contratos, a partir de 2012


    Nao enganem o homem que isto sao coisas serias :

    https://www.dgert.gov.pt/compensacao-por-despedimento-coletivo-artigo-366-o

    Sao divididos em 3/4 periodos, 1 mes por ano ate 2012, 20 dias no ano de tranasicao, 18 dias de 2013 para a frente ate a um limite de 3 anos e depois passa a 12 dias por ano. Sim, uma atrasadice mental, mas ainda assim a lei.
    Concordam com este comentário: NLuz
  15.  # 18

    • J D
    • 4 dezembro 2020

     # 19

    Colocado por: WhocaresPor exemplo..

    https://www.dinheirovivo.pt/economia/simulador-diz-lhe-o-valor-a-receber-em-caso-de-despedimento-12808408.html


    Em lugar algum esse artigo diz que sao pagos sempre a 30 dias.
  16.  # 20

    Os contratos executados a partir de 11/12, é que passaram a ter os cortes.
    Os antigos não levam cortes alguns. São contratos que vêm de trás.
    Mais claro, do que está escrito, é impossível
 
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