Bom dia, Já há uns meses atrás vim expor a situação da reparação da empena de minha casa que dá para o quintal do vizinho. Na altura referi os adiamentos que o vizinho me ia dando, por esta ou por outra razão, que eu ia concordando, até que o mesmo colocou chapas metálicas a separar os muros dos quintais. Até aí, acima do muro, existia rede metálica. Para aceder ao quintal do vizinho o pessoal teria de passar por cima da referida rede. No dia da colocação das chapas perguntei-lhe se quando fizesse a reparação da empena, o pessoal passaria por dentro da casa dele. Antes de tudo isto a relação de vizinhança era normal e cordial. Alterou-se não só com os impedimentos e exigências que foram criados: carta registada com aviso de recepção, materiais usados, nomes de quem iria executar os trbalhos, enfim... O Verão passou-se e tive de requerer perante o tribunal uma providência cautelar, pois necessitaria de pelo menos três dias para a execução da obra, impermeabilização com tela e pinturas. Com todos os atrasos criados, o pessoal necessitaria de um sábado para a pintura e conclusão , coisa que foi recusada pelo vizinho. Em Tribunal ganhei o sábado e na primeira semana de Novembro estava determinada a pintura. A empena tem 10m de altura por 6m de largura. Por ter sido montado um andaime de bancada, que o vizinho reclamou por dizer ser um andaime, mandou retirar, fez troça do pintor e depois de se ter armada alguma confusão, o meu advogado mandou retirar a tal mesa de bancada. Conclusão: a tela impermeabilizante está colocada e tanto o pintor como eu, não pretendemos pintar. Evidentemente que a pintura protegeria a tela, mas o incómodo maior, penso eu, é do vizinho que agora não gosta de ver a empena prateada... Pergunta: sou obrigado a pintar a empena? O pintor recusa-se a fazê-lo. Perante o impedimento por parte do vizinho, também não me disponho a pintar. Agradeço o vosso conhecimento e opinião. Cumprimentos, José Luiz