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    • cmcr
    • 9 dezembro 2020

     # 1

    Boa noite a todos,

    adquiri recentemente 1 prédio com 3 frações independentes que constam na caderneta predial, sendo que o antigo proprietário dividiu uma delas em duas (ou seja, neste momento existem 4 frações).
    O objetivo é o arrendamento e para isso ser possível, teria então que ter tudo legal.
    Sei que esta pergunta já foi feita várias vezes, mas no meu caso, as obras já foram feitas pelo antigo proprietário.

    Será, neste caso, ainda possível a legalização? Tenho receio que uma vez que a divisão já foi feita, e dê início ao processo, que seja obrigado a voltar à configuração antiga dessa mesma fração.


    Muito obrigado desde já
  1.  # 2

    É possível ter 4 frações? Se sim, é avançar para legalizar.
    E contadores, como fizeram? São independentes?...

    Quantas fracções existem na totalidade? São todas do mesmo proprietário?
    Qual o concelho?
    • cmcr
    • 9 dezembro 2020

     # 3

    Colocado por: ADROatelierÉ possível ter 4 frações? Se sim, é avançar para legalizar.
    E contadores, como fizeram? São independentes?...

    Quantas fracções existem na totalidade? São todas do mesmo proprietário?
    Qual o concelho?



    Quanto a ser possível acho que sim, uma das 3 iniciais já foi dividida e já existe a 4º. Só falta mesmo legalizá-la.
    Existe um contador para cada uma das frações (água e luz), sendo que para a 4º também já tem um para a água e instalação para o da luz

    Neste momento, constam na caderneta prédial 3 frações (todas do mesmo proprietário).
    O prédio situa-se no concelho de Vila Nova de Gaia
  2.  # 4

    Conseguiu os contadores de água e de eletricidade para a nova fracção?

    Fale na autarquia sobre a viabilidade das 4 fracções, bem como um arquitecto.
    Qual é a tipologia da nova fracção? Cumpre as áreas mínimas? O acesso é pelo patamar?

    O espaço da 4ª fracção deriva de ter divido a 3ª fracção "ao meio"?
    • cmcr
    • 10 dezembro 2020

     # 5

    Colocado por: ADROatelierConseguiu os contadores de água e de eletricidade para a nova fracção?

    Fale na autarquia sobre a viabilidade das 4 fracções, bem como um arquitecto.
    Qual é a tipologia da nova fracção? Cumpre as áreas mínimas? O acesso é pelo patamar?

    O espaço da 4ª fracção deriva de ter divido a 3ª fracção "ao meio"?



    A nova fração já tem o contador da água e a instalação para a luz, mas ainda sem contador
    É um T0. Quais são as áreas mínimas? E onde posso consultar essa informação?

    Exatamente, foi dividida resultando daí um T1 com acesso direto à rua e o T0 com acesso por um pátio comum às outras 2 frações.

    Deixo aqui em anexo um esquema, que não está á escala mas dá para ter uma perceção do espaço
      130961694_171792644644513_5668503273868436076_n.jpg
  3.  # 6

    Área mínima para um T0 = 35,00m2. Tem?
    O pátio de acesso dá acesso directo ao exterior?
    E como ficaram as áreas da fracção sobrante?

    Para colocar o contador vai precisar de tratar da legalização.
    Precisa um técnico que veja com atenção o imóvel.
  4.  # 7

    Colocado por: cmcr


    A nova fração já tem o contador da água e a instalação para a luz, mas ainda sem contador
    É um T0. Quais são as áreas mínimas? E onde posso consultar essa informação?

    Exatamente, foi dividida resultando daí um T1 com acesso direto à rua e o T0 com acesso por um pátio comum às outras 2 frações.

    Deixo aqui em anexo um esquema, que não está á escala mas dá para ter uma perceção do espaço
      130961694_171792644644513_5668503273868436076_n.jpg
    Esse espaço não tem sequer 20m2. Qual é a ideia que tem para o local?
    Aceite um conselho se ainda for a tempo e a coisa valer o investimento. Volte a por tudo como estava e pode ser que consiga ficar com alguma coisa de jeito.
    • cmcr
    • 10 dezembro 2020

     # 8

    Colocado por: ADROatelierÁrea mínima para um T0 = 35,00m2. Tem?
    O pátio de acesso dá acesso directo ao exterior?
    E como ficaram as áreas da fracção sobrante?

    Para colocar o contador vai precisar de tratar da legalização.
    Precisa um técnico que veja com atenção o imóvel.



    35m2 não tem de certeza.
    Sim, o pátio dá acesso a uma zona exterior comum (utilizada também por outros inquilinos) que tem um portão para a rua.
    A outra parte é um bocado maior, diria que por volta dos 30m2.

    Não sei se será relevante ou não mas o prédio é anterior a 1951
    • cmcr
    • 10 dezembro 2020

     # 9

    Colocado por: KduvidasEsse espaço não tem sequer 20m2. Qual é a ideia que tem para o local?
    Aceite um conselho se ainda for a tempo e a coisa valer o investimento. Volte a por tudo como estava e pode ser que consiga ficar com alguma coisa de jeito.



    A ideia seria alugar.
    Pois, se não der para legalizar assim como está, terei provavelmente que voltar a por como estava
  5.  # 10

    Veja que após ter feito obras o imóvel já não é anterior a 1951... teve alterações.

    Colocado por: cmcr
    Não sei se será relevante ou não mas o prédio é anterior a 1951
    • cmcr
    • 10 dezembro 2020

     # 11

    Colocado por: ADROatelierVeja que após ter feito obras o imóvel já não é anterior a 1951... teve alterações.



    Pois, faz sentido. Obrigado
 
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