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  1.  # 1

    Cumprimentos aos menbros do fórum. A minha questão é de facto bastante direta. Já fiz umas pesquisas pelo google e li uma série de artigos do código civil á procura de uma resposta concreta mas ainda não encontrei uma resposta satisfatória á minha questão que é literalmente a do título. Qual é o prazo que um senhorio tem para emitir uma multa por atraso no pagamento de renda? Um senhorio pode emitir\lançar uma multa de um atraso de há um mês atrás? Dois meses? Seis meses? Um ano? Qual é o prazo limite? E se me souberem responder, essa informação consta no código civil? E se sim, em que artigo?

    Obrigado desde já pelos esclarecimentos que me venham a dar e um feliz natal adiantado para os leitores desta discussão.
    • size
    • 18 dezembro 2020

     # 2

    A lei não estabelece qualquer prazo para a notificação da penalização a que se refere.
    Mas, é de bom senso, que a ter que ser exigida, seja de imediato notificado o inquilino, para a ter que liquidar .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Miguel84
  2.  # 3

    Obrigado pela resposta célere size. Fico admirado de não haver um prazo estabelecido para a notificação da penalização em questão.

    Eu coloquei a questão pois tenho um inquilino que se atrasa no pagamento da renda há 10 meses consecutivos. Tem sempre uma desculpa diferente para o atraso. Cada mês que passa paga um pouco mais tarde. Neste periodo de tempo apenas "emiti" uma multa em Agosto e outra no presente mês. A carta registada com AR de Agosto o inquilino nem a recolheu nos CTT. Não liquidou a multa. Presumo que não vá recolher o registo que lhe enviei este mês e também não liquide esta multa nem a anterior e irá continuar a atrasar-se com os pagamentos.

    A parte que realmente me aborrece é que o inquilino em questão tem comprovadamente uma boa capacidade económica e não tem nenhuma boa justificação para os atrasos e sempre que falo com ele o mesmo promete que no mês seguinte não se irá atrasar. Admito que isto me está a fazer "espécie". Já tive outros inquilinos, não muitos, mas pelo menos um com dificuldades económicas evidentes e que se atrasava também mas tinha uma postura completamente diferente deste inquilino atual e ao qual eu nunca tive de chegar a multar nem tal me apeteceu.

    Admito que a minha vontade com este inquilino neste momento era notificar o mesmo de todas as multas dos últimos 10 meses, 8 meses aliás, pois de duas multas o respetivo senhor foi notificado. Mas tal com o size mencionou "...é de bom senso, que a ter que ser exigida, seja de imediato notificado o inquilino, para a ter que liquidar." Acho que não me iria sentir moralmente muito bem caso o fizesse.

    Provavelmente o que irá acontecer é que os atrasos se irão manter e eu irei ter de recorrer ao despejo caso queira realmente dar um término aos incumprimentos. Neste momento tenho de aguardar para ver qual será a postura do inquilino de futuro pois o mesmo foi notificado este mês que deve liquidar a renda em atraso e as duas multas de que foi notificado e que caso se recuse eu irei de facto iniciar o despejo e a cobrança de valores em dívida.

    Caso outros senhorios do fórum leiam este tópico gostaria de saber as vossas opiniões e quais seriam as vossas posturas perante uma situação idêntica.

    Agradeço novamente a sua resposta size e peço desculpa pelo testamento em tom de desabafo neste comentário.

    Cumprimentos.
  3.  # 4

    Colocado por: Miguel84caso se recuse eu irei de facto iniciar o despejo


    acho que os despejos estão suspensos até final ano, resta saber se vão esticar a medida mais alguns meses em 2021

    boa sorte
  4.  # 5

    Colocado por: Miguel84
    Caso outros senhorios do fórum leiam este tópico gostaria de saber as vossas opiniões e quais seriam as vossas posturas perante uma situação idêntica.
    Eu consultava um advogado. Gastava 50 ou 100€ e tirava as dúvidas. O advogado manda a carta e de certeza que o inquilino vai passar a ter outra atitude consigo.
  5.  # 6

    Colocado por: Miguel84Eu coloquei a questão pois tenho um inquilino que se atrasa no pagamento da renda há 10 meses consecutivos.

    Tem alguma renda em atraso?
    Esses atrasos são de quantos dias?
  6.  # 7

    Colocado por: pauloagsantos

    acho que os despejos estão suspensos até final ano, resta saber se vão esticar a medida mais alguns meses em 2021

    boa sorte


    É correto pauloagsantos. A medida foi promulgada em Setembro se não estou em erro. Já li em alguns meios de comunicação social que há exceções como a falta de pagamento. As medidas supostamente aplicam-se a "pessoas particularmente vulneráveis", seja o que for que isso significa e também me recordo de ler que desde que os inquilinos façam pagamentos "regulares" não se poderá recorrer ao despejo até as medidas em questão terminarem. Claro que isto que menciono é muito vago e até um pouco assustador, provavelmente vou precisar de me esclarecer bem acerca disso e irei precisar de aconcelhamento profissonal o que remete para a sugestão do membro do fórum A. Madeira. Espero que as medidas de suspensão de despejos não sejam prolongadas e tenho alguma esperança que hajam algumas excepções ou medidas que possam ser tomadas de modo a que os inquilinos também não tenham carta branca para fazerem o que querem sem consequências nenhumas, muito menos sem fazerem prova de que tenham dificuldades efetivas em cumprir com as suas obrigações. Este ano deve ter sido muito penoso para muitos senhorios e eu até nem me posso queixar muito, pois apesar de tarde, o meu inquilino até vai pagando a renda.

    Colocado por: A. MadeiraEu consultava um advogado. Gastava 50 ou 100€ e tirava as dúvidas. O advogado manda a carta e de certeza que o inquilino vai passar a ter outra atitude consigo.


    É quase certo que em Janeiro será o que farei A. Madeira, caso o meu inquilino continue a incumprir. Consultarei um advogado\solicitador e após esclarecimentos e aconcelhamento tomarei as medidas que forem possíveis de modo a "persuadir" o meu inquilino a fazer os pagamentos dentro das datas estipuladas e liquidar as multas. Gostaria de chegar a um entendimento com o meu inquilino e o despejo, caso venha a ser possível e necessário será um último recurso caso nada mais resolva a situação. Eu não mencionei esta questão quando descrevi a situação ao membro size mas adicionalmente aos atrasos o meu inquilino nunca cumpriu com outra cláusula do seu contrato. Ele deveria fazer o pagamento da renda no mês anterior a que mesma diz respeito e nunca o fez desde o inicio do contrato. Fez sempre o pagamento da renda no mês em que a mesma é devida e quase sempre em atraso, logo acresce aos valores em dívida uma renda adicional, a do mês seguinte ao presente mês. Isto já foi abordado com o inquilino que argumentou ser uma sobrecarga e eu concordei verbalmente com ele que desde que fosse certo com os pagamentos não faria questão de fazer valer essa cláusula, até porque a renda em questão não é propriamente pequena. Infelizmente eu ainda estou muito verde\inexperiente no que diz respeito a "ser senhorio" mas vou aprendendo com o tempo. Um advogado vai ser sem dúvida uma mais valia no meu caso.

    Obrigado pelos vossos comentários.
    • size
    • 19 dezembro 2020

     # 8

    Se verifica efectivo abuso do inquilino, convém confrontá-lo com a sua intenção de exigir maior respeito e, consequentemente, observância das normas da lei do arrendamento.

    Avise-o, da sua intenção de aplicar as penalizações por cada renda em atraso, bem assim a possível resolução do contrato.
    Mande uma carta registada com aviso de recepção e se vier devolvida, não a abra, e envie o mesmo texto através de uma carta registada com Registo Simples. Estes registos são colocados na caixa do correio com o testemunho do carteiro.
  7.  # 9

    Colocado por: PicaretaTem alguma renda em atraso?
    Esses atrasos são de quantos dias?
  8.  # 10

    Colocado por: sizeSe verifica efectivo abuso do inquilino, convém confrontá-lo com a sua intenção de exigir maior respeito e, consequentemente, observância das normas da lei do arrendamento.

    Avise-o, da sua intenção de aplicar as penalizações por cada renda em atraso, bem assim a possível resolução do contrato.
    Mande uma carta registada com aviso de recepção e se vier devolvida, não a abra, e envie o mesmo texto através de uma carta registada com Registo Simples. Estes registos são colocados na caixa do correio com o testemunho do carteiro.


    Foi precisamente esse o contexto da carta registada que enviei ao meu arrendatário durante o mês corrente size. Notifiquei o mesmo relativamente á multa deste mês e da multa de Agosto em dívida. Informei-o do incumprimento relatimente aos atrasos e que emitirei multas sempre que se verifique um atraso. Informei-o também formalmente do incumprimento relativo ao pagamento da renda no mês anterior ao que é devido e que caso não cumpra com os prazos de pagamento, irei pelos meios legais cobrar as multas em dívida assim como o pagamento da renda do mês seguinte que o arrendatário nunca fez.
    Já tinha lido algo sobre o envio de registos simples e ainda bem que o size o referiu pois o meu arrendatário não recolheu o registo de Agosto referente á multa. Tenho a carta guardada, ainda por abrir, e irei seguir o seu conselho e enviar um registo simples caso o arrendatário não recolha a carta deste mês.
    Obrigado pelo conselho. Ao pesquisar pelos tópicos do fórum deu para perceber que o size é um membro bastante ativo no fórum da casa e agradeço de facto a sua resposta célere quanto ao tópico e a sua sugestão relativamento ao registo simples que sem dúvida eu seguirei.

    Colocado por: Picareta


    Caro Picareta, o meu arrendatário tem neste momento a renda do mês de dezembro de 2020 em atraso, assim como e renda de janeiro de 2021. De acordo com o contrato de arrendamento, a renda é devida no dia um do mês anterior em que é devida. Os atrasos variam. Tanto faz o pagamento a dia 15 com o faz a dia 25 de cada mês. No mês corrente ainda não efectuou o pagamento quer do mês de dezembro de 2020 nem o do mês de Janeiro de 2021. No dia de hoje 19-12-2020 o meu arrendatário tem 49 dias de atraso referente ao mês de dezembro de 2020 e 19 dias de atraso referentes ao mês de janeiro de 2021.

    Cumprimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SACS
  9.  # 11

    Olá Miguel84, caso seja sua intenção pode resolver o contrato de arrendamento, com base no artigo 1083 nº4.
    Vou deixar o link: https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/123928118/202106120913/73748400/diploma/indice
    para ler com atenção, mas não se esqueça que deve notificar o inquilino da sua intenção no terceiro atraso no pagamento de renda.

    Passar bem.
  10.  # 12

    Colocado por: Miguel84Obrigado pela resposta célere size. Fico admirado de não haver um prazo estabelecido para a notificação da penalização em questão.

    Eu coloquei a questão pois tenho um inquilino que se atrasa no pagamento da renda há 10 meses consecutivos. Tem sempre uma desculpa diferente para o atraso. Cada mês que passa paga um pouco mais tarde. Neste periodo de tempo apenas "emiti" uma multa em Agosto e outra no presente mês. A carta registada com AR de Agosto o inquilino nem a recolheu nos CTT. Não liquidou a multa. Presumo que não vá recolher o registo que lhe enviei este mês e também não liquide esta multa nem a anterior e irá continuar a atrasar-se com os pagamentos.

    A parte que realmente me aborrece é que o inquilino em questão tem comprovadamente uma boa capacidade económica e não tem nenhuma boa justificação para os atrasos e sempre que falo com ele o mesmo promete que no mês seguinte não se irá atrasar. Admito que isto me está a fazer "espécie". Já tive outros inquilinos, não muitos, mas pelo menos um com dificuldades económicas evidentes e que se atrasava também mas tinha uma postura completamente diferente deste inquilino atual e ao qual eu nunca tive de chegar a multar nem tal me apeteceu.

    Admito que a minha vontade com este inquilino neste momento era notificar o mesmo de todas as multas dos últimos 10 meses, 8 meses aliás, pois de duas multas o respetivo senhor foi notificado. Mas tal com o size mencionou "...é de bom senso, que a ter que ser exigida, seja de imediato notificado o inquilino, para a ter que liquidar." Acho que não me iria sentir moralmente muito bem caso o fizesse.

    Provavelmente o que irá acontecer é que os atrasos se irão manter e eu irei ter de recorrer ao despejo caso queira realmente dar um término aos incumprimentos. Neste momento tenho de aguardar para ver qual será a postura do inquilino de futuro pois o mesmo foi notificado este mês que deve liquidar a renda em atraso e as duas multas de que foi notificado e que caso se recuse eu irei de facto iniciar o despejo e a cobrança de valores em dívida.

    Caso outros senhorios do fórum leiam este tópico gostaria de saber as vossas opiniões e quais seriam as vossas posturas perante uma situação idêntica.

    Agradeço novamente a sua resposta size e peço desculpa pelo testamento em tom de desabafo neste comentário.

    Cumprimentos.


    Miguel84 compreendo perfeitamente a sua situação, porque estou a passar pelo mesmo. Os meus inquilinos não o fazem em meses consecutivos, mas pagam sempre no limite da mora, e de 3 em 3 meses, excedem o prazo. Fechei os olhos a 4 atrasos, mas a partir do 5º atraso comecei a aplicar a coima - posso dizer-lhe que vamos no 6º atraso e ainda não vi a cor do dinheiro da primeira coima (do 5º atraso).
    Relativamente ao respeito, inclusivamente já me manifestei desagradada com a falta de consideração que têm tido por mim, pedem desculpa e seguem caminho com as mesmas atitudes - há pessoas que simplesmente não têm vergonha na cara e não sabem viver em sociedade. Sofre quem tem bom senso e ainda dá o benefício da dúvida, que me parece que foi também o seu caso.

    Já enviei carta registada com aviso de recepção, onde me oponho à próxima renovação, por isso neste momento, só espero que não me arranjem problemas e em Março de 2022 eu tenha a casa livre daqueles inquilinos. Mas, até lá, julgo que vou avançar com um advogado, acho que é a solução mais adequada a este tipo de situações.

    Boa sorte e espero que se consiga livrar desse problema!
 
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