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  1.  # 1

    Boa Noite,

    Tenho uma escritura para realizar em breve de uma casa, mas a notária do cartório privado colocou uma objeção.

    A certidão permanente do registo predial que tenho em minha posse consta apenas o terreno, sem o averbamento da construção ( problema que seria resolvido no dia da escritura, dado que a notária refere que pode realizar o averbamento da construção no acto).

    O problema que ela levantou foi que na atual certidão permanente do terreno existe uma discrepância de área em relação ao que está descrito pela Camara Municipal na certidão da CM. Já entregamos o MODelo 1 das finanças com a área compatível ao que está nos documentos da CM e topógrafo e onde consta a construção, mas essa área não é a mesma que está descrita na certidão do registo predial.

    A diferença são 9 m2 ( área real é 240 m2 ) e o que está na certidão permanente indicado é 231 m2. A diferença é mínima, menos de 5%.

    A notária diz que para efectivar a escritura precisa que a discrepância de área na certidão permanente do registo predial seja corrigida. Tentamos fazer isso dado que a escritura se aproxima, contudo, outra notária privada onde fomos que nos ajudou com o pedido para a conservatória, refere que com o MODelo1 não é possível efectivar o pedido de alteração desta discrepÂncia no registo predial, o qual a mesma chama de '' averbamento À descrição'', e refere que na conservatória do registo predial só aceitam fazer a alteração com a própria caderneta predial que ainda não está pronta mas o MODelo1 já foi aceite e está em processo ( demora cerca de 2 meses para a caderneta predial ficar pronta).

    Temos a escritura marcada para antes do fim do ano e com bastante urgÊncia.

    A minha questão é : tudo isto é necessário? Segundo o que leio no Artigo 28º :

    Artigo 28.º-A
    Dispensa de harmonização
    Caso exista diferença, quanto à área, entre a descrição e a inscrição matricial ou, tratando-se de prédio não descrito, entre o título e a inscrição matricial, é dispensada a harmonização se a diferença não exceder, em relação à área maior:
    a) 20 %, nos prédios rústicos não submetidos ao cadastro geométrico;
    b) 5 %, nos prédios rústicos submetidos ao cadastro geométrico;
    c) 10 %, nos prédios urbanos ou terrenos para construção.

    Parece-me que não haveria necessidade sequer de fazer esta correção, pelo que questiono-me o porquÊ de tanta burocracia e ainda mais esta situação à ultima da hora.


    Se alguém puder ajudar e já tiver passado por uma situação semelhante, agradecia resposta.

    Grata peça vossa atenção.

    Daniela
  2.  # 2

    Explique isso ao notário
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  3.  # 3

    @RicardoPorto, isso já eu expliquei e ela diz que ''não dá'' mas não me explica o motivo.
  4.  # 4

    Existem diferenças entre o licenciado e os registos. Não cai na alçada do Artigo 28-A.
    O que pode fazer é ir com o comprovativo de entrega da declaração Modelo 1 e, caso tenha a certeza absoluta de que a declaração irá ser validada, usar este documento para promover a actualização do registo.

    Assim, não espera os 45 dias pela actualização da CPU.

    O prédio que está a ser actualizado é rustico ou urbano? Atenção.

    É vendedora ou compradora?
    Se é compradora, aguarde que todo o processo de actualização esteja concluído, observando os prazos que lhe mencionaram.
    Concordam com este comentário: dansfpires
  5.  # 5

    Colocado por: ADROatelierExistem diferenças entre o licenciado e os registos. Não cai na alçada do Artigo 28-A.
    O que pode fazer é ir com o comprovativo de entrega da declaração Modelo 1 e, caso tenha a certeza absoluta de que a declaração irá ser validada, usar este documento para promover a actualização do registo.

    Assim, não espera os 45 dias pela actualização da CPU.

    O prédio que está a ser actualizado é rustico ou urbano? Atenção.

    É vendedora ou compradora?
    Se é compradora, aguarde que todo o processo de actualização esteja concluído, observando os prazos que lhe mencionaram.
    Concordam com este comentário:dansfpires


    Obrigada pela resposta. Nós somos os vendedores, mas os compradores têm tanto interesse como nos em despachar a situação. A casa é um prédio urbano, é uma moradia .

    Quando diz que as diferenças entre o licenciado e os registos nao caem na alçada no artigo 28 , refere se ao facto de o que foi definido na licença de utilização da CM tem de estar de acordo com o registo predial ? Ou seja a discrepância poderia existir mas era se fosse entre o documento da AT e o registo predial ?

    Já agora se souber, existe outro artigo que fala sobre “erro de medição “ , acha que se poderia aplicar neste caso ?

    Relativamente ao modelo 1, nos temos a certeza que a declaração ira ser validada, mas a notaria privada foi com o nosso pedido à conservatória e la disseram lhe que o pedido de alteração do registo predial só pode avançar com a própria da caderneta emitida. Caso contrário nada feito. E ela ainda disse que era escusado tentarmos noutras conservatórias porque ninguém ia aceitar. De qualquer das formas temos outra marcação para outra conservatória na segunda feira, vamos levar tudo com o Modelo 1 a ver se eles aceitam assim.
  6.  # 6

    Na situação exposta não se aplica o 28-A, nem o "erro de medição".

    O erro de medição serve, nos casos aplicáveis, como justificação e fundamentação para o facto de se estar a alterar a área.
    Neste caso, têm um documento camarário. As matrizes prediais na autoridade tributária e o registo predial irão observar, naturalmente, este documento.

    Estas 4 semanas de Dezembro, todas com feriados e algumas pontes não vieram nada a ajudar aos prazos.
    Em concreto, qual é o inconveniente de fazem a escritura mais tarde?
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  7.  # 7

    Colocado por: ADROatelierNa situação exposta não se aplica o 28-A, nem o "erro de medição".

    O erro de medição serve, nos casos aplicáveis, como justificação e fundamentação para o facto de se estar a alterar a área.
    Neste caso, têm um documento camarário. As matrizes prediais na autoridade tributária e o registo predial irão observar, naturalmente, este documento.

    Estas 4 semanas de Dezembro, todas com feriados e algumas pontes não vieram nada a ajudar aos prazos.
    Em concreto, qual é o inconveniente de fazem a escritura mais tarde?
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    O inconveniente é que já adiamos a escritura 3 vezes por causa destas burocracias. E agora que tínhamos já os documentos todos reunidos, deparamos nos com este problema, que a notária não consegue resolver ( ela só consegue fazer o averbamento da construção no acto da escritura) mas não consegue resolver a situação da discrepância de áreas no registo predial.

    Entrando com o pedido de averbamento à descrição por discrepância de área na conservatória, o mesmo costuma ser efetivado em média 10 dias, o problema é que ao tentarmos entrar com o pedido foi nos dito que para o mesmo é necessário a caderneta predial urbana e o MODELO 1 não serve como comprovativo para tal. Amanha vamos tentar de novo a ver se o Modelo 1 por si só é suficiente. O mod 1 foi submetido dia 26 de Novembro nas finanças, portanto ainda falta mais um mês para a caderneta predial ficar pronta...
  8.  # 8

    Compreendo.
    Cada caso é, efectivamente, um caso. Tem que ser ver bem com atenção.

    Tenha em mente também que a faculdade de usar o "erro de medição", só pode ser usada uma vez. Depois, só em tribunal para alterar.
    Para se salvaguardar os interesses de todos, devia-se aguardar pela emissão da caderneta definitiva.

    A casa já era antiga? Tem uma imagem aérea ou desenho?


    Colocado por: dansfpires

    O inconveniente é que já adiamos a escritura 3 vezes por causa destas burocracias. E agora que tínhamos já os documentos todos reunidos, deparamos nos com este problema, que a notária não consegue resolver ( ela só consegue fazer o averbamento da construção no acto da escritura) mas não consegue resolver a situação da discrepância de áreas no registo predial.

    Entrando com o pedido de averbamento à descrição por discrepância de área na conservatória, o mesmo costuma ser efetivado em média 10 dias, o problema é que ao tentarmos entrar com o pedido foi nos dito que para o mesmo é necessário a caderneta predial urbana e o MODELO 1 não serve como comprovativo para tal. Amanha vamos tentar de novo a ver se o Modelo 1 por si só é suficiente. O mod 1 foi submetido dia 26 de Novembro nas finanças, portanto ainda falta mais um mês para a caderneta predial ficar pronta...
  9.  # 9

    Casa nova, compramos terreno começamos a construir e a meio do processo de construção apareceu o interessado comprador. Ele já la está a morar, mas a escritura ainda não foi feita... ainda assim vamos tentar ver se com o modelo um é possível efetivar o pedido no predial. A diferença de metros da certidão para o que está na LAU são 9 m2. É mesmo uma diferença pequena .
  10.  # 10

    Colocado por: ADROatelierExistem diferenças entre o licenciado e os registos. Não cai na alçada do Artigo 28-A.
    O que pode fazer é ir com o comprovativo de entrega da declaração Modelo 1 e, caso tenha a certeza absoluta de que a declaração irá ser validada, usar este documento para promover a actualização do registo.

    Assim, não espera os 45 dias pela actualização da CPU.

    O prédio que está a ser actualizado é rustico ou urbano? Atenção.

    É vendedora ou compradora?
    Se é compradora, aguarde que todo o processo de actualização esteja concluído, observando os prazos que lhe mencionaram.
    Concordam com este comentário:dansfpires



    E se não for validado qual é a consequência?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CCoelho
  11.  # 11

    Aguarda pela rectificação e, depois, tem que proceder com os dados dessa rectificação.
    Como referido, o ideal é sempre aguardar pela emissão da caderneta predial definitiva.

    Colocado por: Silva Ft
    E se não for validado qual é a consequência?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  12.  # 12

    Colocado por: ADROatelierAguarda pela rectificação e, depois, tem que proceder com os dados dessa rectificação.
    Como referido, o ideal é sempre aguardar pela emissão da caderneta predial definitiva.

    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Olá, boa tarde,

    Desculpe estar a insistir neste ponto mas tenho uma situação relacionada com esta questão.

    No caso de fazermos o anexo 1 do imi, para alterar determinada área para, com o comprovativo, se proceder à escritura. As finanças avaliam o mesmo pedido se no final de tudo for rejeitado e a escritura tiver entretanto sido feita, qual é a consequência? Pode ser anulada?


    Obrigada,

    Tania
  13.  # 13

    Deve aguardar pela emissão da Caderneta Predial actualizada.
    Qual é a dúvida que tem na área, em concreto, que possa supostamente levar à rejeição do pedido?
  14.  # 14

    Colocado por: ADROatelierDeve aguardar pela emissão da Caderneta Predial actualizada.
    Qual é a dúvida que tem na área, em concreto, que possa supostamente levar à rejeição do pedido?


    Boa noite, enviei email, obrigada.
 
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