Colocado por: ADROatelierExistem diferenças entre o licenciado e os registos. Não cai na alçada do Artigo 28-A.
O que pode fazer é ir com o comprovativo de entrega da declaração Modelo 1 e, caso tenha a certeza absoluta de que a declaração irá ser validada, usar este documento para promover a actualização do registo.
Assim, não espera os 45 dias pela actualização da CPU.
O prédio que está a ser actualizado é rustico ou urbano? Atenção.
É vendedora ou compradora?
Se é compradora, aguarde que todo o processo de actualização esteja concluído, observando os prazos que lhe mencionaram.
Colocado por: ADROatelierNa situação exposta não se aplica o 28-A, nem o "erro de medição".
O erro de medição serve, nos casos aplicáveis, como justificação e fundamentação para o facto de se estar a alterar a área.
Neste caso, têm um documento camarário. As matrizes prediais na autoridade tributária e o registo predial irão observar, naturalmente, este documento.
Estas 4 semanas de Dezembro, todas com feriados e algumas pontes não vieram nada a ajudar aos prazos.
Em concreto, qual é o inconveniente de fazem a escritura mais tarde?
Colocado por: dansfpires
O inconveniente é que já adiamos a escritura 3 vezes por causa destas burocracias. E agora que tínhamos já os documentos todos reunidos, deparamos nos com este problema, que a notária não consegue resolver ( ela só consegue fazer o averbamento da construção no acto da escritura) mas não consegue resolver a situação da discrepância de áreas no registo predial.
Entrando com o pedido de averbamento à descrição por discrepância de área na conservatória, o mesmo costuma ser efetivado em média 10 dias, o problema é que ao tentarmos entrar com o pedido foi nos dito que para o mesmo é necessário a caderneta predial urbana e o MODELO 1 não serve como comprovativo para tal. Amanha vamos tentar de novo a ver se o Modelo 1 por si só é suficiente. O mod 1 foi submetido dia 26 de Novembro nas finanças, portanto ainda falta mais um mês para a caderneta predial ficar pronta...
Colocado por: ADROatelierExistem diferenças entre o licenciado e os registos. Não cai na alçada do Artigo 28-A.
O que pode fazer é ir com o comprovativo de entrega da declaração Modelo 1 e, caso tenha a certeza absoluta de que a declaração irá ser validada, usar este documento para promover a actualização do registo.
Assim, não espera os 45 dias pela actualização da CPU.
O prédio que está a ser actualizado é rustico ou urbano? Atenção.
É vendedora ou compradora?
Se é compradora, aguarde que todo o processo de actualização esteja concluído, observando os prazos que lhe mencionaram.
Colocado por: Silva Ft
E se não for validado qual é a consequência?
Colocado por: ADROatelierAguarda pela rectificação e, depois, tem que proceder com os dados dessa rectificação.
Como referido, o ideal é sempre aguardar pela emissão da caderneta predial definitiva.
Colocado por: ADROatelierDeve aguardar pela emissão da Caderneta Predial actualizada.
Qual é a dúvida que tem na área, em concreto, que possa supostamente levar à rejeição do pedido?