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    Bom dia, alguém aqui com uma situação idêntica que me possa esclarecer.. Estou em partilhas de bens comuns do casal no regime de comunhão de adquiridos, não existiu acordo, então fomos na conferência de interessados a ilicitacoes, foram me então os 3 imóveis adjudicados a mim, a minha dúvida é se o valor que tenho que restituir pode ser em imóveis ou tem que ser em dinheiro? É se a restituição só é feita após a venda do imóvel ou tem prazo?
 
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