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    Vivam,

    Num imóvel sito num centro histórico de relevo, na rua principal da cidade, está arrendado no r/c uma loja de venda de ouro há já uns 60 anos. Com uma área bruta independente registada de 40 m2 paga a exorbitante quantia de 145 euros!

    Os proprietários são pessoas de idade avançada e que nunca sequer actualizaram anualmente a renda, quanto mais os termos do contrato.

    Estive a estudar as leis actuais e o valor máximo aplicável de actualização é de 1/15 do valor patrimonial do locado. Ora o imóvel, pela sua vetustez, tem um valor relativamente baixo, de cerca de 25000 euros. Significando que o valor mensal da renda poderia passar para os 139 euros. Ou seja, se bem percebi a coisa, ao invés de subir, até desceria.

    Há no entanto um pormenor que pode melhorar a situação. A loja, para além do espaço do r/c, tem um sobre-piso com um pé direito de 1-1.5 metros para armazenamento de mercadorias. Essa área não está considerada na caderneta predial.

    Pergunto: Esse sobre-piso seria considerado área bruta dependente, levando ao aumento do valor patrimonial do locado? Caso sim, qual seria o custo dessa actualização?

    obrigado!
 
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