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    • NMN
    • 22 dezembro 2020

     # 1

    Olá,

    O meu contrato de arrendamento é de termo certo (30 meses) não renovável. Já cumpri 19 meses e pretendo denuncia-lo porque recebi uma oferta de trabalho em outra cidade. No contrato diz que devo fazer a denúncia com 120 dias de antecedência mas li no código civil Art. 1098º que: "- Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato".

    Sabem informar se devo fazer a denúncia com 120, 60 ou 30 dias? Obrigada
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    • 22 dezembro 2020 editado

     # 2

    No seu caso aplica-se na íntegra o nº 3 do artigo 1083º .
    Pode desde já denunciar o contrato, uma vez que está cumprido 1/3 do prazo, com aviso prévio de 120 dias.
    A nível legal, tem que cumprir o aviso prévio de 120 dias, não se aplicando o nº 4 do artigo 1083º, que referiu, dado que, não recebeu nenhuma notificação do senhorio a opor-se à renovação que, aliás, nem é admitida, por o próprio contrato ser por um período efectivo de 30 meses, sem renovações automáticas.

    Tem a alternativa de procurar negociar com o senhorio, na tentativa de obter o que deseja.
 
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