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    • AlexaJ
    • 27 dezembro 2020 editado

     # 1

    Viva,

    O meu pai (actualmente com 96 anos e a residir numl lar) possui uma inquilina com uma renda de 47,56 Euros, em Amadora.
    Trata-se de um contrato dos anos 60.
    Não sei a idade da senhora, mas deverá rondar os 80 anos.

    Pedi que me facultasse o RABC (Rendimento Anual Bruto Corrigido) e uma advogada (de repente já tem dinheiro para pagar advogados) respondeu-me o seguinte:

    Como poderá comprovar através da análise da respectiva declaração, o valor do RABC do agregado familliar da D. XXX (o qual é constituído apenas pela mesma) é de 2461,20 Euros (ou seja inferior a 5 Retribuições Mínimas Nacionais Anuais), pelo que se enquadra na proteção prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 31.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, conforme a própria declaração o refere.


    Trata-se de uma inquilina que eu próprio não vejo a inúmeros anos.
    Sei que esta senhora possui igualmente uma residência própria no Algarve, onde passa grande parte do seu tempo.
    E tem um filho a residir na Holanda, o qual também vai visitar muitas vezes.
    Aliás, nos últimos meses tem feito uma operação aos olhos numa clínica privada na Holanda...
    Dinheiro para viagens, deslocações e operações em clínicas privadas parece que há...

    Parece que não há forma de aumentar a renda, devido ao baixo RABC.
    E também já pedi ao filho se não seria possível devolver-me o apartamento, chegando a um acordo.
    Ao fim ao cabo possuem uma residência no Algarve.
    Mas o filho diz que a residência própria e permanente desta senhora é
    Mas a resposta é sempre não: alegam que a residência própria e permanente da mãe é em Amadora. E seria lá que ela trataria de todos os assuntos. Assim como os assuntos médicos.

    O meu pai está a residir num lar. A renda desse apartamento devia ajudar ao meu pai a pagar a mensalidade do lar. Infelizmente 47,56 Euros mensais não ajudam muito.

    Parece que o inquilino é sempre quem é protegido e o senhorio, mesmo estando a residir num lar e a necessitar de dinheiro para pagar o lar, não poderá aumentar a renda ?

    Eu já estou farto disto e a inquilina e filho estão claramente a aproveitar-se de uma renda baixissima, não querendo entregar a casa.

    Há alguma forma de eu colocar a senhora na rua, ou de aumentar a renda?
    47,56 Euros nem pagam as fraldas e resguardos do meu pai...

    Se houver alguma pessoa entendida no assunto, algum advogado que me possa ajudar, poderão também ter a gentileza de me enviar uma mensagem privada com número telefónico para falarmos.

    Antecipadamente grato.
    • NLuz
    • 27 dezembro 2020

     # 2

    Tem e deve mesmo ir a um advogado, mas tem um caso muito difícil.
    Tirar um inquilino como mais de 65 anos de uma habitação é quase impossível.
  1.  # 3

    Alexa

    já experimentou por a hipotese de venda á senhora e ao filho?
    já experimentou por á venda a terceiros e quem comprar que se entenda com o assunto?

    é que mal por mal qualquer quantia segundo o que diz, seria bem-vinda.
  2.  # 4

    Como a inquilina tem casa própria não se consegue o despejo?
    Ou a casa própria teria de ser geograficamente mais próxima?
  3.  # 5

  4.  # 6

    Só uma coisa:
    A senhora pode efetivamente fazer isso tudo mas é o filho que paga.
  5.  # 7

    Colocado por: casinhaDaAvoSó uma coisa:
    A senhora pode efetivamente fazer isso tudo mas é o filho que paga.

    Ou então faz lavagens de capitais para ter uma vida tão faustosa...
  6.  # 8

    Tem aí um caso bicudo para resolver, se tivesse provas de que ela não usava o apartamento e que tinha residência própria noutra casa talvez tivesse sorte mas o mais provável é ter de esperar pelo falecimento da inquilina para poder reaver a casa.
  7.  # 9

    Um país de comunas e socialistas no seu melhor
    Concordam com este comentário: coelhinho78, Nikita_, BrunoFranco
  8.  # 10

    Pode subir a renda até 1/15 do VPT mas existem limitações.
    O seu advogado que trate disso.
    Já está no NRAU ou ainda é RAU?

    Eu tenho um inquilino com RABC de quase 30k e só pude subir para 1/15 do VPT. Inacreditável...
    Concordam com este comentário: Joao Dias
  9.  # 11

    Colocado por: DonaRutePode subir a renda até 1/15 do VPT mas existem limitações.
    O seu advogado que trate disso.
    Já está no NRAU ou ainda é RAU?

    Eu tenho um inquilino com RABC de quase 30k e só pude subir para 1/15 do VPT. Inacreditável...


    Leia por favor a 1ª mensagem...
    Com o RABC de 2.461,20 Euros não é possível aumentar para 1/15 do VPT.
  10.  # 12

    Colocado por: AlexaJ

    Leia por favor a 1ª mensagem...
    Com o RABC de 2.461,20 Euros não é possível aumentar para 1/15 do VPT.

    Eu nao escrevi PARA 1/15, escrevi ATÉ 1/15, e que existem limitações.
    Precisa mesmo de um advogado.
    • AlexaJ
    • 27 dezembro 2020 editado

     # 13

    Colocado por: DonaRute
    Eu nao escrevi PARA 1/15, escrevi ATÉ 1/15, e que existem limitações.
    Precisa mesmo de um advogado.


    Sim, existem de facto limitações. E o valor de 47,56 Euros é já o valor da renda actualizada em 2012, com a ajuda de advogado, em que se tentou efectivamente passar para 1/15 do VPT. Mas não se conseguiu. Devido ao RABC baixo.
    E o valor da renda foi então actualizado para 47,56 Euros. Sim...porque o valor da renda ainda era inferior a a 47,56 Euros !

    País da treta com geringonça socialista à frente!
    Concordam com este comentário: Apostador
  11.  # 14

    Colocado por: AlexaJ

    O valor de 47,56 Euros é já o valor da renda actualizada feito em 2012, com a ajuda de advogado, em que se tentou efectivamente passar para 1/15 do VPT. Mas não se conseguiu.
    E o valor da renda foi então actualizado para 47,56 Euros. Sim...porque a renda era abaixo dos 40 Euros...

    Isso nao é só valido por 10 anos? O periodo transitorio passou de 5 para 10 anos..
    • AlexaJ
    • 27 dezembro 2020 editado

     # 15

    "Só" 10 anos?
    Passou de 5 para 8 anos.
    E agora passou de 8 para 10 anos.
    Acabará em finais e 2022.
    Mas depois será outra vez alargado, caso os socialistas continuem no governo. E depois veremos notícia a dizer que o periodo foi prorrogado de 10 para 12 anos. De esperar desta espelunca de país socialista.
  12.  # 16

    Vergonha de país dass a casa nem e minha mas a revolta pote que ha pareo !
  13.  # 17

    e depois dizem que nao existem casas em arrendamento ahahahahahah
    nunca na vida meto casas em arrendamento
    com PS e PSD a governar isto deste modos, arrendar é perdermos o direito da nossa propriedade!!!
  14.  # 18

    Colocado por: AlexaJ"Só" 10 anos?
    Passou de 5 para 8 anos.
    E agora passou de 8 para 10 anos.
    Acabará em finais e 2022.
    Mas depois será outra vez alargado, caso os socialistas continuem no governo. E depois veremos notícia a dizer que o periodo foi prorrogado de 10 para 12 anos. De esperar desta espelunca de país socialista.

    Entendo a sua revolta. A lei do arrendamento é instavel e vai ficando sempre contra os proprietários ricos e mauzões.
    Se já foi ao advogado e só subiu de 40 para 47 foi com o recurso às atualizações (nao efetuadas) dos ultimos 3 anos?
    Quando passar o periodo transitorio de 10 anos (em 2022) o que é que pode fazer/aumentar?
  15.  # 19

    Desde a última vez que colocou aqui a questão, não conseguiu nenhum desenvolvimento? Tem mesmo de se aconselhar com o advogado, mas julgo que a esta altura o AlexaJ já chegou à conclusão que nada pode fazer, por mais revoltante que seja a situação. É o governo que temos, mantém as clientelas felizes, usa o dinheiro de quem consegue poupar um bocadinho que seja para fazer solidariedade e assim se vai fazendo o bonito.
  16.  # 20

    Algum advogado por aqui especializado nisto e que me possa facultar o contacto via mensagem privada ?
 
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