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    • RPIH
    • 27 dezembro 2020

     # 1

    Bom dia, Sou nova neste forum e tenho uma questão:

    Estou interessada em comprar um terreno (+/- 12,000m2) onde quero construir uma habitação própria permanente.

    Este terreno tem 2 cadernetas(uma rústica e outra urbana). Na caderneta urbana está definida o tipo de prédio como: " Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente Afectação: Habitação No de pisos: 1 Tipologia/Divisões: 3; Área total do terreno: 200,0000 m2 Área de implantação do edifício: 200,0000 m2 Área bruta de construção: 185,0000 m2 Área bruta dependente: 0,0000 m2 Área bruta privativa: 185,0000 m2.

    Este " prédio" é na realidade uma ruína... a minha medida da ruína é max 100m2 (não 185, como indica a caderneta...). De forma que a informação não é muito consistente, No entanto a minha questão é outra:

    Eu consultei o PDM (é em Alenquer), aí está este terreno (incluindo a ruína) em "Espaços Agrícolas" e segundo o Artigo 42o. (Composição dos Espaços Agrícolas), este terreno especifico é classificado como tipo "c) Espaços agrícolas não integrados na R.A.N.. Estes são os espaços de utilização essencialmente agrícola de menor capacidade de uso. ". Entre as 3 definições de Espaços agrícolas no artigo 42, há também as definições de tipo a) Espaços agrícolas integrados na R.A.N.; e tipo b) Espaços agrícolas a integrar na R.A.N.

    Cada definição está sujeita a restrições de construção diferentes. No entanto o que não me é claro é se não sendo agricultor(a) de profissão, e tb não tendo o meu rendimento através da agricultura, tenho o direito de construir uma casa própria permanente no terreno classificado como Espaço agrícola tipo " c)" (c) Espaços agrícolas não integrados na R.A.N)?

    Se for R.A.N. sei que não é possível fazer isso, visto não ser agricultor(a). Mas como este terreno é tipo c) ((c) Espaços agrícolas não integrados na R.A.N)), não me é claro quais são as regras em relação ao proprietário e o direito do proprietário de construir casa para viver.

    Obrigada
  1.  # 2

    em principio poderá, sem grandes problemas, reconstruir até á area do prédio urbano. Está igualmetne descrito na conservatória do registo predial?
    eu não conheço o PDM de Alenquer, pelo que o ideal será marcar uma reunião com o tecnico do dep. urbanisitco, ou num qq gabinete de projectos/ arquiteto da zona.

    PS: não estando em RAN, esqueça a RAN.
    • RPIH
    • 27 dezembro 2020

     # 3

    Obrigada.

    A minha intenção é iniciar um PIP, para aprofundar a questão. No entanto embora não sendo RAN é espaço agricola... daí a minha questão. O PDM de Alenquer já o estudei e a minha conclusão previa é que há bastante potencial, especificamente visto que nós não queremos uma área grande de construção. Mas como referi, não somos agricultores nem pretedemos converter-mos. daí a minha questão.
    • RPIH
    • 27 dezembro 2020

     # 4

    a caderneta que temos é a "Caderneta predial" como emitida pelas finanças.
  2.  # 5

    Tem de reunir a Certidão Permanente do Registo predial- esse documetno é que lhe dá a "posse". é o registo de propriedade do terreno.
    As cadernetas das finanças é um "registo" para pagamento de impostos.
    • RPIH
    • 27 dezembro 2020

     # 6

    Mil Obrigados!
  3.  # 7

    Colocado por: RPIHEstou interessada em comprar um terreno


    Um PIP envolve submissão de projectos feitos por arquitecto e engenheiros.

    Aquilo que quer pedir no departamento urbanístico é um "direito à informação". Trata-se de um documento escrito realizado através de requerimento, em que a câmara diz o que se pode ou não fazer nesse terreno e de acordo com o PDM e outros regulamentos aplicáveis.
    Mesmo que o registo predial ou da conservatória digam que dá para construção, só a tem poder de decisão final Câmara no momento actual.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RPIH
    • RPIH
    • 27 dezembro 2020

     # 8

    Bom, eu estou na Holanda e em Covid é tudo à distancia.... No entanto encontrei um arquitecto (espero) em que confio que me irá ajudar neste processo. O minha questão permanece... Depois de estudar o PDM eu própria, ainda não consigo extrair informação útil em relação a não ser agricultora (e não querer ter profissão de agricultura) e querer construir em terreno Agricola mas classificado como tipo " c)" (fora da RAN).... Felizmente ainda não comprei o terreno..... ;-))
  4.  # 9

    Então o arquitecto que escolheu, que a esclareça.
    É simples. Aguarde o feedback.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RPIH
  5.  # 10

    Ola RPIH
    Estou na mesma situação que você. Mas antes de fazer as perguntas, comprei o terreno. Fiz as mesmas perguntas que você pediu e obtive algumas informações que estão na massa cinzenta. Eles também escreveram para fazer uma reunião cara a cara com seu arquiteto antes de prosseguir. As normas em vigor dizem que se podem construir até 7 metros de altura e 300 metros de área útil desde que sejam relacionadas com a agricultura ou com turismo rural. Seu arquiteto deve marcar uma reunião com o departamento de PDM da Alenquer para obter o esclarecimento correto. A minha propriedade também cai no Concelho de Alenquer. Se você souber de algo melhor do que isso, me ajudaria. Meu arquiteto ainda não conseguiu uma reunião com o arquiteto do PDM devido aos problemas da pandemia. Obrigado, por favor responda.
 
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