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  1.  # 1

    Boa noite,

    Sou inquilina e tenho um contrato de arrendamento renovável automaticamente por períodos de 1 ano. A data de início de contrato é 1 de Setembro de 2019,sendo que o contrato renovou agora em 2020. No entanto estou com intenções de mudar de casa no início de 2021, em principio no final de Março.

    Como devo fazer para rescindir o contrato? Devo comunicar com 90 dias de antecedência antes de 1 de Setembro de 2021, correto? No entanto, sou obrigada a pagar todas as rendas até Setembro, mesmo que saia em Março?

    Se alguém me pudesse ajudar neste tema, ficava muito agradecida. Obrigada.
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    • 27 dezembro 2020

     # 2

    Terá necessidade de negociar, a bem, a sua pretensão com o seu senhorio, no sentido de obter um acordo para a entrega da casa em Março.

    Legalmente, pode denunciar o contrato em 1 de Janeiro de 2021, para ter o termo a 30 de Abril de 2021, cumprindo deste modo o pré aviso de 120 dias que a lei estabelece.

    Apenas tem que pagar as rendas até Abril de 2021.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fpalves
  2.  # 3

    Colocado por: sizeTerá necessidade de negociar, a bem, a sua pretensão com o seu senhorio, no sentido de obter um acordo para a entrega da casa em Março.

    Legalmente, pode denunciar o contrato em 1 de Janeiro de 2021, para ter o termo a 30 de Abril de 2021, cumprindo deste modo o pré aviso de 120 dias que a lei estabelece.

    Apenas tem que pagar as rendas até Abril de 2021.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:fpalves


    Obrigada pela sua rápida resposta desde já

    Deverei dar o aviso com 120 dias de antecedência? Eis a cláusula que tenho no meu contrato de arrendamento:
    "O presente contrato vigora pelo período de 1 ano, findo o qual se considera automáticamente renovado, por sucessivos períodos de 1 ano, sem prejuízo do direito de qualquer das partes de oporem à sua renovação, nos termos do disposto da lei,com o pré-aviso não inferior a 90 dias do termo pretendido"

    Isto significa que neste caso poderia denunciar com os 90 dias ao invés dos 120?

    Muito obrigada novamente.
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    • 28 dezembro 2020 editado

     # 4

    Colocado por: fpalves

    Isto significa que neste caso poderia denunciar com os 90 dias ao invés dos 120?

    Muito obrigada novamente.


    Significa que são os 120 dias.

    É que, o que consta na clausula do contrato, é para ser aplicado no caso de uma OPOSIÇÃO à renovação automática. Não é este o expediente que pretende efectuar.

    Pretende sim, efectuar uma DENUNCIA/RESCISÃO, pelo que, neste caso, a antecedência prevista na lei é de 120 dias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: casinhaDaAvo
 
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