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  1.  # 1

    Caro Forum
    Bom ano 2021

    Trago a seguinte dúvida para qual não consigo encontrar resposta concreta nem jurisprudencia equiparada.

    Exponho a situação:

    Um senhorio detém um contrato vinculístico (duração indeterminada) com um arrendatário celebrado em 1991 ao abrigo do RAU.

    Mediante negociação e com a promessa de obras no locado chegam a um acordo para a celebração de um novo contrato com prazo certo de 5 anos com renovações anuais iniciando este em 1 de Janeiro de 1998 e terminando em 31 Dez 2022.

    No entanto no novo contrato nada é estipulado ou referido sobre a existencia do antigo contrato. É como o arrendatário fosse novo no locado.

    Igualmente não existe qualquer documento escrito com a revogação (art.º 1082.º do CC) do antigo contrato.

    A minha dúvida é a seguinte:

    Se o senhorio se opor à renovação do contrato em vigor para 31 de Dez 2022, no dia seguinte em 1 de Janeiro 2023 renascem os direitos do arrendatário oriundos do antigo contrato?

    Ou este já cessou e extinguiram-se os direitos inerentes por força do celebração do novo contrato em 1 de Janeiro 1998.

    Agradeço antecipadamente a v/ ajuda
  2.  # 2

    Correcções

    *** iniciando este em 1 de Janeiro de 2018 e terminando em 31 Dez 2022 ***

    *** por força do celebração do novo contrato em 1 de Janeiro 2018 ***
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    • 3 janeiro 2021 editado

     # 3

    Colocado por: amfcardia


    Se o senhorio se opor à renovação do contrato em vigor para 31 de Dez 2022, no dia seguinte em 1 de Janeiro 2023 renascem os direitos do arrendatário oriundos do antigo contrato?



    Em minha opinião não. Ao ser formalizado um novo contrato entre as mesmas partes, para o mesmo locado, é suposto que o antigo contrato deixou de vigorar. Impossível vigorarem 2 contratos de forma simultânea, ou que o antigo contrato possa ter um interregno .

    Tanto, que o arrendatário deixou de pagar as rendas respeitantes ao contrato antigo.
    Pagará sim, as rendas do novo contrato
    Concordam com este comentário: Apostador
    Estas pessoas agradeceram este comentário: amfcardia
 
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